Guimaraes Advocacia

Guimaraes Advocacia Escritório de Advocacia em Mogi das Cruzes/SP, atendendo região e Capital nas áreas cíveis, fam?

Sob a coordenação das advogadas Maria de Lourdes Corrêa Guimarães e Luana Corrêa Guimarães o Escritório Guimarães Advocacia conta com parceiros e associados para atuação jurídica e administrativa nas áreas cíveis, contratos em geral, financiamentos bancários e imobiliários, SFH, direito de família e sucessões, direito empresarial, trabalhista, previdenciário e administrativo.

Hoje é dia de celebrar a vida e a trajetória da Dra. Maria de Lourdes! 🥳Se a advocacia é feita de detalhes, a Dra. Maria...
30/08/2026

Hoje é dia de celebrar a vida e a trajetória da Dra. Maria de Lourdes! 🥳

Se a advocacia é feita de detalhes, a Dra. Maria de Lourdes é a mestra em enxergar cada um deles. Sua experiência e sabedoria não apenas orientam o nosso trabalho diário, mas guiam toda a equipe com uma leveza única e inspiradora.

Admiramos profundamente a sua determinação, a paixão e o comprometimento impecável com que conduz cada caso. Mais do que a profissional brilhante que todos veem, temos o enorme orgulho e privilégio de vivenciar a advocacia e a vida ao lado dela.

Dra. Lourdes, que o seu novo ciclo venha repleto de saúde, paz, grandes conquistas e, claro, muitas vitórias para comemorar!

Deixe aqui nos comentários o seu carinho e os parabéns para a nossa querida Dra. Maria de Lourdes! 🎂🎈🎉

Hoje é dia de comemorar a vida da Dra. Luana Guimarães! 🎉✨Se tem uma coisa que define a Luana é o olhar atento e humano....
31/07/2026

Hoje é dia de comemorar a vida da Dra. Luana Guimarães! 🎉✨

Se tem uma coisa que define a Luana é o olhar atento e humano. Ela não apenas ouve, mas acolhe de verdade a história de cada cliente. E quando o assunto é combater a injustiça? Ela não se conforma e luta com uma garra admirável pelos direitos de cada um.

É esse equilíbrio perfeito entre respeito, empatia e firmeza que nos dá tanto orgulho de ter você no time.

Dra. Luana, desejamos a você um novo ciclo com muita saúde, vitórias, conquistas e momentos de leveza! Parabéns pelo seu dia! 🥳

08/07/2026

A 8ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de uma escola por falha na prestação do serviço após uma professora conduzir à força um aluno de seis anos dentro da sala de aula. O colegiado fixou a indenização em R$ 2.701,85 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, além de manter a multa por litigância de má-fé aplicada à instituição.

Segundo o processo, os pais da criança descobriram o episódio após serem alertados por outra família e assistirem às imagens do circuito interno da escola. O vídeo mostrava a professora arrastando o aluno pela camisa e expondo o menino diante dos colegas. A escola apresentou apenas parte das gravações, alegando que não houve agressão e que a criança já apresentava dificuldades de adaptação.

Para o Tribunal, a condução forçada de um aluno de seis anos é incompatível com o dever de cuidado inerente à atividade educacional. Os desembargadores também entenderam que a apresentação parcial das imagens impediu a reconstrução completa dos fatos, reforçando a conclusão de que houve falha na prestação do serviço.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br.

08/07/2026

Juiz considerou que autodeclaração racial do trabalhador não afastou a gravidade das ofensas à colega.

08/07/2026

A 3ª turma do TST decidiu que é possível a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria para o pagamento de dívida trabalhista, desde que sejam respeitados os limites fixados pelo Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o TRT da 2ª região contrariou o entendimento vinculante da Corte ao afastar a possibilidade de penhora. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, o CPC/15 autoriza a constrição parcial de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, por se tratar de prestação alimentícia, desde que seja preservado o mínimo necessário à subsistência do devedor.

Com a decisão, o TST determinou a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria dos executados, limitada a 50% dos rendimentos líquidos mensais, assegurando o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo. O percentual efetivo será definido pelo juízo da execução conforme as particularidades do caso.

📲 Leia a matéria completa em migalhas.com.br

02/07/2026

Endereço

Avenida São Paulo, 975/Socorro
Mogi Das Cruzes, SP
08790-150

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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