Miragaia Ribeiro- Advogados Associados

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Quem Somos

O Miragaia Ribeiro Advogados Associados é um escritório de advocacia localizado em Mogi das Cruzes que atua, há mais de 32 anos, em diversas áreas do Direito, caracterizado pela prestação de um serviço diferenciado, personalizado com ênfase em áreas como Direito Civil, Consumidor, Trabalhista, Imobiliário e Criminal.

15/05/2018

A decisão é do TJ/SP.

08/01/2018

Depois do período de recesso forense, o TJSP retorna às atividades hoje. O expediente e o atendimento ao público funcionam normalmente, mas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento seguem suspensos até 19/1, com exceção das ações que envolvam réus presos, interesse de menores e as cautelares de qualquer natureza, bem como a prática de ato processual de natureza urgente.

20/12/2017

Entre os dias 20/12/17 e 7/1/18, o Judiciário paulista estará em recesso. Durante o período, não haverá expediente forense, bem como estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões.
O expediente e o atendimento ao público serão retomados no dia 8/1, mas a realização de audiências e sessões de julgamento (em Primeiro e Segundo graus) permanecerá suspensa até 19/1, com exceção das ações que envolvam réus presos – incluídas as audiências de custódia –, interesses de menores e as cautelares de qualquer natureza, bem como a prática de ato processual de natureza urgente. Durante esse período, os prazos processuais permanecerão suspensos.
Para o recebimento de causas urgentes, o TJSP funcionará em esquema de plantão todos os dias – incluindo sábados, domingos e feriados –, das 9 às 13 horas. Para mais informações sobre o serviço, acesse http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario

07/12/2017

[ MULTAS DE TRÂNSITO ]

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que permite o pagamento de multas com cartão de crédito e/ou débito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e procederá com a regularização do veículo. Saiba mais: https://goo.gl/5YM27y

13/11/2017

As mudanças na legislação trabalhista passaram a valer no sábado (11/11) e já começam a impactar decisões. Baseando-se na reforma, o juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao empregador por ter considerado que houve má-fé nos pedi...

13/11/2017

É um direito do locatário ser reembolsado em casos de benfeitorias necessárias feitas na residência. Naquelas realizadas a título de embelezamento, não há indenização, e poderão ser retiradas ao término da locação, desde que não afete a estrutura e substância do imóvel. Confira o artigo 35 da Lei n. 8.245/1991: http://bit.ly/L8245-1991

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador consertando o encanamento de uma casa. Texto: ALUGUEL. Se o locatário realizar alguma benfeitoria no imóvel, terá direito ao reembolso do que gastou? Salvo estipulação contratual em contrário, as benfeitorias necessárias efetuadas pelo locatário, mesmo que sem autorização do locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Fonte: Artigo 35 da Lei n. 8.245/1991. CNJ

Fique atento!
01/11/2017

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31/10/2017
25/10/2017

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26/09/2017
21/09/2017

Julgamento foi retomado nesta quarta-feira com voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

30/08/2017

Decisão é da 4ª turma da Corte.

Endereço

Mogi Das Cruzes, SP
08710-220

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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