Advocacia Victor B. Assad

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***** CONTEÚDO INFORMATIVO ***** Notícia muito importante para você que é aposentado, o STF pautou o julgamento do Tema ...
27/05/2021

***** CONTEÚDO INFORMATIVO *****

Notícia muito importante para você que é aposentado, o STF pautou o julgamento do Tema 1102 que versa sobre a famosa "Revisão da Vida Toda", a qual será feita por meio de sessão virtual.

Quem tem direito à essa revisão?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Em outras palavras, se você é aposentado ou conhece alguém que aposentou e possui contribuições anteriores a julho de 1994, pode ser que o valor da sua aposentadoria esteja errado, podendo receber um valor maior do que vem recebendo hoje.

Atenção para as novas regras de trânsito!
12/04/2021

Atenção para as novas regras de trânsito!

A partir de hoje, motoristas e pedestres passarão a conviver com novas regras de trânsito, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo: https://bit.ly/3dZkeWy

Conheça os seus direitos trabalhistas.
01/04/2021

Conheça os seus direitos trabalhistas.

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

Bom dia, informação importante no que tange a esfera previdenciária:No dia 24/03/2021 foi publicado no Diário Oficial da...
26/03/2021

Bom dia, informação importante no que tange a esfera previdenciária:

No dia 24/03/2021 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.282/2021 que estabelece novas regras quanto aos requisitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A nova regra estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS.

Essa regra vale para os requerimentos que foram solicitados no INSS a partir de 02/04/2020.

Segue link da portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.282-de-22-de-marco-de-2021-310077600

Fonte: Nação Jurídica.
12/04/2019

Fonte: Nação Jurídica.

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Em decisão nesta Terça-feira (12/03), a Primeira Turma do STF entendeu ser incabível o adicional de 25% àqueles aposenta...
12/03/2019

Em decisão nesta Terça-feira (12/03), a Primeira Turma do STF entendeu ser incabível o adicional de 25% àqueles aposentados que necessitam de acompanhamento permanente de terceiros.
A Turma entendeu que com a iminente reforma previdenciária, o adicional discutido antevê tal assunto, além de ajudar a conter gastos previdenciários para o INSS, onde acreditam ser o responsável pelo maior déficit fiscal do país.
Todavia, na ótica dos aposentados que precisam de um acompanhamento especial, tal entendimento afasta o amparo tão especial que necessitam essas pessoas.
Uma lástima.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta terça (12), os efeitos de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia estendido a todos os aposentados que precisam de assistência permanente a possibilidade de ganhar um adicional de 25%.

Atenção, conheça os seus direitos:
14/02/2019

Atenção, conheça os seus direitos:

25/01/2019

Atenção as alterações proporcionadas pela Medida Provisória nº 871/2019 no que tange a esfera previdenciária, eis aqui um breve resumo para melhor elucidar:

A) REAQUISIÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO
1. Quando houver a perda da qualidade de segurado, será necessário cumprir, após nova filiação, todo o período de carência exigido para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e, agora também, auxílio-reclusão. (antes exigia cumprimento da metade da carência) [art. 27-A].

B) REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1. O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não retornarem ao trabalho só serão dispensados da perícia médica de revisão do benefício se tiverem mais de 60 anos. (Antes eram dispensados também os que tivessem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício). [art. 101, § 1º].

C) AUXÍLIO-RECLUSÃO
1. Passou a exigir carência de 24 meses de contribuição para ser concedido. (antes era isento de carência) [art. 25, IV];
2. O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso por 60 dias e cessado após este prazo. (Antes se mantinha o auxílio-doença) [art. 59, §3º, 4º];
3. Será devido apenas aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado. (Antes era devido também em caso de regime semiaberto) [art. 80];
4. Não será devido também quando o segurado estiver em gozo dos benefícios de pensão por morte ou salário-maternidade. (Antes só não era devido para quem recebia benefício de auxílio-doença ou aposentadoria) [art. 80];
5. Será apurada a média dos doze últimos salários para enquadrar o segurado como baixa renda. (Antes era verificado o último salário). [art. 80, § 4º];

D) SALÁRIO-MATERNIDADE
1. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido até 180 dias após a ocorrência do parto ou adoção. (Antes poderia ser requerido até cinco anos depois) [art. 71-D].

PENSÃO POR MORTE
1. –Foi estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos requeiram pensão com pagamento retroativo à data do óbito. (Antes menores de 16 anos poderiam requerer a qualquer tempo e receber o retroativo desde a data do óbito) [art. 74, I];
2. Traz mudança para aprovisionamento de valores de pensionista quando for Ajuizada ação para reconhecimento da condição de outros dependentes de pensão já concedida. (Este tópico não merece detalhamento porquê só entrará em vigor 120 dias depois da publicação, ou seja, se a MP for aprovada pelo Congresso) [art. 74, § 3º].

E) BPC
1. O requerimento, a concessão e a revisão do BPC ficam condicionados à autorização do requerente para acesso aos seus dados bancários (a vigorar 90 dias após publicação desta MP);

F) SEGURADO ESPECIAL (RURAL)
1. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), cujas informações serão única fonte para comprovação do exercício de atividade rural sem contribuição do segurado especial a partir de 2020.
2. Para o período anterior a 2020, tal comprovação passa a ser feita pela auto declaração do segurado especial homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, revogando a validade de declarações emitidas por sindicatos rurais.

Fique atento as novas regras para concessão de benefício do INSS.
22/01/2019

Fique atento as novas regras para concessão de benefício do INSS.

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