Luciano Carlos Advocacia

Luciano Carlos Advocacia Advogado criminalista atuante em Mogi das Cruzes, Região e Grande São Paulo.

Cuidado com a hipocrisia.
12/03/2022

Cuidado com a hipocrisia.

Sim, nós sabemos que essa prática é comum e muita gente faz, mas não precisa de “muita gente”, precisa somente que você ...
14/06/2021

Sim, nós sabemos que essa prática é comum e muita gente faz, mas não precisa de “muita gente”, precisa somente que você seja pego!

Vamos lá!

A sociedade aceita muito essa prática e, em alguns casos, a depender do local, é feita às claras, como se não houvesse um tipo penal que aplica pena de 10 a 15 anos a quem vender medicamentos terapêuticos de forma ilegal (artigo 273, § 1º e § 1º-B do Código Penal).

Não bastasse a pena exagerada para uma prática “tão comum”, esse crime é HEDIONDO (Artigo 1º, VII-B, da Lei de Crimes Hediondos).

Parece exagerado? E é mesmo! Tanto é que a pena é superior a daquele que é preso traficando (5 a 15 anos, artigo 33 da Lei de Dr**as).

Ou seja, é problema na certa!

“Mas, Luciano, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a pena de 10 a 15 anos do artigo 273 é desproporcional!”.

Sim, o entendimento é para que seja aplicada a pena do artigo 33 da Lei de Dr**as (5 a 15 anos), mas ainda assim continua sendo crime hediondo. E acredite: VOCÊ TERÁ UMA BAITA DOR DE CABEÇA SE RESPONDER POR ESSE CRIME!

Entenda o seguinte, não é porque muitos fazem e nada acontece que “isso não dá em nada”. Sempre haverá um promotor para te denunciar e um juiz para te condenar, esperando, sentados, o seu deslize. E acredite, meu amigo, ARREPENDIMENTO NÃO ABSOLVE NINGUÉM!

Tome cuidado!

A regra se aplica ao pl***oy que vende dr**as nas baladas ou na faculdade?A regra se aplica ao empresário que sonega mil...
03/06/2021

A regra se aplica ao pl***oy que vende dr**as nas baladas ou na faculdade?

A regra se aplica ao empresário que sonega milhões?

A regra se aplica ao pl***oy que, embriagado, atropela e mata alguém?

A hipocrisia sempre atinge níveis alarmantes quando se fala em cometer crimes.

A pena de morte é defensável até a segunda página, quando lá está o nome de um parente, amigo, conhecido, etc., passou daí, por experiência que vivo na profissão, vai falar “meu filho fez uma besteira”. Mas, ora, não é mais crime? Não merece morrer por ser bandido?

Crime é crime!

A pessoa que sonega impostos é bandida, assim como o colega que adora posar de vendedor de entorpecentes requintado. E quem compra? Não contribui com a bandidagem?

Já ouvi de agressor de mulher que “bandido bom é bandido morto” (???)

Bandido bom é bandido devidamente processado, justamente condenado e ressocializado.

Acha isso utópico e prefere manter o discurso? Já vi muita gente “íntegra” precisar de um advogado criminalista. Você nunca sabe quando o que você tanto defende se voltará contra você.

Vamos diminuir o nível de hipocrisia.

Jumbo, rol de visitas, “enviar documentação” são termos que você escutará com frequência, se infelizmente passar por est...
04/05/2021

Jumbo, rol de visitas, “enviar documentação” são termos que você escutará com frequência, se infelizmente passar por esta situação.

Ter um familiar preso é algo completamente desconfortável e preocupante, principalmente em tempos de pandemia. Isso porque o acesso à pessoa presa tem sofrido inúmeras restrições a fim de evitar a propagação do vírus.

Quando alguém vai preso, são os familiares que entram em contato com o advogado para saber o que pode ser feito: pergunta-se se ele vai ficar em liberdade, para onde será transferido, se for condenado, qual a pena, etc.

O advogado criminalista, que é o profissional adequado para esse tipo de situação, saberá como proceder com relação à defesa e pedidos de liberdade.

Mas e a família??? O que fazer numa situação tão inusitada?

Pois bem, independentemente de ser inocente ou não, na maioria das vezes, ao ser preso, o acusado ficará um tempo recolhido (mesmo que fique 1 semana, para a família e para ele isso é 1 mês), e a partir disso os familiares precisam adaptar suas rotinas para enviar roupas, alimentos e documentos para quem está preso.

