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O STJ decidiu que o fato de o fiador prestar fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve pr...
27/07/2022

O STJ decidiu que o fato de o fiador prestar fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.

No recurso, o credor alegou que o cônjuge pode atuar livremente no desempenho de sua profissão, inclusive prestando fiança, sem a necessidade de outorga conjugal, conforme os artigos 1.642, inciso I, e 1.647, inciso III, do Código Civil.

De acordo com os autos, um correntista teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de locação da própria empresa. Por meio de embargos de terceiro, ele questionou a penhora e alegou que não autorizou a mulher a prestar fiança.

Para o TJSP, mesmo sendo titular da empresa locatária, a pessoa deve ter anuência do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora.

O relator do recurso no STJ, min. Antonio Carlos Ferreira, observou que a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no artigo 1.647, inciso III, do CC. Segundo ele, o que se discute no caso é se o cônjuge, no exercício de atividade comercial, está dispensado dessa autorização, nos termos do art. 1.642, inciso I, do CC.

Para o magistrado, a interpretação sistemática do instituto da fiança leva à conclusão de que a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente da qualidade de empresário do fiador, porque, embora possa prejudicar o dinamismo das relações comerciais, essa autorização é exigida pela legislação civil para proteger o patrimônio comum do casal.

Permitir que se preste fiança sem a outorga conjugal pode conduzir à alienação forçada dos imóveis do casal, independentemente da anuência e até mesmo do conhecimento do outro cônjuge – que é "exatamente o que o estatuto civil pretende evitar com o disposto nos artigos 1642, inciso I e IV, e 1.647, inciso II", apontou o relator.

O ministro considerou que é aplicável a Súmula 332, segundo a qual a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Hoje a justiça foi feita, graças a coragem e inteligência de um jurista que admiro muito, professor Rolf Madaleno], que ...
03/06/2022

Hoje a justiça foi feita, graças a coragem e inteligência de um jurista que admiro muito, professor Rolf Madaleno], que levantou e defendeu a tese da bitributação sobre a pensão alimentícia, juntamente com o IBDFAM, que moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.422).

Ele defendeu a inconstitucionalidade da tributação com o argumento de que o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos, tanto que a restituição quando feita vai para o alimentante (geralmente o pai) e não para o filho(a) que paga o imposto.

O STF acolheu a tese e declarou a inconstitucionalidade da incidência do IR sobre os alimentos ou pensões alimentícias fundadas em Direito de Família.

Assim, bem colocou Rolf Madaleno:
“A sociedade brasileira foi vitoriosa e agora a pensão alimentícia definitivamente irá atingir a sua finalidade. “

Parabéns, professor Rolf Madaleno], grande dia… grande conquista!

Pra quem ama assistir a novela Pantanal como eu, vale a pena ler as reflexões sobre Direito de Família acerca de temas q...
31/05/2022

Pra quem ama assistir a novela Pantanal como eu, vale a pena ler as reflexões sobre Direito de Família acerca de temas que são abordados na novela.



A novela Pantanal, em exibição na TV Globo, conta histórias que permitem reflexões sobre o Direito das Famílias contemporâneo. O IBDFAM selecionou temas em voga na trama, que revelam questões emergentes na sociedade brasileira e rendem importantes discussões para a área.

📸 TV Globo/João Miguel Júnior

“Estudo aponta que quem presencia atos de violência doméstica na infância está mais suscetível a desenvolver depressão e...
09/05/2022

“Estudo aponta que quem presencia atos de violência doméstica na infância está mais suscetível a desenvolver depressão e distúrbios de ansiedade na vida adulta.

Realizado pela Universidade de Toronto, um recente estudo analisou dados relacionados à experiência de testemunhar atos de violência doméstica na infância e suas possíveis implicações na saúde mental durante a fase adulta.

