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Vitória dos contribuintes?O Ministério Público Federal (MPF) opinou de forma favorável à exclusão do ICMS-ST, no regime ...
19/08/2022

Vitória dos contribuintes?
O Ministério Público Federal (MPF) opinou de forma favorável à exclusão do ICMS-ST, no regime de substituição tributária progressiva, da base de cálculo do P*S e da Cofins.
A manifestação foi apresentada em processos sobre o tema que serão julgados pela 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) como recursos repetitivos SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A substituição tributária é uma forma de arrecadação em que um contribuinte da cadeia de consumo é o responsável por recolher o imposto para os demais.
Decisão de 💰💵vem pela frente…..

VAMOS FALAR SOBRE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO🔥🔥.De maneira resumida, o planejamento tributário ocorre quando a empresa se or...
23/03/2021

VAMOS FALAR SOBRE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO🔥🔥.
De maneira resumida, o planejamento tributário ocorre quando a empresa se organiza para diminuir sua carga tributária sempre em respeito com a lei.
Por exemplo, visualizamos a embalagem antiga e a nova do sonho de valsa. Você sabia que essa mudança se deu, pura e simplesmente, à tributação❓😱
Antes, o Sonho de Valsa era classificado como bombom de chocolate, sujeito à alíquota de 5% de IPI (uma vez de tratar de produto industrializado).
Após a mudança, sua classificação passou para “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, portanto, hoje, ele é wafer, e não mais chocolate, sujeito a 0% de IPI.
A empresa por meio de um planejamento lícito encontrou uma forma menos onerosa de pagar seus tributos.
Esse é somente um exemplo de planejamento tributário lícito em benefício das empresas.
É possível encontrar planejamentos semelhantes para os mais diversos segmentos empresariais!
💭Pense nisso.

Por unanimidade, o STF reafirmou sua juris dominante de que o ITBI só é devido a partir da transferência da propriedade ...
02/03/2021

Por unanimidade, o STF reafirmou sua juris dominante de que o ITBI só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório.
A questão foi analisada no RE com Agravo (ARE) 1294969, com RG (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual do dia 12.
O recurso foi interposto pelo Mun de São Paulo (SP) contra decisão do TJ-SP que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O mun alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a CF (art 156, II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.
Transferência efetiva
Em seu voto, o pres do STF, Luiz F*x (rel), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a juris do STF. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.
Sistema de precedentes
O min salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. F*x ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do STF como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.
A tese de RG fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”
Proc: ARE 1294969, fonte: STF

Aqueles que adquiriram veículo por meio de PCD tinham o direito a isenção de IPVA por prazo indeterminado assegurado pel...
27/01/2021

Aqueles que adquiriram veículo por meio de PCD tinham o direito a isenção de IPVA por prazo indeterminado assegurado pela lei 13.296/08.
Ocorreu que pela portaria CAT-95, o governo estadual de São Paulo impôs uma série de situações para manutenção da isenção.
Tal portaria se reveste de ilegalidade, sendo que judicialmente inúmeros proprietários já conseguiram o restabelecimento de sua isenção quanto ao IPVA.
Fique atento a seus direitos.

SABIA QUE É POSSÍVEL RECUPERAR O VALOR DE IPTU PAGO DOS ANOS DE 2016 A 2019?Muitas vezes os órgãos públicos fazem a cobr...
11/01/2021

SABIA QUE É POSSÍVEL RECUPERAR O VALOR DE IPTU PAGO DOS ANOS DE 2016 A 2019?

Muitas vezes os órgãos públicos fazem a cobrança de valores equivocados ou até mesmo indevidos, que são somente percebidos quando o contribuinte não dispõe de tempo, ou pior, não sabe como agir para solucionar o problema e, portanto, acaba pagando.

Esse é justamente o caso com relação IPTU na cidade de Monte Alto/SP, tributo que a Prefeitura cobrou ilegalmente nos anos de 2016 a 2019 em razão de inexistência de previsão legal.

Tal situação já foi apreciada pelo Judiciário desta comarca nos autos do processo 1001631-27.2020.8.26.0368 que condenou o Município a devolver tais valores ao contribuinte nos seguintes termos:

"Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Município de Monte Alto à repetição simples dos valores pagos a título de Preço Público, nos anos de 2015 e 2016, do imóvel (...), situado à (...) e dos IPTU's, nos anos de 2015 a 2019, do mesmo imóvel, nos termos da fundamentação."

