09/10/2026
🇵🇹 Nacionalidade para bisnetos: a via do art. 6.º, n.º 8, é de naturalização e exige, entre outras condições, descendência em 3.º grau de português originário e CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA LEGAL EM PORTUGAL. Ter bisavô português, sozinho, não basta. Outros caminhos precisam de análise individual. Envie BISNETO no direct.
Fonte: Lei da Nacionalidade, redação da Lei Orgânica 1/2026.