A pesquisa levantou informações de 17.739 pessoas que responderam a um questionário do Canadian Community Health Survey-Mental Health e deu foco aos 326 respondentes que afirmaram ter testemunhado violência doméstica parental (VDP) em mais de dez ocasiões antes dos 16 anos. Esses casos são classificados como crônicos pelos pesquisadores. 

Com base nessa análise, descobriu-se que 22.5% das pessoas que testemunharam VDP desenvolveram depressão na idade adulta. Dentre os respondentes que não viveram essa experiência, apenas 9.1% disseram ter tido episódios de depressão.

Em se tratando de distúrbios de ansiedade, o percentual é de 15.2% e 7.1% respectivamente. E, em relação ao uso abusivo de dr**as e medicamentos, a porcentagem é de 26.8% e 19.2%.

“Muitas crianças que são expostas a violência doméstica parental ficam constantemente vigilantes e permanentemente ansiosas, temendo que qualquer conflito vire agressão. Por isso, não nos surpreende que, décadas depois, quando já são adultas, aquelas com histórico de violência doméstica parental tenham uma prevalência elevada de distúrbios de ansiedade”, diz Deirdre Ryan‑Morissette, que é coautor do estudo.”

Fonte: Revista Galileu

02/05/2022

Uma novidade que já estou indicando para os meus clientes que são separados ou estão passando por processo de separação e tem filhos, é o uso de aplicativos que permitem o compartilhamento de informações entre os pais referente a rotina e necessidade dos filhos em comum.

Essas ferramentas oferecem as seguintes vantagens:
1. Organização do calendário de convivência (regime de convivência), rotina, tarefas diárias;
2. Planejamento e divisão das Despesas (os pais podem lançar as despesas com os filhos e propor a forma de divisão);
3. Permite que os pais conversem por mensagem de texto sobre as questões inerentes aos filhos, facilitando o diálogo entre ambos e deixando tudo registrado de forma organizada.
4. Decisões - permite a tomada de decisões em conjunto sobre assuntos relevantes da vida dos filhos, permanecendo o registro para consultas posteriores.

Os aplicativos que possibilitam esse compartilhamento são “OS NOSSOS” e “ZELLE”.

Mas confesso que gostei bem mais do app , ele é bem autoexplicativo, fácil manuseio e possui um layout clean.

Proposta muito legal não é mesmo? Como menciona : “Pais conectados, filhos bem cuidados.”

Essa informação foi útil pra você?Salva e compartilha com outras pessoas que precisam saber.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que “a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alte...
26/04/2022

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que “a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada e não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário dos filhos com os pais, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, esta modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada.”

Sendo dessa forma, plenamente “admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados, ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.”

Ressaltou ainda, que a guarda compartilhada está sujeita a demonstração de aptidão para o exercício do poder familiar, o qual não se confunde com a disponibilidade de tempo, mas sim com a garantia de afetividade, saúde, segurança, educação, etc.

Assim, para os casos em que o/a ascendente (pai/mãe) demonstrar interesse na guarda compartilhada, esse será o sistema eleito, sem margem para maiores discussões.

Qual sua opinião sobre o assunto?

Iniciando um grande e instigante desafio como Membra da Comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessório da Subseção de...
07/04/2022

Iniciando um grande e instigante desafio como Membra da Comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessório da Subseção de Barueri, a frente da coordenadoria do tema Regime de Bens.

Uma comissão vanguardista e que tenho certeza que fará história no que está se propondo a fazer.

Hoje delineamos a forma de estudos e projetos a serem executados com a finalidade de disseminar um instituto jurídico importante e necessário para todos que se preocupam com a perpetuação do seu patrimônio, segurança e harmonia da sua família.

Agradeço pela oportunidade e confiança , tenho certeza que faremos um trabalho excelente sob sua direção como presidente.

Parafraseando Marília Mendonça: “amante não tem lar”.O Superior Tribunal de Justiça decidiu que pessoa casada (que não s...
01/04/2022

Parafraseando Marília Mendonça: “amante não tem lar”.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que pessoa casada (que não seja separada de fato ou judicialmente) não pode colocar amante como beneficiário(a) de seguro de vida.