Ficou interessado? Quer saber se possui o direito de também pedir a restituição dos valores pagos a título de IPTU e CIP?

Faça-nos uma visita, ligue, agende um horário e tire suas dúvidas, será um prazer recebê-lo.

15/12/2020
É cada vez mais comum o uso de redes sociais para fins comerciais: a divulgação online tornou-se praticamente obrigatóri...
09/09/2020

É cada vez mais comum o uso de redes sociais para fins comerciais: a divulgação online tornou-se praticamente obrigatória em variados ramos – de restaurantes a profissionais liberais.
Ademais, há pessoas que vivem exclusivamente da exposição de sua imagem, compartilhando dicas de saúde, bem estar, alimentação saudável, finanças pessoais e assim por diante, recebendo, em contrapartida, pagamento de empresas que pretendem a divulgação de seus produtos e serviços.
De toda sorte, é inegável que a presença em redes sociais passou a ser tangibilizada como um ativo com grande potencial de receitas.
Não obstante, tornou-se política comum das redes sociais, como Facebook e Instagram, a exclusão ou suspensão arbitrária das contas dos usuários em razão da suposta violação de algum dos termos de serviço, sem, ao menos, notificar previamente qual teria sido a violação, oportunizando o próprio usuário de “defender-se” ou de corrigir o problema.
Essa verificação de conteúdo é automática e operacionalizada por algoritmos que, por vezes, incorrem em erros de julgamento.
Para coibir tais abusos, tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto o Marco Civil da Internet possuem medidas protetoras.
Gostou do conteúdo e quer saber mais? Entre em contato e agende um horário, estamos à disposição!!!

O Ministro Marco Aurélio, em despacho proferido recentemente liberou o RE 878313, com repercussão geral reconhecida, par...
17/08/2020

O Ministro Marco Aurélio, em despacho proferido recentemente liberou o RE 878313, com repercussão geral reconhecida, para julgamento em sessão virtual iniciado em 07/08/2020.
Versam os autos sobre a inconstitucionalidade da popularmente conhecida multa dos 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), instituída pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 110/2001.
Essa contribuição, paga pelo empresariado na dispensa sem justa causa, tratava-se de um valor extra, correspondente a 10% do FGTS, destinada ao fisco para recompor as contas do FGTS, julgadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como corrigidas a menor à época dos Planos Verão (1988) e Collor (1989) - RE 226855 e RE 248188.
Ocorre, entretanto, que há desvio de arrecadação, pois dita Contribuição Social já cumpriu a finalidade para a qual foi criada, mas permanece sendo cobrada. Segundo o levantamento feito nos balanços do FGTS, este é superavitário desde 2005 e em janeiro de 2007 foi paga a última parcela dos expurgos inflacionários de 1989 e 1990, não havendo justificativa para sua permanência até os dias atuais.
Mas, apesar da extinção da contribuição, persiste a discussão da ilegalidade da sua cobrança até os dias de hoje.
Diante desse cenário, as empresas têm a oportunidade de recorrer ao Judiciário para que seja declarada a inexigibilidade da cobrança da multa de 10% (dez por cento), com a respectiva restituição dos valores indevidamente recolhidos à União dos últimos 5 (cinco) anos.

Quer saber mais sobre essa tese? Preste atenção em alguns pontos:1. É uma ótima tese tributária em função da sua semelha...
28/07/2020

Quer saber mais sobre essa tese? Preste atenção em alguns pontos:
1. É uma ótima tese tributária em função da sua semelhança com matéria já decidida pelo STF, no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS.
2. A tese referente ao ICMS foi julgada no Recurso Extraordinário 574.706. Existem embargos pendentes, mas que não vão mudar o teor central da decisão.
3. O judiciário vem decidindo pela exclusão do ISS da base de cálculo do P*S e da COFINS, em função da semelhança desse imposto com o ICMS. Ambos são impostos indiretos, ou seja, são repassados no preço e não devem compor o faturamento bruto das empresas.
Quer saber mais⁉️
Entre em contato e agende um horário para saber mais sobre essa maneira de recuperar créditos tributários.
💰💰⚖️⚖️

