02/06/2024
Direitos da pessoa com deficiência, reconhecidos pelo STJ - parte 1.
Qualquer dúvida poste nos comentários.
**Seção 1: Concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência**
- A Lei n. 8.742/1993 não estabelece o grau de incapacidade como requisito para a concessão do BPC.
- O intérprete não pode impor requisitos mais rígidos do que os previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
**Seção 2: Critério de Miserabilidade para Concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência**
- O critério de renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não é o único meio de prova para aferir a condição de miserabilidade.
- Diversos julgados reforçam a flexibilidade na análise da condição de miserabilidade para a concessão do benefício assistencial.
**Seção 3: Exclusão do Valor do Benefício Assistencial no Cálculo da Renda Familiar Per Capita**
- O valor do benefício assistencial recebido por pessoa com deficiência deve ser excluído do cálculo da renda familiar per capita conforme a LOAS.
**Seção 4: Exclusão de Renda de Pessoas Não Legalmente Responsáveis no Cálculo da Renda Mensal Per Capita**
- Para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, deve-se excluir do conceito de renda mensal per capita o valor auferido por pessoas que não são legalmente responsáveis por sua manutenção socioeconômica.
**Seção 5: Exclusão de Renda de Familiares de Outro Grupo Familiar no Cálculo da Renda Mensal Per Capita**
- No contexto da concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, deve-se excluir do conceito de renda mensal per capita o valor auferido por familiares de outro grupo familiar, mesmo residindo sob o mesmo teto.
**Seção 6: Competência da Justiça Estadual em Pedidos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência**
- A Justiça estadual é competente para julgar pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência decorrente de acidente de trabalho, com a redução prevista em lei.
**Seção 7: Isenção do IPI na Aquisição de Veículos por Pessoas com Deficiência**
- A isenção do IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência não depende da apresentação de anotação restritiva na CNH.
**Seção 8: Isenção do IPI na Aquisição de Automóveis sem Comprovação de Regularidade Fiscal**
- A legislação não exige a comprovação de regularidade fiscal do contribuinte para a isenção do IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência.
**Seção 9: Condução do Veículo por Terceiros não Impede Isenção Tributária na Compra de Automóveis por Pessoas com Deficiência**
- O fato de o veículo ser conduzido por terceiros não impede a concessão da isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.
**Seção 10: Isenção do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) sem Distinção entre Cegueira Binocular e Monocular**
- A legislação de regência não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para a isenção do IRPF.
**Seção 11: Uso do Termo "Paraolímpico" por Instituto de Inclusão Social de Pessoas com Deficiência**
- É permitido o uso do termo "paraolímpico" por institutos com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com deficiência e incentivo às práticas esportivas, desde que sem fins comerciais.
**Perguntas que você pode estar interessado:**
1. Quais são os critérios estabelecidos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência?
2. Qual a importância da exclusão de determinados valores no cálculo da renda mensal per capita para a concessão de benefícios assistenciais?
3. Quais são os requisitos para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência?