Tania Natalina Advocacia e consultoria Jurídica

Tania Natalina Advocacia  e consultoria Jurídica Civil, Família e Sucessões, Trabalhista, Previdenciário. Seja bem-vindo, agende um horário conosco e venha conhecer nossas propostas e nosso diferencial.

Trata-se de um escritório responsável, composto por profissional altamente qualif**ada, atuando de forma ef**az e célere, mediante o compromisso de promover a prestação de um serviço diferenciado, oferecendo sempre as melhores soluções para as questões jurídicas apresentadas, com elevada qualidade e dedicação, com especialização em questões relacionadas ao direito Cível, Família, Trabalhista e Pre

videnciário, tanto para pessoa Jurídica como pessoa Física. Temos como diferencial, inicialmente passar aos nossos clientes:
Desde o primeiro contato procuramos passar aos nossos clientes, um esboço detalhado de como será o andamento de nossa jornada processual, explicando cada fase, cada momento, para afastarmos quaisquer dúvidas a respeito dos procedimentos adotados.

Bom dia!! Ótima terça feira!
25/03/2025

Bom dia!! Ótima terça feira!

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) sa...
26/08/2024

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter 65 anos ou mais ou uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Bom dia!!
19/06/2023

Bom dia!!

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil,  este artigo prevê que a pessoa qu...
16/06/2023

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.

O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Ainda possui dúvidas?

Estou a disposição!

OPORTUNIDADE Vende-se imóvel ótimo para investimento com documentação ok ✅ (todas as casas alugadas, ótimos inquilinos 🙏...
16/06/2023

OPORTUNIDADE

Vende-se imóvel ótimo para investimento com documentação ok ✅

(todas as casas alugadas, ótimos inquilinos 🙏) no Jardim layr, a rua f**a em frente ao mercado rimar da avenida Japão, perto do Bunkyo, farmácia, padaria, feira, upa(pronto atendimento) ponto de ônibus, comércios em geral (bairro valorizado), próximo a perimetral mogi Bertioga e condomínio paradise, sendo construído otimo empreendimentos de apartamentos a 500 metros do imóvel!!

A casa 01 (frente) e casa 2 meio é o mesmo estilo quarto, banheiro, sala e cozinha integrada, lavanderia individual,

Casa 03 fundos, é maior, possui 2 quartos, sala e cozinha integrada, 1 banheiro, lavanderia individual, um quintal privativo para essa casa de em média 30 metros de quintal!!

Já o terreno todo tem 300 mts, garagem para 8 carros, porém se for locação melhor colocar 1 vaga para cada casa!!!

Água e luz individual ✅

Portão automático! ✅

Casas 01 e 02 nova, e casa 3 reformada!!! ✅

Documentos do imóvel ok ✅

LOAS: benefício assistencial de 1 (um) salário mínimo!
07/06/2023

LOAS: benefício assistencial de 1 (um) salário mínimo!

LOAS: Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda.Por ser assistencial, para ter direito a...
26/05/2023

LOAS: Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda.

Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Necessário estar com cadastro no CRAS atualizado!! Envia para alguém que precisa saber disso!!

Novo tipo de golpe!
22/05/2023

Novo tipo de golpe!

“Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, m...
07/04/2023

“Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (João 3:16).

Dia 08 de dezembro, dia da Justiça!! “Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflit...
08/12/2022

Dia 08 de dezembro, dia da Justiça!!

“Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.” ⚖️

Sobre a Black Friday, saiba dos direitos e tenham cautela para comprar em sites de boa procedência!!
23/11/2022

Sobre a Black Friday, saiba dos direitos e tenham cautela para comprar em sites de boa procedência!!

Você sabe como funciona a execução de pensão alimentícia?Antes de adentrar ao tema, devemos esclarecer que existem duas ...
21/07/2022

Você sabe como funciona a execução de pensão alimentícia?

Antes de adentrar ao tema, devemos esclarecer que existem duas modalidades de execução: Execução pelo rito de penhora prevista no artigo 523 a 527 do Código de Processo Civil e Execução pelo rito de Prisão, prevista no artigo 528 a 533 do Código de Processo Civil.

Desta forma, vamos iniciar esclarecendo o que é a execução de alimentos:

A execução de alimentos ou cumprimento de sentença é aquela que condena o executado/devedor a arcar com a prestação que originou a execução, ou seja, visa fazer cumprir com o que foi decidido em sentença judicial.

Entretanto para que aconteça o cumprimento de sentença, é preciso que haja um título executivo judicial (a sentença condenando a prestação dos alimentos) e que haja inadimplência do devedor.

Desta forma, após a regulamentação da pensão alimentícia dada em sentença, o devedor deverá arcar com os termos propostos nessa e caso isso não ocorra, o genitor ou genitora (representante do menor), poderá propor ação de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e 527 do Código de Processo Civil.

Dado o início da ação, o devedor (pode ser o genitor ou genitora do menor) terá 15 (quinze) dias para providenciar o pagamento de forma voluntária e após este prazo terá 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (momento em que o devedor justif**ará o não pagamento, impugnará o valor caso não esteja correto, etc).

Caso o devedor não cumpra com a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, incidirá sobre o valor principal da dívida: juros, correção monetária, custas, honorário advocatícios, multa e honorários sucumbenciais.

Desta forma, caso não ocorra o cumprimento da obrigação, a parte exequente (autora/autor) da ação, deverá indicar bens do devedor para que esses sejam objeto de penhora como forma de cumprimento da obrigação.

Quanto ao rito de prisão, previsto no artigo 528 a 530 do Código de Processo Civil, o executado será intimado para cumprir com a obrigação e pagar a dívida em 3 (três) dias e caso não efetue o pagamento no prazo estipulado o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

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Avenida Japão, N° 2594, Vila Ipiranga, Mogi Das Cruzes/SP
Mogi Das Cruzes, SP
08743520

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