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ArmandoMiani Junior - OAB SP 159.238 - Serviços advocatícios nas áreas cível, trabalhista, previdenciário, tributário, imobiliário, criança e adolescente, e pessoas com deficiência.

09/01/2021
01/01/2021

Agradecimento à amigos, parentes e clientes!

Síndico deverá indenizar visitante de condomínio por ato discriminatório
29/07/2020

Síndico deverá indenizar visitante de condomínio por ato discriminatório

Vítima estava vestida com trajes em estilo africano.   A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou

Projeto de Lei 1.179/2020, importante , aprovado pelo Congresso, vai a sanção do Presidente, alterando vários pontos (su...
20/05/2020

Projeto de Lei 1.179/2020, importante , aprovado pelo Congresso, vai a sanção do Presidente, alterando vários pontos (suspensão de despejo até outubro de 2020, pensão alimentícia com prisão domiciliar, prazos de inventário e usucapião, proteção de dados, prazos para o exercício de arrependimento, e etc...) Vamos ver se o Presiente sanciona ou veta algo. Fique de olho.

Em sessão remota nesta terça-feira (19), o Plenário do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL1.179/2020 , projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19. A matéria havia sido aprovada no Senado no...

05/05/2020

Empregado infectado pelo Covid-19 e que se afasta do serviço por mais de 15 dias, pode ter direito a auxílio doença acidentário, garantindo a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Fique atento!

SOS Mulher, vale a pena conhecer...
01/05/2020

SOS Mulher, vale a pena conhecer...

Ferramenta agiliza atendimento a mulheres com medidas protetivas.   Em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Polícia Militar do Estado de São

Suspensa proibição do uso do transporte coletivo por idosos em Santo André - O desembargador Marrey Uint suspendeu decre...
23/04/2020

Suspensa proibição do uso do transporte coletivo por idosos em Santo André -

O desembargador Marrey Uint suspendeu decreto editado pelo município de Santo André que restringia temporariamente a utilização do transporte coletivo urbano por pessoas maiores de 60 anos. “Ao determinar a cassação de direito tão básico, em virtude da declarada pandemia, está-se em verdade, e a princípio, privando os idosos mais vulneráveis de modalidade comum de acesso aos locais e aos serviços que tanto necessitam para sua sobrevivência, em disparidade com todo o restante da população”, afirmou. “Não se está, então, ‘protegendo-os’, ao retirá-los do transporte público, mas sim garantindo que aqueles que possuem recursos possam se locomover de outras maneiras, e aqueles mais pobres não. O critério estabelecido, portanto, passaria a ser econômico, gerando discriminação desproporcional: a medida que se pretendia protetiva se torna meio de cerceamento de direitos fundamentais de pessoas absolutamente vulneráveis.”
Agravo de instrumento nº 2062129-12.2020.8.26.0000
Fonte: www.tjsp.jus.br

Limitação de direitos trabalhistas? Impulso ao empreendedor, gerando mais emprego? cabe interpretação múltipla e mais pr...
22/08/2019

Limitação de direitos trabalhistas? Impulso ao empreendedor, gerando mais emprego? cabe interpretação múltipla e mais profunda.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória 881/2019 , conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras tr...

17/08/2019

RECURSOS REPETITIVOS
PROCESSO
REsp 1.759.098-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 26/06/2019, DJe 01/08/2019 (Tema 998)

RAMO DO DIREITO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
TEMA
Aposentadoria. Segurado em gozo de auxílio-doença. Natureza não acidentária. Cômputo do tempo de serviço especial. Possibilidade. Tema 998.

DESTAQUE
O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

06/06/2019

Se já é objeto de insatisfação e por consequência muits ações, imagine agora com essa nova versão de pente fino (MP 871, já aprovada no Congresso) alcançando aposentadorias por invalidez a 06 (seis) meses sem perícia e também às por tempo de contribuição. Tudo em nome da ecnomia em tempos difíceis...

06/06/2019

MESMO SEM INGESTÃO, TERCEIRA TURMA DO STJ VÊ RISCO PARA CONSUMIDOR QUE ENCONTROU CORPO ESTRANHO EM REFRIGERANTE

A compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral, em virtude da ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, resultante do princípio da dignidade da pessoa humana.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização de R$ 10 mil a um consumidor que, após comprar três garrafas de refrigerante, percebeu que em uma delas havia um corpo estranho, semelhante a um inseto em decomposição. Antes de encontrar o objeto, ele e sua família já haviam consumido dois litros da bebida de uma das garrafas.

“É evidente a exposição a risco nessas circunstâncias, o que necessariamente deve afastar a necessidade de ingestão para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. Exigir que, para a reparação, houvesse a necessidade de que os consumidores deglutissem tal corpo estranho encontrado no produto parece não encontrar qualquer fundamento na legislação de defesa do consumidor”, afirmou a relatora do recurso da fabricante de bebidas, ministra Nancy Andrighi.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a fabricante, por ter comercializado produto impróprio para consumo, deveria ressarcir o consumidor em R$ 3,99 – valor referente ao refrigerante. O magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais porque concluiu que o elemento estranho no interior da bebida era facilmente perceptível pelo consumidor, tanto que ele conseguiu evitar a ingestão.

Repugnância

A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao fixar a indenização por danos morais em R$10 mil, a corte concluiu que o sentimento de repugnância vivenciado pelo consumidor não poderia ser considerado mero aborrecimento.

Por meio de recurso especial, a fabricante do refrigerante alegou que a simples contemplação do líquido contendo corpo estranho não poderia causar sensação tão grave a ponto de implicar dano moral indenizável, tampouco constituiria risco à saúde do consumidor que adquiriu o produto.

Risco concreto

A ministra Nancy Andrighi destacou inicialmente que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que há dano moral nos casos em que o produto alimentício é consumido, ainda que parcialmente, em condições impróprias, especialmente quando apresenta situação de risco à saúde ou à incolumidade física. Contudo, no caso dos autos, há a peculiaridade de que não houve a ingestão do produto.

Nesse contexto, a relatora assinalou que o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco a sua segurança e a sua saúde física e psíquica. Desse dever legal de proteção é que decorre, conforme previsto pelo artigo 12 do CDC, a responsabilidade de o fornecedor reparar o dano causado ao consumidor por defeitos decorrentes de fabricação, fórmulas, manipulação ou acondicionamento de seus produtos.

“É indubitável que o corpo estranho contido no interior da garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a grave risco, o que torna defeituoso o produto”, declarou a relatora.

Segundo a ministra, mesmo que a potencialidade lesiva do dano não possa ser equiparada à hipótese de ingestão do produto contaminado – diferença que terá efeitos no valor da indenização –, ainda permanece a obrigação de reparar o consumidor pelos danos morais e materiais sofridos por ele.

“Assim, uma vez verificada a ocorrência de defeito no produto, a afastar a incidência exclusiva do artigo 18 do CDC à espécie (o qual permite a reparação do prejuízo material experimentado), inafastável é o dever do fornecedor de reparar também o dano extrapatrimonial causado ao consumidor, fruto da exposição de sua saúde e segurança a risco concreto”, concluiu a ministra.

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