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B O M B AO STJ acabou de decidiu, no dia de hoje 19 de abril, quarta-feira, pela possibilidade de penhora de salário par...
20/04/2023

B O M B A

O STJ acabou de decidiu, no dia de hoje 19 de abril, quarta-feira, pela possibilidade de penhora de salário para pagamento de qualquer dívida, relativizando a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

Vejamos os próximos capítulos e suas repercussões.

Informativo: Advocacia Weber Morais

O empregador que desrespeita o intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho deve pagar horas...
16/04/2023

O empregador que desrespeita o intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho deve pagar horas extras. Esse é o entendimento que deve ser seguido por toda a Justiça do Trabalho no Brasil.

E foi com base nele que a 1ª Turma do TRT MG manteve a condenação imposta a uma empresa de transporte coletivo, que deverá pagar pelo tempo que um motorista deixou de descansar entre um turno de serviço e outro.

Criado para garantir o repouso do trabalhador, o intervalo interjornada está previsto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Não é permitido reduzir ou fracionar esse período de descanso, que é de, no mínimo, 11 horas.

Nos casos em que a jornada entre um dia e outro de trabalho não permita ao empregado fazer toda a pausa de forma ininterrupta, a empresa é obrigada a pagar o período como hora extra. É o que está na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho, TST.

Informativo: Advocacia Weber Morais

O STJ define que independente do prazo assinalado em contrato, o prazo máximo da renovação compulsória de locações comer...
19/03/2023

O STJ define que independente do prazo assinalado em contrato, o prazo máximo da renovação compulsória de locações comerciais, desde que preenchidos os requisitos exigentes é de 5 anos.

Ação Renovatória de Aluguel.

F**a a dica.

WM Advocacia

A decisão teve origem em ação renovatória proposta por uma loja de departamentos contra a locadora, visando a renovação do contrato de locação pelo período de dez anos, prazo estabelecido no contrato ...

Banco é condenado por abertura de conta por golpista.Não consta no cadastro do banco a qualificação do correntista e nem...
14/05/2022

Banco é condenado por abertura de conta por golpista.
Não consta no cadastro do banco a qualificação do correntista e nem informações básicas, como estado civil, profissão, domicílio e residência. O banco não apresentou em Juízo o comprovante de residência do correntista ou outro documento que possibilite sua localização.
O banco errou ao permitir a abertura de uma conta apenas com uma selfie e com uma cópia ilegível do RG, carecendo de informações básicas como estado civil, profissão, domicílio e residência, o que não sequer permite identifica o titular. Além disso, o procedimento adotado pela instituição financeira está em desacordo com a Resolução 4.753/2019 do Banco Central.
Não se pode falar em excludente de responsabilidade por fato de terceiro, uma vez que foi o próprio banco que não agiu com a cautela necessária para evitar a atuação do golpista: O dano decorreu unicamente da conduta da instituição financeira que não prestou um serviço adequado.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, destacando que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços.
"O serviço é defeituoso, nos termos do §1º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, permitindo a ocorrência de danos que, em razão das circunstâncias, não existindo medidas para o fim de evitar prejuízos".

Informativo: Weber Morais Advocacia

A JFPR negou pedido da Caixa para receber mais de R$ 31 mil referente às taxas de condomínio e de coleta de lixo em atra...
05/04/2022

A JFPR negou pedido da Caixa para receber mais de R$ 31 mil referente às taxas de condomínio e de coleta de lixo em atraso, em ação que envolve um herdeiro e imóvel.

A mãe do réu faleceu logo após a assinatura de contrato de arrendamento residencial. Como não houve o pagamento do financiamento, a Caixa entrou com ação de reintegração de posse, tendo o pedido negado.

O herdeiro, com 11 anos de idade, ganhou na justiça a cobertura securitária para quitar as dívidas do imóvel. Como ainda não tinha a posse do bem, tal dívida não seria de sua responsabilidade, uma vez que o imóvel era ocupado por terceiros com a conivência da CEF.

“Muito embora os arrendatários sejam responsáveis pelo pagamento de taxas e IPTU perante a CEF, é fato que eles são responsáveis a partir da entrega das chaves”, afirma a magistrada responsável pela ação. Conforme o processo, a Caixa sabia que o imóvel não estava ocupado pelo dono.

"Em muitas ações que tramitam na justiça, o arrendatário celebra contrato de permuta ou de aluguel com terceiros, violando o dispositivo contratual. “Nesse caso, não houve tolerância de herdeiro com a ocupação irregular, tampouco contrato celebrado por ele ou sua tutora. Houve, sim, tolerância da Caixa e o o herdeiro só pode ser responsabilizado pelas taxas vencidas após o recebimento das chaves”, ressaltou a juíza federal.

𝐇𝐢𝐬𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐚 𝐢𝐧𝐮𝐬𝐢𝐭𝐚𝐝𝐚 | Logo após a compra do apartamento, a mulher foi diagnosticada com câncer e internada. O filho passou então a dormir no hospital, pois não tinha com quem ficar.

