JPR - Advogados Associados

JPR - Advogados Associados Localizado estrategicamente na região central da cidade de Mogi das Cruzes, a JPR - Advogados Assoc

Localizado estrategicamente na região central da cidade de Mogi das Cruzes, a JPR - Advogados Associados oferece assessoria nas áreas do Direito Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário e Eleitoral.

12/03/2021

Prezados clientes,

Como já é do conhecimento de todos, o governador de São Paulo, decretou nesta quinta feira (11/03/2021) a Fase Emergencial, restringindo alguns serviços, dentre esses os escritórios.

Desta forma, a partir de segunda feira (15/03/2021), nosso escritório funcionária de forma 100% remota.

Sendo assim, para qualquer consultoria, poderão estar entrando em contato no número: (11) 97521-6831.

Atenciosamente, equipe JPR - Advogados!

Bom dia! Vocês sabiam que o valor do benefício auxílio acidente, sendo uma complementação de salário e somado ao pagamen...
14/07/2020

Bom dia!


Vocês sabiam que o valor do benefício auxílio acidente, sendo uma complementação de salário e somado ao pagamento mensal do trabalhador, pode dar aumento no valor da aposentadoria quando ela for requerida?


Se você estiver com uma dúvida relacionada ao assunto ou conhecer alguém que esteja nessa situação, contate algum dos nossos advogados especialistas no assunto.


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📱 Jpr-advogados associados.

02/06/2020

A teoria do imprevisto em tempos de pandemia.

A culpa daquele que em virtude de um acidente de trânsito se atrasa para um encontro, que perde seu emprego ou tem o faturamento de sua empresa diminuído expressivamente devido uma pandemia é a mesma: nenhuma. Desde muito antes dos seres humanos começarem a desenvolver suas relações comerciais, é sabido que, às vezes, um compromisso assumido não pode cumprido por razões alheias à nossa vontade, contudo, foi somente na idade média que surgiram os primeiros institutos jurídicos visando regulamentar os efeitos da imprevisão.
Como sistema político, econômico e social, o feudalismo exigia dos camponeses (vassalos) o pagamento da talha ao Senhor Feudal, que era nada menos que um tributo pago na forma de uma porcentagem da colheita ou criação, destinado à manutenção e o custeio do feudo.
A talha era arbitrada pelo senhor feudal de forma a propiciar ao Vassalo tempo para arar, plantar e colher sua produção. Todavia, ser um camponês na Inglaterra do século XII signif**ava que você poderia ser, a qualquer momento, convocado para servir em alguma cruzada, ou até mesmo ver sua propriedade destruída por uma batalha feudal movida por algum vizinho ambicioso. Ficar impossibilitado de adimplir com o pagamento da talha em virtude de fatores externos, inclusive climáticos, era algo relativamente comum. Com isso, a imprevisão passou a ser considerada na cobrança dos tributos. Na verdade, viu-se que era razoável exigir a talha somente daqueles cujas condições quando do recolhimento fossem iguais à época do plantio, em outras palavras, se a situação assim permanecesse, se a “coisa” assim permanecesse, se rebus sic standibus.
Hoje em dia não é diferente. Nunca foi tão importante esclarecer os direitos das vítimas dos acasos do destino. Em virtude da pandemia que assola o país, medidas de isolamento tiveram de ser tomadas e estão em vigor. Vários são os empresários que tiverem de proceder a demissões em massa de seus funcionários ou tiveram de fechar as portas, falidos. Da mesma forma, vários são os que perderam seus empregos e não têm como pagar as contas. Visando justamente evitar situações de extremada injustiça é que a cláusula da imprevisão, ou rebus sic standibus, pode ser invocada. Igual ao princípio da boa-fé contratual, a cláusula rebus sic standibus está implícita em todos os contratos, ou seja, não precisa estar prevista expressamente (escrita). Sua força vem da lei.
O Artigo 393 do Código Civil é claro ao estabelecer que “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. E o que seria o caso fortuito? Da leitura do parágrafo único conseguimos extrair que “O caso fortuito ou de força maior verif**a-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir”. Mas então neste caso como f**a a outra parte, o credor? No prejuízo por certo que não. A resolução do negócio é medida extrema que se impõe. Não obstante o Artigo 478 do Código Civil preveja que “se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”, o Artigo 479 limita o poder de resolução dispondo ao Credor a possibilidade de “modif**ar equitativamente as condições do contrato” para ajustá-lo às condições do Devedor, que pode ser na forma de extensão do prazo para o pagamento, parcelamento da dívida ou até mesmo de redução temporária no valor da prestação a ser compensada futuramente. É conversando que a gente se entende.
A imprevisão também está prevista na seara empresarial. Não obstante o Artigo 468 da CLT proíba qualquer alteração prejudicial ao contrato de trabalho do empregado, não seria justo impor à empresa o dever de continuar adimplindo com suas obrigações como se nada estivesse acontecendo. Os prejuízos aqui serão divididos entre o empregador, os empregados e o Estado, de forma a buscar ao máximo a manutenção do vínculo empregatício em casos de força maior. Nos termos do Artigo 501, força maior é “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. O sacrifício da empresa é sobreviver à crise sem demitir funcionários, ou se o fizer, no menor número possível, mesmo faturando drasticamente menos. À cargo do empregado f**am os desafios da redução salarial nos termos do Artigo 503 do códex trabalhista, que pode ser de até 25% (vinte e cinco por cento), respeitado em qualquer caso o salário mínimo da região.
Em casos como o que vivemos, cuja paralisação dos meios de produção é necessária como forma de combate à propagação do novo corona vírus, sendo inclusive decretada por todas as esferas de governo, prevê o Artigo 486 da CLT que é devida indenização correspondente ao empregador pelo Governo responsável seja ele municipal, estadual ou federal. Nesse sentido é importante destacar que fora editada a Medida Provisória nº 936/2020, a qual criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, autorizando a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou ate mesmo a suspensão do contrato de trabalho dos funcionários, garantindo-lhes à cargo do Governo Federal, o pagamento de até cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Por fim, nota-se que há diversos mecanismos para combater os efeitos nocivos que os imprevistos podem causar na nossa vida, seja você credor, devedor, empregado ou empregador. Você não está desamparado. Consulte o seu advogado para conhecer os seus direitos e garantir a melhor maneira de superar os seus desafios. Chegar a um consenso favorável para todos não exige intervenção judicial, somente bom senso.
Bruno Baldani de Vasconcelos, advogado no escritório JPR Palmeira Advogados

