29/04/2021
Você, certamente, já viu algum filme com esta temática e com essa fala, não é mesmo?
"O QUE ACONTECE EM VEGAS, F**A EM VEGAS"
Mas será mesmo pessoal?
O casamento feito em Las Vegas, nas tão conhecidas e charmosas capelas, celebrados por Elvis Presley, teriam validade aqui no Brasil?
E a resposta é: SIM!
O casamento realizado em Las Vegas ou em qualquer lugar do mundo tem validade no Brasil sim!
O Código Civil estabelece em seu artigo 1.544 alguns passos para dar eficácia e publicidade a tal ato:
1. O primeiro passo é registrar o casamento na repartição consular brasileira (Consulado Geral do Brasil);
2. Feito isso, o segundo passo se dá no retorno ao Brasil. O casal tem um prazo de 180 dias, contados da volta de um dos noivos ou de ambos, para fazer a legalização no Cartório de Registro Civil, por meio de transcrição, na cidade onde possua residência. Se não possuir residência no Brasil, deve-se proceder com a transcrição no 1º Cartório de Registro Civil de Brasília/DF.
"Tá Helen, mas o que acontece se os noivos não fizerem a transcrição em cartório no prazo previsto? O casamento deixa de ter validade no Brasil?"
⚠️ Não, não, não!
E aqui f**a o meu alerta para vocês, pois o casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil de imediato, AINDA QUE NÃO SEJA REGISTRADO NO PAÍS, por tratar-se de ato jurídico perfeito.
"Então para que preciso legalizar em cartório, Helen, se já sou casado sem a necessidade de documentações? 🤔"
Bem, para fins de comprovação será necessário! Pois se você quiser pleitear seus direitos como cônjuge, como herdeiro, e até mesmo se quiser se divorciar vai precisar do documento transcrito em cartório no Brasil!
Simplif**ando, isso quer dizer que se você casou, ainda que por brincadeira, com alguém em Las Vegas, agora você está realmente casado, e caso queira casar-se novamente vai precisar de um advogado para realizar o divórcio! 🤭
Portanto, nem tudo que acontece em Vegas, f**a em Vegas, viu? 😂