Governo federal apresentou sua reforma tributária!! A primeira fase!!⁣⁣⁣⁣Serão extinguidas as contribuições ao P*S e a C...
22/07/2020

Governo federal apresentou sua reforma tributária!! A primeira fase!!⁣⁣
⁣⁣
Serão extinguidas as contribuições ao P*S e a Cofins e surge a:⁣⁣
⁣⁣
🗒️CBS – contribuição sobre bens e serviços!!⁣⁣
⁣⁣
Os principais pontos da reforma são os seguintes:⁣⁣
⁣⁣
✓ Simplificar a apuração da nova contribuição – CBS.⁣⁣
⁣⁣
✓A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita BRUTA e não mais sobre todas as receitas. Não HAVERÁ CBS cumulativa.⁣⁣
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✓O aproveitamento do crédito será total, sem restrições;⁣⁣
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✓As receitas não operacionais não entrarão na base da CBS.⁣⁣
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✓Nenhum tributo integrará a base de cálculo da base da CBS.⁣⁣
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✓O cálculo da CBS será por fora.⁣⁣
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✓ Alíquota uniforme é 12% para bens e serviços, ou seja, vai ser majorada.⁣⁣
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✓Haverá total desoneração das exportações, sem acúmulos de resíduos e possibilidade de utilização total dos créditos nas exportações⁣⁣
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✓Não haverá mudança no Simples Nacional. Esse regime não será alcançado pelas regras da CBS, mas a sua contratação dará direito a crédito.⁣⁣
⁣⁣
✓As informações fiscais da CBS serão menores do que do P*S e da Cofins, o que levará à diminuição das obrigações assessórias⁣⁣
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✓O contribuinte que tiver crédito do P*S e da Cofins, quando da sua extinção, poderá aproveitar para pagar outros tributos ou pedir ressarcimento.⁣⁣
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✓Os médicos não pagarão CBS sobre serviços prestados aos SUS.⁣⁣
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✓O regime de apuração monofásica continuará para produtos tais, ci****os, e combustíveis.⁣⁣
⁣⁣
✓As instituições financeiras pagarão CBS à alíquota de 5,9%.⁣⁣
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✓Haverá isenção da CBS sobre as receitas decorrentes do transporte coletivo.⁣⁣
⁣⁣
✓Zona franca continua com os benefícios similares que possui no sistema de apuração do P*S e Cofins.⁣⁣
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✓Condomínios, entidades filantrópicas, conselhos profissionais, sindicatos e partidos políticos, dentre outros, não pagarão CBS.⁣⁣
⁣⁣
✓A CBS incidirá sobre as importações, com a extinção do P*S e Cofins importação.⁣⁣
⁣⁣
✓Será extinto o P*S e Cofins sobre a folha.⁣
Matéria completa!!⁣

https://tributarionosbastidores.com.br/2020/07/principais-pontos-da-reforma-tributaria-que-substitui-o-pis-e-cofins-pela-cbs/⁣

Quer saber mais? Agende um horário, estamos à disposição.
01/07/2020

Quer saber mais? Agende um horário, estamos à disposição.

O STF decidiu em repercussão geral o estado competente para exigir IPVA (RE 1016605, de relatoria do Min. Marco Aurélio)...
23/06/2020

O STF decidiu em repercussão geral o estado competente para exigir IPVA (RE 1016605, de relatoria do Min. Marco Aurélio).
O julgamento, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, discutiu qual o estado competente para exigir o IPVA, quando o licenciamento do veículo é realizado em um estado diferente do local de domicílio do proprietário, ou sede da empresa proprietária do bem.
Ao final, o STF por maioria decidiu que o estado competente é o Estado no qual reside o proprietário do veículo, ou tem sede a empresa proprietária do bem.
Em outras palavras, quanto a pessoa física, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o IPVA deve ser recolhido onde é domiciliado o proprietário. Por outro lado, as locadoras de veículos devem recolher o IPVA ao estado onde o veículo circula, vale dizer, no estado em que o veículo é colocado à disposição do cliente. Isso significa que se uma empresa locadora tiver vários estabelecimentos, não pode recolher o IPVA apenas para um estado, mas registrá-lo no estado em que efetivamente circula.

Endereço

Rua Marechal Deodoro Da Fonseca, 427, Centro
Monte Alto, SP
15910000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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