18/09/2017
Você sabia? O depósito do FGTS é obrigatório mesmo quando acontece o afastamento de trabalhador em alguns casos. Confira o artigo 28 do Decreto 99.684, de 8 de novembro de 1990: http://bit.ly/Decreto99684-1990
Descrição da imagem : fundo azul que contém a ilustrações de moedas, sacos e notas de dinheiro. Texto: FGTS. Quem se afasta do trabalho tem direito ao depósito, mesmo sem a prestação de serviço, em caso de: Prestação de serviço militar; Tratamento de saúde de até 15 dias - Acidente de trabalho; Licença-maternidade e licença-paternidade; Exercício do trabalho em cargo de diretoria, gerência ou outro de confiança. Art. 28 do Decreto 99.684/1990