08/04/2020
O Auxílio Emergencial é um benefício concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Em um primeiro momento, a Lei nº 13.982/2020 que instituiu o Auxílio Emergencial, estabeleceu prazo inicial de 3 (três) meses que, contudo, poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de emergência.
Descubra aqui, de maneira simples, como funciona este benefício e se você se enquadra nas pessoas que tem direito a recebê-lo.
Pois bem, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Assim, é necessário se enquadrar em apenas UMA das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 (três) salários mínimos por família;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além das situações acima os benefícios deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
- ter mais de 18 (dezoito) anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Por renda familiar, considera-se todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
ATENÇÂO: O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.
Obs: A lei prevê que as mulheres, provedoras de família monoparental, que cumprirem os requisitos acima apresentados, terão direito de receber a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), referente à duas cotas do auxílio.
E quem NÃO tem o direito?
- Quem tenha emprego formal ativo
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimento tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como devo proceder o cadastro para receber o benefício?
Pois bem, na manhã de hoje, dia 07/04, o Governo Federal lançou aplicativo para celulares “Auxílio Emergencial” e também, pode ser solicitado pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio
OBS: Tenha muito cuidados com links e aplicativos falsos. O aplicativo oficial, bem como o site, não contém propagandas de outras empresas, não apresenta Pop-ups. Sempre preste atenção ao link que aparece em seu navegador, para conferir a veracidade do mesmo.
LEMBRANDO QUE, as pessoas que já tem cadastro do CadÚnico – desde que atendidos os demais requisitos -, e/ou recebem Bolsa Família, receberão, de maneira automática o benefício emergencial, não necessitando realizar o cadastro.
Como será o pagamento?
O pagamento será feito por etapas, sendo que a primeira parcela de R$ 600,00 (seiscentos reais) deve começar na quinta-feira, dia 09/04. Os primeiros a receber deverão ser as pessoas que estão no CadÚnico, mas não recebem Bolsa Família, pela facilidade de análise dos dados.
Será possível receber os valores em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário, logo, não se faz necessário ter conta no Banco do Brasil ou conta poupança da Caixa, contudo, estas sairão primeiro.
E no caso de quem não tem conta nenhuma? Será realizada a abertura de uma conta digital, do tipo poupança e poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.
Atenção:
- Não sabe se está no CadÚnico? Você pode conferir de três maneira, pelo site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/; pelo Aplicativo de Celular: “Meu CadÚnico” ou pelo telefone: 0800 707 2003, selecionando a opção nº 5. Lembrando que não é NECESSÁRIO estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício.
Faça sua parte, previna-se contra o Coronavírus. .