Em tempos de pandemia, os serviços essenciais devem ser realizados em observância às normas de saúde e segurança, sem de...
15/04/2020

Em tempos de pandemia, os serviços essenciais devem ser realizados em observância às normas de saúde e segurança, sem desrespeitar o isolamento social.

O escritório JPR - Advogados Associados informa aos seus clientes e parceiros que continua exercendo sua atividades remotamente.

Entre em contato conosco através do e-mail: [email protected] ou por meio do telefone: (11) 97521-6831.

Audiência de natureza urgente, realizada hoje por videoconferência pelo Dr. Jonathas Campos Palmeira.

O Dr Jonathas Palmeira, integrante da Comissão OAB VAI À ESCOLA, ministrou palestra sobre “Tráfico de dr**as e suas cons...
26/10/2018

O Dr Jonathas Palmeira, integrante da Comissão OAB VAI À ESCOLA, ministrou palestra sobre “Tráfico de dr**as e suas consequências” aos alunos da Escola Estadual Narciso Yague Guimarães. A palestra também contou com a participação dos Advogados Fábio Camargo, Herio Nagoshi e Leonardo Luiz Glória de Almeida.

O Dr Jonathas Palmeira, integrante da Comissão OAB VAI À ESCOLA, ministrou palestra sobre “Tráfico de dr**as e suas cons...
16/10/2018

O Dr Jonathas Palmeira, integrante da Comissão OAB VAI À ESCOLA, ministrou palestra sobre “Tráfico de dr**as e suas consequências” aos alunos do Colégio Gutenberg, localizado na cidade de Mogi das Cruzes. A palestra também contou com a participação dos Advogados Fábio Camargo, Herio Nagoshi e Leonardo Luiz Glória de Almeida.

INSS DIGITALPor Renata Prado, Dep. Direito Previdenciário.              Fonte: https://goo.gl/Pshu8p-----Se você é um da...
14/06/2018

INSS DIGITAL
Por Renata Prado, Dep. Direito Previdenciário.

Fonte: https://goo.gl/Pshu8p

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Se você é um daqueles segurados que já enfrentou uma fila enorme do INSS para realizar um simples serviço, ou ficou aguardando por horas na agência da previdência social para ser atendido, esqueça tudo isso. No intuito de facilitar a vida do segurado e diminuir o fluxo de serviço na agência, a previdência social inovou seu site apresentando ao segurado o INSS DIGITAL.

O INSS digital é uma das vertentes do novo modelo de fluxo de atendimento e de processos, para conferir agilidade e eficiência no serviço público. Trata-se de mudança quanto à forma de interação entre os segurados e o Instituto.

Além dos serviços disponibilizados na internet (carta de concessão, declaração de benefício, histórico de crédito, etc), a novidade é o requerimento do benefício “online”, com envio de todos documentos através da internet.

O processo digital já está presente no âmbito do judiciário, através dos sistemas “e-saj” e “PJe”. A partir de agora, os processos administrativos perante o INSS também tramitarão de maneira digital, o que certamente agilizará o atendimento e também o parecer da Autarquia sobre o deferimento ou indeferimento do benefício.

Todavia, nem tudo são flores. O processo digital exige uma série de softwares complexos, além de conhecimento moderado de computação e internet.

Nós da JPR - Advogados Associados contamos com toda infraestrutura necessária para atender as necessidades dos nossos clientes, sobretudo o requerimento administrativo de benefícios pela via digital.

No dia 21/05/2018, o Dr Jonathas Palmeira, integrante da Comissão OAB VAI À ESCOLA, ministrou palestra aos alunos da Esc...
22/05/2018

No dia 21/05/2018, o Dr Jonathas Palmeira, integrante da Comissão OAB VAI À ESCOLA, ministrou palestra aos alunos da Escola Estadual Firmino Ladeira, sobre o tema Direito Constitucional - ênfase nos Três Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário). A palestra também contou com a participação dos Advogados Fábio Camargo (Vice-presidente da comissão) e Leonardo Luiz Glória de Almeida (membro da comissão).

Feliz Dia das Mães!
13/05/2018

Feliz Dia das Mães!

"Não precisa vir trabalhar amanhã". Demissão por Aplicativos, como o WhatsApp, por exemplo, gera indenização. Confira a ...
13/04/2018

"Não precisa vir trabalhar amanhã". Demissão por Aplicativos, como o WhatsApp, por exemplo, gera indenização. Confira a matéria completa. - goo.gl/c4FNBH

Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável. Confira a matéria completa. - https://goo.gl/DhioJx ...
12/04/2018

Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável. Confira a matéria completa. - https://goo.gl/DhioJx

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