Advocacia Meireles

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"URGENTE"Estão enviando mensagens a nossos clientes, solicitando valores para liberação de supostos pagamentosem process...
17/05/2024

"URGENTE"

Estão enviando mensagens a nossos clientes, solicitando valores para liberação de supostos pagamentosem processos judiciais.
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Feliz aniversário querido Dr Robson, que Deus lhe abençoe imensamente, trazendo muita saúde,  paz, sucesso e tudo que a ...
23/03/2024

Feliz aniversário querido Dr Robson, que Deus lhe abençoe imensamente, trazendo muita saúde, paz, sucesso e tudo que a se melhor a sua vida.
Parabéns pelo seu dia

Banco de horas de padaria é considerado inválido e atendente deverá receber horas extrasA 9ª Turma do TRT da 4ª Região (...
03/11/2023

Banco de horas de padaria é considerado inválido e atendente deverá receber horas extras

A 9ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) considerou inválido o banco de horas compensatório de uma padaria e determinou o pagamento de horas extras a uma atendente. A decisão manteve, nesse aspecto, o entendimento da sentença da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Sonia Maria Pozzer.

A trabalhadora ingressou com ação trabalhista contra a empresa, argumentando que, todos os dias, ultrapassava a jornada de trabalho, realizando horas extras e nem sempre gozando do intervalo intrajornada. Narra que trabalhava nove horas e meia por dia, seis dias da semana, totalizando 52 horas extraordinária por mês, ultrapassando a jornada máxima semanal de 44 horas.

Já a empresa sustentou que a atendente não ultrapassava as 44 horas semanais e também que cumpria por inteiro o seu período de intervalo interjornada. Sobre o banco de horas, sustenta que o mesmo está disciplinado pela CLT, no art. 59 e seguintes, havendo também os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, principalmente na Súmula 85.

Na sentença, a juíza Sonia Pozzer não reconheceu a realização do trabalho sob eventual jornada compensatória ou banco de horas. No entendimento da magistrada, isso não f**a comprovado na documentação juntada ao processo.

A juíza determinou o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com adicional legal e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%. Quanto ao pedido de pagamento pelo intervalo interjornada supostamente não ter sido cumprido pela atendente, foi indeferido.

As partes ingressaram com recursos ordinários junto ao TRT-4. A padaria defendeu a validade do banco de horas, do sistema compensatório. Já a trabalhadora sustentou que os registros de ponto são inválidos.

A 9ª Turma considerou válidos os cartões ponto, inclusive quanto ao intervalo interjornada, e inválido o banco de horas.

Empresa que permitiu presença de pombos no refeitório é condenada por dano moralOs magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª ...
01/11/2023

Empresa que permitiu presença de pombos no refeitório é condenada por dano moral

Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram empresa de tecnologia a indenizar uma trabalhadora por dano moral ao se comprovarem condições inadequadas de higiene no refeitório. O valor definido foi de R$ 32 mil, conforme pleiteado pela empregada.

Segundo a mulher, havia pombos no espaço onde os funcionários faziam as refeições e nenhuma atitude foi tomada pelo empregador para coibir essa situação. Ela alega ter tido sua dignidade desrespeitada por esse fato, confirmado no processo, e por outros, que não chegaram a se comprovar.

O relator do acórdão, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, baseou a decisão no princípio fundamental da dignidade humana tratado na Constituição Federal que veda quaisquer tipos de discriminação. Aponta, ainda, o artigo 7º do diploma legal, segundo o qual o empregador deve reduzir os riscos do ambiente de trabalho com a observância das normas de saúde, higiene e segurança. “Nesse sentido, é obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e se não o faz deve arcar com as consequências decorrentes de sua conduta omissiva”, afirma o magistrado.

Assim, foi concedida a indenização por dano moral pretendida pela trabalhadora, com caráter ressarcitório (para procurar minimizar os efeitos do ato ilícito praticado) e punitivo (para constranger o agente agressor a não mais agir daquela forma).

Processo: 1001134-07.2021.5.02.0203


Neste dia tão especial, dia do Advogado, queremos homenagear nosso querido Dr. Robson Meireles. Um profissional competen...
11/08/2023

Neste dia tão especial, dia do Advogado, queremos homenagear nosso querido Dr. Robson Meireles.
Um profissional competente, um ser humano formidavel.
Que Deus lhe abençõe sempre e abençõe a todos os nobres colegas.
Parabéns a todos Advogados

Hoje é dia do nosso querido e amado Dr. Robson.Pessoa maravilhosa, admirado por todos pelo seu trabalho, sua simplicidad...
23/03/2023

Hoje é dia do nosso querido e amado Dr. Robson.
Pessoa maravilhosa, admirado por todos pelo seu trabalho, sua simplicidade e por seu carisma.
Que Deus lhe abençoe imensamente e lhe traga cada dia mais sucesso, saude e paz a sua vida.
Muitas felicidades Dr. Robson

Um ano novo com muita saude, paz e alegrias a todos nossos queridos amigos e clientes
31/12/2022

Um ano novo com muita saude, paz e alegrias a todos nossos queridos amigos e clientes

Feliz Natal a todos nossos queridos amigos e clientes
24/12/2022

Feliz Natal a todos nossos queridos amigos e clientes

PREZADOS CLIENTES E AMIGOS:ESTAREMOS EM FÉRIAS COLETIVAS A PARTIR DE 26/12/2022. RETOMAREMOS NOSSAS ATIVIDADES EM 16/01/...
21/12/2022

PREZADOS CLIENTES E AMIGOS:

ESTAREMOS EM FÉRIAS COLETIVAS A PARTIR DE 26/12/2022.
RETOMAREMOS NOSSAS ATIVIDADES EM 16/01/2023.