Uma das enfermeiras, movida por compaixão, pediu autorização para levá-lo para a sua casa, até a alta da mãe. Com o óbito da mãe, mediante autorização judicial, a enfermeira assumiu a responsabilidade sobre o menor.

Nessa época, a Caixa entrou com ação exigindo a devolução do apartamento. Ficou determinado que o imóvel fosse entregue ao herdeiro, mas o Banco informou que o imóvel estava ocupado por terceiros. Em outra ação, a Caixa foi condenada a ativar a cobertura. Contudo, o Banco ajuizou ação para o recebimento das taxas de condomínio. O rapaz só recebeu as chaves em 2019, aos 19 anos.

Desejamos a todos um Feliz Natal repleto de harmonia e felicidades, que o menino Jesus renove as esperanças, gentilezas ...
24/12/2021

Desejamos a todos um Feliz Natal repleto de harmonia e felicidades, que o menino Jesus renove as esperanças, gentilezas e solidariedade.
E que o ano novo que se aproxima seja próspero, seguro, e de sucesso.
Boas Festas
Advocacia WM







Em breve a WM ADVOCACIA estará em casa NOVA, para melhor atender nossos clientes, parceiros e amigos.Reta final desse so...
04/11/2021

Em breve a WM ADVOCACIA estará em casa NOVA, para melhor atender nossos clientes, parceiros e amigos.

Reta final desse sonho, desse projeto, dessa realização.

Agradeço a cada um dos profissionais que prestaram seus serviços com presteza, dedicação e empenho, Ah e paciência rsrs

Logo estarei concretizando esse sonho de poder prestar o melhor e da melhor forma, que é a advocacia na concepção da palavra, correta, justa, transparência e profissional!!!

Garçom que presta serviços de forma autônoma não obtém direito de reconhecimento de vínculo de emprego com os tomadores ...
25/06/2021

Garçom que presta serviços de forma autônoma não obtém direito de reconhecimento de vínculo de emprego com os tomadores de serviço.

O fator de ter a possibilidade de não atender ao chamamento para prestar trabalho evidencia ausência de subordinação na relação entre as partes, o que inviabiliza a caracterização do vínculo empregatício.

O trabalhador que não está obrigado a cumprir jornada fixa, não está subordinado a ninguém.

✒️Para saber: “A subordinação é imprescindível para que se configure a relação de emprego e, como elemento tipificador do contrato de trabalho, consiste na atuação do empregador em dar a ordem (comando) e acompanhar o cumprimento da ordem (controle)”.

Informativo: Weber Morais Advocacia

🏛️🏛️🏛️ Vem crescendo os pedidos para abster de forma liminar os descontos indevidos em benefícios previdenciário (aposen...
10/04/2021

🏛️🏛️🏛️ Vem crescendo os pedidos para abster de forma liminar os descontos indevidos em benefícios previdenciário (aposentadoria, pensão), por empréstimo consignado.

🏦🏦🏦 Os Bancos vem efetuando empréstimos consignados sem ser solicitado ou autorizado pelos aposentados ou pensionistas.

✋✋✋ Essa prática é abusiva, passível de reparação de dano moral, repetição de indébito, e multa por descumprimento da ordem de abster os descontos.

Informativo: Advocacia Weber Morais


Informativo Advocacia Weber Morais:🏡O artigo 1.831 do Código Civil traz uma proteção à pessoa que perdeu seu esposo ou c...
10/04/2021

Informativo Advocacia Weber Morais:

🏡O artigo 1.831 do Código Civil traz uma proteção à pessoa que perdeu seu esposo ou companheiro, garante ao viúvo ou viúva, o direito de continuar morando no imóvel que era a residência do casal ou família, sem que tenha que pagar aluguéis a eventuais outros herdeiros, além de impedir que o imóvel seja vendido para partilha.

🏠Contudo, segundo o mencionado artigo, a garantia de moradia somente é assegurada quando não houverem mais bens residenciais para serem partilhados no inventário do falecido. A norma não estabelece um limite temporal para exercício do direito, que pode, em tese, ser usufruído até a morte do seu titular.

👰🤵Apesar de o mencionado código não trazer disposição expressa, a Lei 9.278/96 em seu artigo 7º, parágrafo único, prevê que o direito de habitação cessa com a morte do beneficiário ou quando o mesmo constituir novo casamento ou união estável.

Informativo: Advocacia Weber Morais
27/12/2020

Informativo: Advocacia Weber Morais

Finalizando mais uma Audiência Telepresencial ou Remota (nova realidade e ferramenta virtual para os andamentos processu...
19/08/2020

Finalizando mais uma Audiência Telepresencial ou Remota (nova realidade e ferramenta virtual para os andamentos processuais em tempos do Covid-19) de maneira satisfatória e em respeito a CF/88 e as leis infraconstitucionais!

Endereço

Rua Drive Úlhoa Cintra, 873, Centro
Moji-Mirim, SP

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