DRª Silvia Regina Carvalho

DRª Silvia Regina Carvalho DIREITO CRIMINAL
DIREITO DE FAMÍLIA
DIREITO TRABALHISTA Advogada : Separação, divórcio, Família ,Criminal - Especialidade em Juri e Recuperação de Empresas.

ADVOGADA FORMADA PELA FMU, PÓS GRADUADA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO COM MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA .

ÁREA:
ESPECIALIALISTA NO DIREITO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DIREITO DO IDOSO.

18/07/2025

AVANÇO APROVADO NO SENADO https://is.gd/hbOw6n

O Senado Federal aprovou o PL nº 3.010/2019, que reconhece a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica, a dor regional complexa e doenças correlatas como deficiências. A medida agora segue para sanção presidencial.

Na prática, pacientes com essas condições poderão ter acesso aos direitos garantidos às pessoas com deficiência, como prioridade no atendimento, isenções fiscais, reabilitação e acesso facilitado ao BPC/Loas.

O reconhecimento, porém, será feito por avaliação biopsicossocial individualizada, conforme previsto no texto aprovado.

Se for sancionada, a nova lei também exigirá mais ações do SUS em diagnóstico, tratamento e campanhas de conscientização.

Acompanhe os próximos passos e compartilhe com colegas que atuam com BPC e aposentadoria por invalidez.


26/01/2024
26/01/2024

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25/01/2024

A Lei 12.764/12 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”, desta forma, a Lei 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também é destinatária para os autistas.

Por meio dessas duas leis, podemos analisar alguns direitos do portador do TEA.

1. Prioridade no atendimento: Deve haver prioridade em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos.

2. Inclusão escolar: O portador do TEA tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, sendo assegurado condições de acesso e participação. O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

3. Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho: Possibilidade de participar do programa de aprendizagem para as pessoas com deficiência, a partir dos 14 anos, fazendo jus aos direitos elencados na legislação trabalhista vigente. A contratação tem objetivo de incluir o jovem e destacar suas habilidades.

4. Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos: A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel.

VC CONHECE O DIREITO DOS AUTISTAS??

Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.

5. Jornada de trabalhos dos pais: Uma pessoa autista precisa de atenção especial e isso demanda tempo de quem é responsável por ela. Por isso, no final de 2016 foi lançada a Lei 13.370/2016, que reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA. A legislação ainda só comporta os cargos públicos e, para solicitar a redução da jornada, é preciso requerimento administrativo junto ao órgão gestor, apresentando a comprovação das necessidades do dependente.

6. Transporte: A Lei 8.899/94 garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

29/10/2023

Não existe causa ganha. Tudo depende.

29/10/2023

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