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15/10/2026

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A publicação do Decreto nº 13.075, formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e doc...
13/10/2026

A publicação do Decreto nº 13.075, formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Decreto alterou dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS.

Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

A alteração confere maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado em junho deste ano.

A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como à disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de te**es e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.

O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 2026.

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDOU NESTES ÚLTIMOS DIAS?A regulamentação da Reforma Tributária continua avançando a passos l...
16/09/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDOU NESTES ÚLTIMOS DIAS?

A regulamentação da Reforma Tributária continua avançando a passos largos, e os acontecimentos da última semana acenderam o alerta para empresas de todos os portes.

As discussões em torno da operacionalização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ganharam novos capítulos. Embora os mecanismos mais rígidos de rejeição automática de documentos fiscais inconsistentes tenham sido temporariamente postergados, especialistas alertam: a obrigatoriedade de prestar as informações corretas já está valendo.
O mercado jurídico e contábil reforça que as empresas que utilizarem o restante deste ano para adequar seus sistemas de ERP e rotinas fiscais evitarão sérios problemas com créditos tributários e autuações no futuro próximo.
A transição já começou.
A sua empresa está preparada ou ainda tem dúvidas sobre como o IBS e a CBS vão impactar o seu bolso?
Deixe sua dúvida aqui nos comentários! 👇

Importância dos profissionais da limpeza é destacada em sessão especialO Senado realizou sessão especial na sexta-feira ...
15/09/2026

Importância dos profissionais da limpeza é destacada em sessão especial

O Senado realizou sessão especial na sexta-feira (11) para celebrar os 50 anos da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Abipla) e homenagear os profissionais da área.

A sessão também serviu para lembrar o Dia Mundial da Limpeza, a ser comemorado no próximo dia 20. Desde 2023, a data faz parte do calendário da Organização das Nações Unidas (ONU), como tema de campanhas contra a poluição provocada pelo desperdício.

A autora do requerimento para a realização da sessão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), anunciou a apresentação de projeto transformando o 20 de setembro também em Dia Nacional da Limpeza.

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que autoriza zerar 'taxa das blusinhas' em compras de até US$ 50A Presidência da República sancionou a le...
14/09/2026

Sancionada lei que autoriza zerar 'taxa das blusinhas' em compras de até US$ 50

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS, com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

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10/09/2026

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07/09/2026

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24/08/2026

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