26/03/2026
🚨 LEI ANTIFACÇÃO E O AUXÍLIO-RECLUSÃO: O que mudou?
A sanção da Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26), novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, trouxe mudanças que impactam diretamente o Direito Previdenciário, especialmente na concessão do auxílio-reclusão.
📌 O QUE MUDOU?
Até então, os únicos critérios que impediam o benefício eram a renda do segurado e o regime de prisão. Com a nova lei, a natureza do crime passa a ser um limitador absoluto. F**a vedado o pagamento aos dependentes de presos envolvidos com organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
⚠️ O QUE É UMA FACÇÃO ULTRAVIOLENTA?
Grupo de 3 ou mais pessoas que use violência grave para exercer controle territorial, intimidar populações ou atacar estruturas essenciais. A capitulação penal no momento da prisão será determinante para o advogado previdenciarista avaliar se o benefício será concedido ou negado pelo INSS.
⚖️ O DEBATE CONSTITUCIONAL
O ponto mais polêmico da lei. O auxílio-reclusão protege os dependentes, não o preso. Privar familiares que não cometeram crime pode ferir a dignidade da pessoa humana, a proteção à família e a intranscendência da pena. A discussão jurídica sobre a constitucionalidade da medida está apenas começando.
🔒 OUTRAS MEDIDAS DA LEI
Lideranças de facções podem pegar de 20 a 40 anos. F**am vedados anistia, indulto e fiança. Progressão de pena exige até 85% em regime fechado. Bens podem ser bloqueados mesmo sem condenação. Presos provisórios ficam proibidos de votar.