30/09/2020
👩⚖️MAS O QUE É AUDIÊNCIA
DE CUSTÓDIA?? 👇
A Audiência de Custódia trata-se de instrumento previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica no artigo. 7º, item 5, no ordenamento jurídico brasileiro no artigo 310 do Código de Processo Penal.
Atualmente a Audiência de Custódia é disciplinada pela Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça –CNJ e pela Lei Anticrime que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a chamada Audiência de Custódia.
Ressaltando ainda, que o CNJ vetou as Audiências de Custódia realizadas de forma virtual, o veto vai ao encontro dos escopos fundamentais da instituição da Audiência de Custódia.
Cujo o objetivo não é somente a verificação dos elementos legais, mas também a averiguação da prática de tortura e maus tratos. Nesse sentido, eventual manejo, vai de encontro com a necessidade da presença física que somente o contato presencial é capaz de proporcionar.
A Constitucional Federal em seu artigo 5º, LXV, estabelece que: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Essa audiência é importante, pois, nela o advogado poderá fazer ao juízo os seguintes pedidos:
• O relaxamento da prisão em flagrante;
• A concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;
• A decretação de prisão preventiva (Ministério Público);
• A adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.
Sendo que a finalidade prática da Audiência de Custódia é verificar se a prisão ocorreu de forma legal ou não. Além disso, ela visa verificar a existência de tortura ou maus tratos e se a prisão deve ser mantida ou não.
É nessa audiência perante o juiz o momento processual que poderá ser decidido se uma pessoa presa em flagrante – ficará presa durante o processo ou se poderá responder ao processo em liberdade.