Olavo Câmara - Advogados

Olavo Câmara - Advogados Atuando tanto no campo de consultoria preventiva, como no âmbito de resolução de conflitos legais

Fundado em 1975, OLAVO CÂMARA ADVOGADOS possuir extensa trajetória de atuação em assessoria jurídica.

Hoje, 25 de abril, é o Dia Internacional de Conscientização para a Alienação Parental. Considera-se ato de alienação par...
25/04/2023

Hoje, 25 de abril, é o Dia Internacional de Conscientização para a Alienação Parental.
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Art. 2o da Lei 12.318/2010.

31/12/2021
DÍVIDAS BANCÁRIAS E DESEMPREGOO momento que se vive em plena pandemia fez aumentar o desemprego em virtude do "lockdown"...
07/05/2021

DÍVIDAS BANCÁRIAS E DESEMPREGO

O momento que se vive em plena pandemia fez aumentar o desemprego em virtude do "lockdown" em muitas cidades. Com isso, muitas empresas, lojas e escritórios de serviços fecharam as portas fazendo aumentar o desemprego. Cidadãos honestos que perderam os seus empregos estão com grandes dificuldades não só para adquirir alimentos paras as suas famílias, como quitar as suas dívidas, principalmente os empréstimos bancários. Os contratos entre correntistas e bancos são muito bem elaborados. Entretanto, mesmo com inflação controlada há juros abusivos aplicados por determinadas instituições bancárias. Quando isso ocorre não há outra saída e não ser recorrer a justiça. Em inúmeros casos os correntistas terão sucesso, em outros não obterão o que pretendem, mas é possível negociar e renegociar as dívidas e ganhar folego. Cada instituição bancária tem filosofia própria em negociações. Para isso, somente acionando a justiça. Há empresas que conseguem negociar com muito êxito e outras que preferem fazer recuperação judicial. Um dos maiores problemas é quando uma família devido as dívidas tem os seus bens principais penhorados pelas instituições: imóveis, veículos e valores depositados em bancos. Logicamente, quando uma família tem apenas um imóvel onde habita, este não poderá ser objeto de penhora, a não ser que tenha sido dado em garantia (Lei 8009 de 29 de março de 1990 torna o imóvel impenhorável). Cabe ressaltar que inúmeras agências têm feito descontos para que o devedor possa saldar as dívidas, quer de empréstimos ou de financiamentos. Acontece que ninguém deseja tomar prejuízo ou ficar negativado. Mas, tudo de solução depende, logicamente, da astucia dos devedores e dos credores. Há correntistas bancários inadimplentes que acabam fazendo empréstimos de outra instituição para saldar a dívida inicial, mas acaba virando os seus débitos “uma bola de neve” e então não consegue a sua quitação. Por isso inúmeras empresas acabam fechando as portas. Pessoas físicas devedoras procuram outros meios para obter recursos ilegais. Não se recomenda a busca de empréstimos através de agiotas, pois além de ser ilegal, os juros são altíssimos e caso não seja paga a dívida, há ainda atritos violentos entre as partes. Uma das soluções é a negociação amigável com a instituição bancária e, caso não seja possível, acionar a justiça apresentando as suas razões do porque da inadimplência, justificando-a com documentos legítimos. Hoje o Brasil vive uma época difícil jamais vista, assim como, todos os países em virtude da pandemia que se alastrou pelo globo terrestre, mas á sempre bom ser otimista e buscar soluções legais. O tempo é o melhor remédio e o nosso Tribunal de Justiça do estado, tem acolhido em suas decisões pedidos de empresas de gratuidade judiciária, inclusive o STF editou a Súmula 481, que reza Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tendo sido positivada no caput do artigo 98, do nosso Código de Processo Civil, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei e, também ainda largamente sabido, no que tange às pessoas jurídicas, há anos se consolidou o entendimento de que somente é possível a concessão de gratuidade da justiça para aquelas que comprovarem não terem recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem real prejuízo a suas atividades e, quantas empresas encontram-se nessa indigitada necessidade e paralisadas pela pandemia há quase um ano com os seus débitos fiscais, cheques devolvidos, protestos e dívidas em seu nome com saldo negativo, configurando-se uma situação de hipossuficiência.

O ano de 2020 se encerra  e queremos  aproveitar a oportunidade para agradecer a cada cliente e parceiro que juntos nos ...
31/12/2020

O ano de 2020 se encerra e queremos aproveitar a oportunidade para agradecer a cada cliente e parceiro que juntos nos ajudaram a superar esse ano atípico com garra, fé e sabedoria.
Principalmente que possamos agradecer a Deus pela benção da vida e os aprendizados de amor, fraternidade e caridade conquistados.
Que 2021 venha repleto de esperanças renovadas e que sejamos sempre semeadores de luz.
Seja bem vindo 2021!!!
São os votos da equipe Olavo Câmara Advogados.

Somo  especializados em revisão de contratos  bancários com juros abusivos.Financiou um veículo, mas está pagando o valo...
16/01/2020

Somo especializados em revisão de contratos bancários com juros abusivos.

Financiou um veículo, mas está pagando o valor de dois?

Tanto pessoas físicas como jurídicas que tenham estabelecido contrato de financiamento com instituições financeiras poderão requerer a revisão contratual.

Com frequência as Instituições financeiras empregam taxas de juros acima de limite estabelecido no banco central.

Sendo assim, todos os contratos bancários podem ser revisados:

• Contratos de Empréstimo Pessoal;
• Contratos de Cartão de Crédito;
• Contratos de Financiamento de Veículos
• Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.

O objetivo da revisão do contrato bancário em geral contempla:

1- Demonstrar em números os juros abusivos praticados;
2- Diminuir o valor da dívida ou das parcelas
3- Requerer o ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente.
4- Evitar busca e apreensão ou penhora do bem discutido judicial ou extrajudicialmente;
5- Em determinados casos requerer indenização por dano moral, diante de cobranças indevidas;

Obviamente que pedidos diversos poderão ser requeridos conforme o caso.

Ressalta-se que é possível entrar com a ação mesmo estando com parcelas em atraso, bem como não precisa estar com parcelas em atraso para revisar o contrato.

Fique atento e faça valer seu direito!

Fonte: Colégio Notarial do Brasil
11/11/2019

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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