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DR IVAN JASCOSKI 11-98641-7143
26/11/2023

DR IVAN JASCOSKI 11-98641-7143

Atualizamos de forma diária, com o fim de estar sempre atento às alterações do mundo jurídico, colecionando em sua trajetória importantes decisões favoráveis aos seus clientes.

16/08/2022

Para o relator do caso, reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal.

Acompanhando o ministro, a Quarta Turma do STJ decidiu que o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.

No caso, um correntista teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa.

Saiba mais: http://kli.cx/heqg

ilustração de um casal segurando um cofre de porquinho. Acima o texto: "Patrimônio comum. Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa "

11/06/2022

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é possível desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Se optar pela desistência da compra, o consumidor terá direito de receber o dinheiro de volta, inclusive o frete.

06/06/2022

Magistrado destacou que as práticas relatadas denunciam a mais cruel e odiosa forma de assédio moral.

06/06/2022

Ele movimentava mercadorias de câmaras frias para o ambiente externo

06/06/2022

Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função. Mas quando isso se caracteriza? Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida. Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado.

🔁 Para ser realizada qualquer alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado.

❗️ Mas fique atento! O trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descriminadas no contrato, mas que sejam compatíveis com a natureza da atividade, sem que isso caracterize desvio de função. O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.

ℹ️ Para saber mais, conheça a CLT: https://bit.ly/CLT-5452

05/06/2022

E se eu não fizer o inventário do imóvel dos meus pais? 04/06/2022 11h24 Muito provavalvemente você já conheceu alguém que mora num imóvel registrado em nome dos pais ou cônjuge falecido, mas que ainda não foi inventariado, ou até mesmo você está nessa situação. Por diversas razões, a...

04/06/2022

"Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim!

O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do {{{{Superior Tribunal de Justiça (STJ)}}}}, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

28/05/2022

Os exames que confirmaram a doença do trabalhador foram posteriores ao aviso prévio.

28/05/2022

Para juiz de Xapuri/AC, o que se espera de uma grande empresa é a providência, de forma imediata, da substituição do produto defeituoso.

Endereço

Rua Francisco Afonso De Mello, N. 361, S. 08, Pq. Santana
Mogi Das Cruzes, SP
08717130

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 10:00 - 14:00

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