23/04/2024
Existem muitos procedimentos criminais descritos na nossa lei. Para este post em específico, vamos tratar sobre o processo criminal ordinário.
Ele atende a grande maioria dos crimes de ação penal pública, como furto, roubo, estelionato etc.
-> Antes do início de um processo criminal, existe a fase chamada de inquérito policial.
É o momento das investigações que são conduzidas pelo Delegado de Polícia e sua equipe.
-> Após esta etapa, o Delegado decide se indicia ou não o suposto autor do crime, baseado nas provas colhidas até o momento.
-> Com a decisão de indiciamento, o inquérito policial é encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se o agente será denunciado ou não.
Nessa ocasião, o Promotor de Justiça descreve todo o fato criminoso com detalhes numa peça chamada “denúncia”.
-> Na sequência, o processo é encaminhado ao Juiz, que receberá a denúncia ou não.
-> Com o recebimento, ele determina que o acusado realize a sua primeira defesa, conhecida como “resposta à acusação”.
É neste momento que o réu tem direito de falar a sua versão sobre os fatos, bem como apontar testemunhas e apresentar as provas que o ajudarão.
-> Posteriormente, é marcada uma audiência de instrução em que serão ouvidas as testemunhas, a vítima (se houver) e o acusado será interrogado.
É quando perguntas são feitas para obter respostas a respeito do caso.
-> Na sequência, tanto a acusação, que é o Ministério Público, quanto a defesa, por intermédio de advogado particular ou defensor público, fazem a última manifestação.
-> Por último, o processo é encaminhado ao Juiz que decidirá na sentença pela condenação ou pela absolvição do réu.
Esse é o resumo do procedimento.
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