29/03/2022
Quando há discordância entre os herdeiros para que se realize a venda de um imóvel, fruto de herança, a própria lei estabelece que os herdeiros interessados na venda, podem fazê-la por meio judicial.
Trata-se da chamada, Alienação Forçada! Ato em que, a vontade do juíz, ocupará o lugar de anuência desse herdeiro.
O herdeiro que se recusa a vender, deverá ser notificado pelos demais. Será determinado um prazo para que se manifeste.
Em caso de não haver uma conciliação ou esse herdeiro permanecer inerte, será necessário ingressar com a ação judicial.
Os herdeiros detém a preferência para a compra do bem a ser alienado. Caso ninguém se interesse, poderá ser realizada a venda a terceiro interessado ou ir a leilão, caso não acordarem em um valor específico do bem.O que não é o mais viável, já que se pode arrecadar um valor bem menor.
Alienado este imóvel, será feita a divisão do valor entre os herdeiros.
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