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👩‍⚖️MAS O QUE É AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?? 👇A Audiência de Custódia trata-se de instrumento previsto internacionalmente, pe...
30/09/2020

👩‍⚖️MAS O QUE É AUDIÊNCIA
DE CUSTÓDIA?? 👇

A Audiência de Custódia trata-se de instrumento previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica no artigo. 7º, item 5, no ordenamento jurídico brasileiro no artigo 310 do Código de Processo Penal.
Atualmente a Audiência de Custódia é disciplinada pela Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça –CNJ e pela Lei Anticrime que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a chamada Audiência de Custódia.
Ressaltando ainda, que o CNJ vetou as Audiências de Custódia realizadas de forma virtual, o veto vai ao encontro dos escopos fundamentais da instituição da Audiência de Custódia.

Cujo o objetivo não é somente a verificação dos elementos legais, mas também a averiguação da prática de tortura e maus tratos. Nesse sentido, eventual manejo, vai de encontro com a necessidade da presença física que somente o contato presencial é capaz de proporcionar.

A Constitucional Federal em seu artigo 5º, LXV, estabelece que: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Essa audiência é importante, pois, nela o advogado poderá fazer ao juízo os seguintes pedidos:
• O relaxamento da prisão em flagrante;
• A concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;
• A decretação de prisão preventiva (Ministério Público);
• A adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.
Sendo que a finalidade prática da Audiência de Custódia é verificar se a prisão ocorreu de forma legal ou não. Além disso, ela visa verificar a existência de tortura ou maus tratos e se a prisão deve ser mantida ou não.

É nessa audiência perante o juiz o momento processual que poderá ser decidido se uma pessoa presa em flagrante – ficará presa durante o processo ou se poderá responder ao processo em liberdade.

👩‍⚖️ O Pacote Anticrime alterou o art. 157 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de roubo7, para incluir nas hipótes...
17/09/2020

👩‍⚖️ O Pacote Anticrime alterou o art. 157 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de roubo7, para incluir nas hipóteses de majoração da pena o emprego de arma branca, cuja penalidade poderá aumentar de um terço até a metade.

Além disso, o Pacote Anticrime incluiu o parágrafo § 2º-B ao artigo 157 do Código Penal, que prevê a possibilidade de aumento do dobro da pena, ou seja, de 8 a 20 anos de reclusão, quando o crime for cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A saber, arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei nº 10.826/03 e, arma de fogo de uso restrito, é aquela de uso das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.

🤝 FELIZ DIA DO CLIENTE !Dia de homenagear aqueles que são a razão do nosso trabalho!
15/09/2020

🤝 FELIZ DIA DO CLIENTE !

Dia de homenagear aqueles que são a razão do nosso trabalho!

👩‍⚖️ LEGÍTIMA DEFESA APLICADA AO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICAO art. 25 do Código Penal dispõe sobre as hipóteses de legít...
14/09/2020

👩‍⚖️ LEGÍTIMA DEFESA APLICADA AO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA

O art. 25 do Código Penal dispõe sobre as hipóteses de legítima defesa. O Pacote Anticrime ampliou tais hipóteses, ao incluir o parágrafo único, que estende esse benefício aos agentes de segurança pública.

Entende-se por agentes de segurança pública todos aqueles definidos no art. 114 da Constituição Federal de 1988:

• Polícia federal;

• Polícia rodoviária federal;

• Polícia ferroviária federal;

• Polícias civis;

• Policias militares e corpos de bombeiros militares.

Assim, durante a prática de um crime, em casos de agressão ou risco de agressão à vítima, as polícias acima mencionadas poderão utilizar de qualquer forma de cessar a ofensa, como, por exemplo, por meio de atiradores de elite. Nesses casos, os agentes de segurança pública poderão alegar em seu favor, o argumento da legítima defesa.


👩‍⚖️Fiquem ligados, esta semana separamos para você as principais mudanças do Pacote Anticrime.👉A Lei nº 13.964/19, popu...
10/09/2020

👩‍⚖️Fiquem ligados, esta semana separamos para você as principais mudanças do Pacote Anticrime.

