01/06/2026
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.467/2026, que assegura aos pacientes submetidos à mastectomia o direito à presença de acompanhante durante todo o período de internação pós-operatória em hospitais e estabelecimentos de saúde da rede pública e privada complementar do município.
A medida reforça a humanização da assistência em saúde, proporcionando maior suporte emocional, segurança e acolhimento aos pacientes durante o processo de recuperação cirúrgica.
O exercício desse direito deverá respeitar as normas sanitárias, de biossegurança e de controle de infecção hospitalar adotadas por cada instituição.
📜 Lei nº 18.467, de 25 de maio de 2026 – Município de São Paulo.
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