07/05/2021
DÍVIDAS BANCÁRIAS E DESEMPREGO
O momento que se vive em plena pandemia fez aumentar o desemprego em virtude do "lockdown" em muitas cidades. Com isso, muitas empresas, lojas e escritórios de serviços fecharam as portas fazendo aumentar o desemprego. Cidadãos honestos que perderam os seus empregos estão com grandes dificuldades não só para adquirir alimentos paras as suas famílias, como quitar as suas dívidas, principalmente os empréstimos bancários. Os contratos entre correntistas e bancos são muito bem elaborados. Entretanto, mesmo com inflação controlada há juros abusivos aplicados por determinadas instituições bancárias. Quando isso ocorre não há outra saída e não ser recorrer a justiça. Em inúmeros casos os correntistas terão sucesso, em outros não obterão o que pretendem, mas é possível negociar e renegociar as dívidas e ganhar folego. Cada instituição bancária tem filosofia própria em negociações. Para isso, somente acionando a justiça. Há empresas que conseguem negociar com muito êxito e outras que preferem fazer recuperação judicial. Um dos maiores problemas é quando uma família devido as dívidas tem os seus bens principais penhorados pelas instituições: imóveis, veículos e valores depositados em bancos. Logicamente, quando uma família tem apenas um imóvel onde habita, este não poderá ser objeto de penhora, a não ser que tenha sido dado em garantia (Lei 8009 de 29 de março de 1990 torna o imóvel impenhorável). Cabe ressaltar que inúmeras agências têm feito descontos para que o devedor possa saldar as dívidas, quer de empréstimos ou de financiamentos. Acontece que ninguém deseja tomar prejuízo ou ficar negativado. Mas, tudo de solução depende, logicamente, da astucia dos devedores e dos credores. Há correntistas bancários inadimplentes que acabam fazendo empréstimos de outra instituição para saldar a dívida inicial, mas acaba virando os seus débitos “uma bola de neve” e então não consegue a sua quitação. Por isso inúmeras empresas acabam fechando as portas. Pessoas físicas devedoras procuram outros meios para obter recursos ilegais. Não se recomenda a busca de empréstimos através de agiotas, pois além de ser ilegal, os juros são altíssimos e caso não seja paga a dívida, há ainda atritos violentos entre as partes. Uma das soluções é a negociação amigável com a instituição bancária e, caso não seja possível, acionar a justiça apresentando as suas razões do porque da inadimplência, justificando-a com documentos legítimos. Hoje o Brasil vive uma época difícil jamais vista, assim como, todos os países em virtude da pandemia que se alastrou pelo globo terrestre, mas á sempre bom ser otimista e buscar soluções legais. O tempo é o melhor remédio e o nosso Tribunal de Justiça do estado, tem acolhido em suas decisões pedidos de empresas de gratuidade judiciária, inclusive o STF editou a Súmula 481, que reza Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tendo sido positivada no caput do artigo 98, do nosso Código de Processo Civil, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei e, também ainda largamente sabido, no que tange às pessoas jurídicas, há anos se consolidou o entendimento de que somente é possível a concessão de gratuidade da justiça para aquelas que comprovarem não terem recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem real prejuízo a suas atividades e, quantas empresas encontram-se nessa indigitada necessidade e paralisadas pela pandemia há quase um ano com os seus débitos fiscais, cheques devolvidos, protestos e dívidas em seu nome com saldo negativo, configurando-se uma situação de hipossuficiência.