Segundo o processo, o segurado, sem ter dissolvido seu matrimônio, convivia com a concubina desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa. Ciente de que a companheira ficaria fora de sua herança, ele instituiu seguro de vida em que a apontou como beneficiária (75%), ao lado do filho que teve com ela (25%) – o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber o total da indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.

No recurso especial apresentado ao STJ, a viúva alegou que seria ilegal a designação da concubina como beneficiária do seguro, razão pela qual pediu a reforma da decisão que reconheceu a possibilidade de recebimento do seguro pela amante, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra.

A decisão teve como fundamento ideais monogâmicos e de fidelidade recíproca entre os cônjuges.

De acordo com a ministra, como a designação da concubina na apólice foi inválida, a indenização deve ser paga respeitando a indicação alternativa feita pelo falecido para a hipótese de a primeira beneficiária não poder recebê-la – ou seja, ao filho que ambos tiveram.

Fonte: STJ

“É preciso escolher…Porque o tempo foge.Não há tempo para tudo.É necessário aprender a arte de abrir mão, a fim de nos d...
21/03/2022

“É preciso escolher…

Porque o tempo foge.
Não há tempo para tudo.
É necessário aprender a arte de abrir mão, a fim de nos dedicarmos àquilo que é essencial.”

Você tem se dedicado ao que é essencial? Você tem se dedicado a você e sua família?

Que possamos cultivar em nossas crianças boas memórias, bons sentimentos para que elas cresçam e floresçam!

“Os filhos podem fechar os ouvidos para os conselhos, mas abrem os olhos para os exemplos”.

Obs: estou apaixonada na minha escultura, achei muito significativa. 💗

20/03/2022

Ainda da tempo de dar uma dica de filme para assistir em família? O filme ENCANTO me emocionou muito e garanto que vale muito a pena assistir em família.

“Você pode aproveitar para falar com seus filhos sobre essas 4 coisas:

1. Que todos nós precisamos de ajuda.
A irmã mais forte é Luisa. Ela lida com todo o trabalho pesado sozinha. Mas mesmo as pessoas mais fortes precisam de ajuda; caso contrário, desenvolvemos tiques, estresse e, eventualmente, ansiedade. Ninguém pode fazer todas as coisas sozinho. É importante que peça ajuda quando precisar.

2. Que você não precisa ser perfeito
Isabela é a irmã perfeita. Ela tem um cabelo lindo, é responsável e sempre parece perfeita. Mas a realidade é que ninguém pode ser perfeito. Não seja muito exigente com seus filhos. Excesso de demanda leva à tristeza. Mostre a eles suas imperfeições, reconheça seus erros e lembre-os de que eles não precisam ser perfeitos para agradar os outros.

3. Que não precisamos estar sempre felizes. Tia Pepa controla o clima com seu humor. Fizeram você acreditar que a felicidade dos outros depende do seu estado de espírito. Mas essa é uma carga muito pesada que causa codependência. Não peça a seus filhos que façam coisas para você e não os faça sentir que devem ser sempre felizes. Todos nós temos o direito de nos sentirmos tristes.

4. Que você tem que falar sobre os problemas. Vovó tem medo de falar sobre problemas. Mas a realidade é que se não falarmos sobre os problemas e dificuldades que vivenciamos, eles ficam para sempre em nossos corações. É o que em psicologia chamamos de trauma emocional. O tio Bruno viu os problemas e é por isso que a vovó manda ninguém falar do Bruno. É importante que você ensine seus filhos que falar sobre problemas é a melhor maneira de cuidar de sua saúde mental.

Texto repostado do perfil de autoria de Álvaro Bilbao.

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a L...
11/03/2022

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial.

É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.

A norma sancionada disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.

Dessa forma, a Lei aprovada prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial.

Todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

Fonte: Agência Senado

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