16/01/2020
De forma geral em qualquer viagem é obrigatório que a criança e adolescente esteja portando um documento de identificação e em alguns casos será necessário autorização dos pais, responsável ou judicial. Veja:
Viagem nacional:
1) Não será exigida autorização para viagem de crianças ou adolescentes menores de 16 anos em território nacional nas seguintes situações:
- acompanhados dos pais ou responsáveis;
- quando a viagem for para cidade vizinha à da residência dentro do mesmo Estado ou incluída na mesma região metropolitana;
- quando a viagem for para cidades mais distantes da sua residência e estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (pai, mãe, avós, bisavós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) comprovando documentalmente o parentesco;
Obs: No caso de tios e avós a comprovação poderá ser feita por meio da certidão de nascimento original do menor ou sua cópia autenticada. E o irmão por meio da Carteira de Identidade de cada um para comprovar o parentesco.
2) Será necessária autorização do pai, mãe ou responsável por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida nos seguintes casos:
- quando a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar dentro do território nacional acompanhado de outra pessoa maior (primo, babá, professor, etc);
- quando a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar desacompanhado;
- quando a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar para o exterior e apresentar passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior;
Lembrando que:
- Se acaso um dos pais exercer guarda unilateral, este não precisará de autorização de viagem do outro para viajar dentro do país com o menor.
- responsável é a pessoa que possui a guarda ou tutela do menor, comprovada por certidão expedida por um Juiz.
- adolescente entre 12 e 16 anos deverão portar além da certidão de nascimento um documento com foto.
Viagem internacional:
Autorização judicial será exigida quando:
- a criança ou adolescente menor de 16 anos for viajar desacompanhado dos pais ou responsável; ou quando acompanhado somente de um dos pais e o outro não tenha autorizado por escrito a viagem.