24/02/2026
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que a dedicação exclusiva da mãe aos cuidados da filha deve ser considerada como trabalho para fins de fixação da pensão alimentícia. Por unanimidade, o colegiado aumentou o valor da pensão de 18% para 33% dos rendimentos líquidos do pai.
A decisão destaca a necessidade de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Segundo o entendimento adotado, a mãe exerce a guarda fática da criança e é responsável pelos cuidados diários, o que impacta sua disponibilidade para o mercado de trabalho e geração de renda, enquanto o pai trabalha em regime alternado e mantém convivência mais limitada.
Para o colegiado, essa desigualdade deve ser considerada na fixação dos alimentos, reconhecendo também o valor econômico do trabalho de cuidado desempenhado pela mulher.
O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, defende que a fixação dos alimentos não pode se limitar a uma análise estritamente financeira, devendo considerar também o trabalho doméstico e de cuidado desempenhado no cotidiano familiar.
“A quantificação do valor dos alimentos deve levar em consideração o valor de despesas decorrentes de um trabalho doméstico invisível. O Direito das Famílias, comprometido com a proteção da dignidade humana e com a efetividade da solidariedade familiar, exige um olhar ampliado, sensível às múltiplas formas de trabalho que sustentam a vida cotidiana”, afirma.
O jurista acrescenta que reconhecer a chamada economia do cuidado na discussão dos alimentos é uma questão de Justiça material. “Mais do que ampliar a base de cálculo de uma obrigação legal, trata-se de afirmar que o cuidado é valor jurídico, é trabalho socialmente útil e é expressão concreta do princípio da solidariedade familiar”, afirma.
Ele lembra que essa compreensão já está consolidada no âmbito institucional por meio do Enunciado 58 do IBDFAM.
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