DESEJAMOS A TODOS
BOAS FESTAS, UM FELIZ NATAL
E UM 2023 REPLETO DE REALIZAÇÕES, PROSPERIDADE, SAÚDE E SUCESSO!

DEUS ABENÇOE A TODOS!

DR. ROBSON MEIRELES,
CARLOS HENRIQUE & CESAR

Nota de FalecimentoÉ com muita tristeza que comunicamos o falecimento de nosso querido amigo e cliente Sr. Francisco da ...
31/10/2022

Nota de Falecimento

É com muita tristeza que comunicamos o falecimento de nosso querido amigo e cliente Sr. Francisco da Chagas Andre da Silva.
A família e aos amigos, a nossa sincera condolência e que Deus ampare o coração de todos.
O velório será realizado no Cemitério Curuçá, sito a Rua Coreia, S/N - Parque das Nações, Santo André
Horário das 14:00 às 17:00 horas
😪

Casal que esperou 90 dias por conserto de carro será indenizadoUm casal ingressou com uma ação contra uma seguradora e u...
24/09/2022

Casal que esperou 90 dias por conserto de carro será indenizado

Um casal ingressou com uma ação contra uma seguradora e uma oficina após esperar mais de 90 dias pelo conserto do veículo. Os autores contaram que trafegavam por uma rodovia federal quando foram atingidos na traseira por um automóvel que não respeitou o sinal vermelho, sendo o seguro acionado pelo causador do acidente e o veículo dos requerentes encaminhado para a oficina.

O juiz de Direito Grecio Nogueira Gregio, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz/ES, observou que, 30 dias após a autorização do conserto, segundo o Acompanhamento de Sinistro, o veículo deveria estar pronto, mas, passados mais de 90 dias na oficina, os reparos do veículo ainda se encontravam pendentes.

O magistrado também levou em consideração que, ainda que a demora na realização dos reparos tenha ocorrido devido a atraso na entrega das peças pela fabricante, caberia à primeira requerida tentar todas as possibilidades para fazer a reposição, já que assumiu em contrato assegurar o veículo aos autores.

Nesse sentido, diz a sentença: "O atraso excessivo na entrega do veículo privou o autor por mais de 90 dias do seu bem essencial, o que configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados".

Assim, as requeridas foram condenadas a indenizar solidariamente o casal em R$ 3 mil por danos morais. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente pelo juiz, diante da ausência de provas suficientes dos prejuízos financeiros sofridos em decorrência da ausência do veículo.

5005235-11.2021.8.08.0006

https://www.migalhas.com.br/quentes/373557/tj-es-casal-que-esperou-90-dias-por-conserto-de-carro-sera-indenizado



Azul indenizará criança que ficou sozinha em aeroporto internacionalA 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que con...
23/09/2022

Azul indenizará criança que ficou sozinha em aeroporto internacional

A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou a Azul e a Decolar a indenizar uma criança de 9 anos por danos morais no valor de R$ 10 mil. O motivo é que ele teve que f**ar sozinho no aeroporto internacional de Buenos Aires por mais de 10 horas seguidas sem qualquer assistência.

O menino embarcou às 17h40 de 9 de setembro de 2017 em Bariloche com destino a Buenos Aires, onde chegou às 19h40. Lá, foi avisado de que o voo para Belo Horizonte havia sido modif**ado. Ele precisou f**ar no aeroporto esperando até às 6h45 da manhã do dia 10, quando conseguiu embarcar para a capital mineira.

A Azul, que foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com a Aerolíneas Argentinas, alegou que foi obrigada a alterar o voo devido a uma mudança na malha aérea. Já a Decolar sustentou que o incidente não era de sua responsabilidade, pois apenas exerceu o papel de intermediária na compra de bilhetes

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª vara Cível de Governador Valadares/MG, rejeitou os argumentos de ambas as companhias. Ele ponderou que, como alterou o voo sem aviso prévio ou justif**ativa, a Decolar deve ser responsabilizada pelos transtornos causados ao consumidor

A Decolar recorreu. O relator da apelação, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a empresa de venda de passagem também faz parte da cadeia de negócios e aufere lucros com a atividade, portanto, deve estar junto na responsabilidade em relação ao prejuízo do consumidor.

O desembargador confirmou a existência de danos a serem indenizados pelo fato de a criança passar uma noite inteira em aeroporto sem qualquer assistência. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator

https://www.migalhas.com.br/quentes/373626/azul-indenizara-crianca-que-ficou-sozinha-em-aeroporto-internacional


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