05/04/2022
A JFPR negou pedido da Caixa para receber mais de R$ 31 mil referente às taxas de condomínio e de coleta de lixo em atraso, em ação que envolve um herdeiro e imóvel.
A mãe do réu faleceu logo após a assinatura de contrato de arrendamento residencial. Como não houve o pagamento do financiamento, a Caixa entrou com ação de reintegração de posse, tendo o pedido negado.
O herdeiro, com 11 anos de idade, ganhou na justiça a cobertura securitária para quitar as dívidas do imóvel. Como ainda não tinha a posse do bem, tal dívida não seria de sua responsabilidade, uma vez que o imóvel era ocupado por terceiros com a conivência da CEF.
“Muito embora os arrendatários sejam responsáveis pelo pagamento de taxas e IPTU perante a CEF, é fato que eles são responsáveis a partir da entrega das chaves”, afirma a magistrada responsável pela ação. Conforme o processo, a Caixa sabia que o imóvel não estava ocupado pelo dono.
"Em muitas ações que tramitam na justiça, o arrendatário celebra contrato de permuta ou de aluguel com terceiros, violando o dispositivo contratual. “Nesse caso, não houve tolerância de herdeiro com a ocupação irregular, tampouco contrato celebrado por ele ou sua tutora. Houve, sim, tolerância da Caixa e o o herdeiro só pode ser responsabilizado pelas taxas vencidas após o recebimento das chaves”, ressaltou a juíza federal.
𝐇𝐢𝐬𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐚 𝐢𝐧𝐮𝐬𝐢𝐭𝐚𝐝𝐚 | Logo após a compra do apartamento, a mulher foi diagnosticada com câncer e internada. O filho passou então a dormir no hospital, pois não tinha com quem ficar.
Uma das enfermeiras, movida por compaixão, pediu autorização para levá-lo para a sua casa, até a alta da mãe. Com o óbito da mãe, mediante autorização judicial, a enfermeira assumiu a responsabilidade sobre o menor.
Nessa época, a Caixa entrou com ação exigindo a devolução do apartamento. Ficou determinado que o imóvel fosse entregue ao herdeiro, mas o Banco informou que o imóvel estava ocupado por terceiros. Em outra ação, a Caixa foi condenada a ativar a cobertura. Contudo, o Banco ajuizou ação para o recebimento das taxas de condomínio. O rapaz só recebeu as chaves em 2019, aos 19 anos.