👉A Lei nº 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime, entrou em vigor no dia 23/01/2020, com exceção do juiz de garantias e artigo 310, parágrafo 4º do Código de Processo Penal (CPP), institutos com aplicação suspensa por decisão do STF e, apesar de ser uma lei nova, impacta todo o sistema penal brasileiro, pois promoveu diversas alterações legislativas

▶️– COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

O Pacote Anticrime alterou, em alguns aspectos, a Lei nº 12.850/2013, que trata sobre as Organizações Criminosas, para estipular penalidades mais severas aos que cometem tais crimes.

O artigo 2º, § 8º da Lei nº 12.850/2013, regulamentado pelo Pacote Anticrime, estabelece que as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição, deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Já o § 9º da Lei nº 12.850/2013, também regulamentado pelo Pacote Anticrime, dispõe que os integrantes de organização criminosa ou quem praticou crime por meio de organização criminosa, após condenação expressa em sentença, não poderão progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais, se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

👩‍⚖️ Fiquem ligados, separamos para você as principais mudanças do Pacote Anticrime.A Lei nº 13.964/19, popularmente con...
09/09/2020

👩‍⚖️ Fiquem ligados, separamos para você as principais mudanças do Pacote Anticrime.

A Lei nº 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime, entrou em vigor no dia 23/01/2020, com exceção do juiz de garantias e artigo 310, parágrafo 4º do Código de Processo Penal (CPP), institutos com aplicação suspensa por decisão do STF e, apesar de ser uma lei nova, impacta todo o sistema penal brasileiro, pois promoveu diversas alterações legislativas.

2 – AUMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

O Código Penal estabelecia que a pena privativa de liberdade não podia ser superior a 30 anos.

Atualmente, com a redação do artigo 75 do Pacote Anticrime, esse prazo aumentou para 40 anos. Assim, de acordo com a nova previsão legal:

Art. 75 – O tempo de cumprimento das p***s privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

👩‍⚖️ Fiquem ligados, separamos para você as principais mudanças do Pacote Anticrime.A Lei nº 13.964/19, popularmente con...
04/09/2020

👩‍⚖️ Fiquem ligados, separamos para você as principais mudanças do Pacote Anticrime.

A Lei nº 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime, entrou em vigor no dia 23/01/2020, com exceção do juiz de garantias e artigo 310, parágrafo 4º do Código de Processo Penal (CPP), institutos com aplicação suspensa por decisão do STF e, apesar de ser uma lei nova, impacta todo o sistema penal brasileiro, pois promoveu diversas alterações legislativas.

1️⃣ – AFINAL, O QUE É O JUIZ DE GARANTIAS?

O juiz de garantias, previsto no artigo 3º-A e seguintes do Pacote Anticrime, prevê uma juíza ou juiz específico para atuar na fase de inquérito policial e outra juíza ou juiz responsável pelo julgamento do processo.

Atualmente, todos os atos relativos ao processo penal são feitos por um único juiz ou juíza, sendo que, a existência do juiz de garantias pode conduzir ao julgamento imparcial de uma causa.

Entretanto, a aplicação desse instituto está suspensa por tempo indeterminado, segundo decisão proferida em 22 de janeiro de 2020, pelo Ministro do STF, Luiz F*x, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.229/DF.

De acordo com a decisão do STF, é preciso que haja uma análise da constitucionalidade do juiz de garantias antes de sua aplicação. Além disso, deve ser verificada a dotação orçamentária do Judiciário para assegurar a criação e funcionamento do instituto de forma eficiente.

👇👇VIOLÊNCIA SEXUAL 👇👇 👩🏼‍⚖️Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação...
21/08/2020

👇👇VIOLÊNCIA SEXUAL 👇👇

👩🏼‍⚖️Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

❌Exemplos: ESTUPRO, OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SE***IS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA., IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR, FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO, LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SE***IS E REPRODUTIVOS DA MULHER.

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👇👇 VIOLÊNCIA PATRIMONIAL 👇👇 👩🏼‍⚖️ Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ...
21/08/2020

👇👇 VIOLÊNCIA PATRIMONIAL 👇👇

👩🏼‍⚖️ Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

❌Exemplos: Exemplos: CONTROLAR O DINHEIRO, DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, FURTO, EXTORSÃO OU DANO, ESTELIONATO, PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS, CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE.

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