Marcia Soares Advocacia

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Advocacia, Especializada em Regularizaçao imobiliária, assessoria, Consultoria Jurídica, Incorporação e Negócios Jurídicos Imobiliário, trabalhista, cível, e direito público.

04/12/2025
28/11/2025

Sim, exatamente. Se um dos cônjuges abandonar o lar e sua família, ele pode perder o direito de proprietário da casa.

Essa situação está prevista no nosso Código Civil, no artigo 1.240-A, onde f**a claro também quais são os requisitos para que isso ocorra.

Nesse caso, a pessoa que abandonou perde o direito de propriedade em favor da pessoa que se manteve no imóvel, por este motivo esse instituto da lei é conhecido como “Usucapião Familiar”.

Dentre os requisitos é importante destacar que o cônjuge que se manteve no imóvel deve exercer a posse continua e sem oposição por no mínimo 2 anos, não pode possuir outro imóvel e deve utilizar o bem em questão como sua moradia e de sua família.

Sabia dessa?

26/11/2025

Você sabia que um imóvel recebido por doação pode ter tratamento diferente na separação?

De acordo com o Código Civil brasileiro, o regime de bens do casamento e as condições da doação determinam se o imóvel será partilhado.


Comunhão parcial de bens: Imóveis doados ou herdados durante o casamento, em regra, permanecem como patrimônio exclusivo de quem recebeu, salvo se a doação mencionar que também é para o casal.

Doação com cláusula de incomunicabilidade: Garante que o bem não integra o patrimônio comum — independentemente do regime de bens.

💡 Dica: Sempre confira o contrato de doação e o regime de bens antes de tomar qualquer decisão sobre partilha!

Ficou com dúvidas sobre imóveis, doações ou partilhas após o casamento? Escreva nos comentários ou envie uma mensagem — seu caso será tratado com a atenção e o sigilo que merece.

11/11/2025

A divisão de imóveis herdados pode ser um momento delicado para muitas famílias.

Divergências sobre a venda, uso ou posse do bem são comuns, mas existem caminhos legais para resolver essas disputas de forma justa e eficiente.

⚖️ Veja algumas soluções previstas no ordenamento jurídico brasileiro:

1️⃣ Inventário: É o primeiro passo obrigatório para formalizar a partilha dos bens. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.

2️⃣ Mediação e Conciliação: Ferramentas importantes para evitar conflitos judiciais, promovendo acordos entre os herdeiros.

3️⃣ Usucapião entre Herdeiros: Se um herdeiro ocupa o imóvel de forma contínua, pacíf**a e com intenção de dono por 10 ou 15 anos (dependendo do caso), ele pode pleitear a propriedade por usucapião.

4️⃣ Ação de Extinção de Condomínio: Quando não há acordo sobre o destino do imóvel, é possível solicitar judicialmente a venda do bem e a divisão do valor entre os herdeiros.

💡 Dica: Manter a documentação do imóvel em dia e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para proteger o patrimônio familiar e evitar desgastes emocionais.

Tem dúvidas sobre herança e imóveis? Envie uma mensagem ou agende uma consulta!

10/10/2025

Quando uma pessoa falece e deixa um imóvel, é comum os herdeiros se perguntarem: podemos alugar o imóvel antes de finalizar o inventário?

⚖️ De acordo com o Código Civil brasileiro, durante o inventário, todos os herdeiros são condôminos do imóvel. Por isso, o aluguel só pode ser feito com o consentimento de todos.

🔹 O valor do aluguel deve ser dividido entre os herdeiros, respeitando a proporção da herança.
🔹 Se algum herdeiro discordar, é possível buscar uma solução judicial para evitar prejuízos ao patrimônio.

💡 Dica: Formalize o acordo por escrito e sempre conte com orientação jurídica para garantir a segurança de todos!

Endereço

R. João Gonçalves, 484/Jardim Barbosa, Guarulhos/SP, 07010/010
Mogi Das Cruzes, SP
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