24/08/2020
O falecimento de um empregado implica na extinção do contrato de trabalho, o que, por sua vez, implica na obrigação do empregador de pagar as verbas rescisórias devidas 💰, as quais, nesse caso, equivalem àquelas devidas por ocasião de um pedido de demissão (saldo de salário, 13º salário proporcional e, se houver mais de um ano de serviço, férias vencidas e proporcionais com 1/3).
E então, surge a dúvida: como pagar as verbas rescisórias do empregado falecido? 🤔
As verbas devem ser pagas aos dependentes do trabalhador falecido que estejam habilitados na Previdência Social, ou aos seus sucessores previstos na legislação civil (ex.: pais), mediante recibo e entrega do TRCT.
⚠️IMPORTATE: é necessário verificar se os dependentes são maiores de idade, caso não sejam, há outras implicações. Também é necessário que os dependentes e/ou sucessores apresentem certas certidões ao empregador para receberem o pagamento.
No entanto, se a existência de herdeiros é desconhecida e/ou o empregador tenha dúvidas em relação aos dependentes ou sucessores, ele poderá fazer um depósito judicial das verbas rescisórias devidas, até o prazo legal previsto para pagamento (10 dias), por meio de ação de consignação em pagamento, a afim de se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT.
📢 Esse conteúdo é meramente informativo, e não substitui a consultoria jurídica adequada ⚖️.