É a partir do momento da prisão, inicia-se a “Via Crúcis” até a saída do preso.

Começa o corre-corre para enviar documentos ao presídio e garantir o nome no rol de visitas; é precisa levantar informações sobre a compra e envio do jumbo (kit com roupas, mantimentos e produtos de higiene enviados aos presos pelos familiares); consultas com o advogado para saber a situação processual do ente que está recolhido.

Tudo é muito burocrático e nem sempre é resolvido de imediato. Às vezes, levam-se semanas para conseguir colocar o nome no rol de visitas e agora, com a pandemia, meses para fazer uma visita presencial.

Sinto dizer, mas isso será sua rotina. Não tem segredo. Não tem atalho.

É o que eu sempre digo: o preso sofre lá dentro; os familiares, aqui fora!

Vou mostrar algumas maneiras de saber, mas só última é confiável.Mas, antes, se você não teve nenhum envolvimento com cr...
03/03/2021

Vou mostrar algumas maneiras de saber, mas só última é confiável.

Mas, antes, se você não teve nenhum envolvimento com crime, não há o que se preocupar.

Entretanto, se está ciente que está envolvido em alguma prática ilícita, você pode (E TEM O DIREITO) de realizar algumas pesquisas e saber se há um mandado de prisão contra você.

A princípio, você pode realizar a consulta no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça, no seguinte link: https://portalbnmp.cnj.jus.br/.

Insira os seus dados e verifique se há alguma informação. Mas já te alerto: RARAMENTE OS MANDADOS DE PRISÃO APARECEM NESSE SITE! Logo, é pouco confiável.

Em um segundo momento, você pode fazer a consulta processual no site do Tribunal de Justiça do seu Estado. No Estado de SP, a consulta é feita pelo https://esaj.tjsp.jus.br/. Basta realizar um cadastro e, se o processo não estiver em segredo de justiça, após consultar pelo seu nome ou dados pessoais, você terá acesso à íntegra do processo e será possível visualizar algum mandado de prisão.

Mas também não é confiável, porque o processo pode não parecer pra você.

A medida mais confiável é por meio de um advogado, você pode, inclusive, contratar um só para realizar essas pesquisas, inclusive em delegacias, onde o acesso é mais restrito.

Dessa forma, há mais segurança em saber se há ou não mandado de prisão em seu desfavor.

Por isso, consulte sempre um advogado criminalista!

QUASE UM MILHÃO DE PRESOS NO PAÍS!! ESSE NÚMERO TE ASSUSTA?Normalmente as pessoas acreditam que nunca precisará de um ad...
10/02/2021

QUASE UM MILHÃO DE PRESOS NO PAÍS!! ESSE NÚMERO TE ASSUSTA?

Normalmente as pessoas acreditam que nunca precisará de um advogado, principalmente de um criminalista.

Entretanto, toda pessoa, sem exceção, está sujeita a enfrentar um processo criminal, seja como vítima ou como acusado.

Você pode, num deslize, cometer um crime calúnia, injúria ou difamação; um crime tributário, crime de dano, ou até mesmo, no calor do momento, praticar uma violência contra alguém.

Esse número alarmante, que empurra o Brasil para, em breve, figurar no primeiro lugar da maior população carcerária do mundo, não é à toa. Há muitos tipos penais (crimes previstos no Código Penal e outras Leis) que podem ser praticados.

E, passando por essa situação desconfortável, você precisará, invariavelmente, de um profissional da área criminal.

Inclusive, com o crescimento da internet, muitos crimes podem ser praticados pela rede, o que fará com que esse número só aumente.

E mais.

Nesses números não estão inclusos as pessoas que estão sendo investigadas em um inquérito policial, tão pouco as que ainda estão sendo processadas criminalmente.

Então, pergunto, será que você nunca precisará de um advogado criminalista?

(Dados fornecidos pelo INFOPEN).

A postagem de hoje, embora informativa, serve mais para descontrair e gerar uma reflexão. Afinal, no dia a dia, cometemo...
25/01/2021

A postagem de hoje, embora informativa, serve mais para descontrair e gerar uma reflexão. Afinal, no dia a dia, cometemos pequenos (ou não) ilícitos que passam despercebidos. Mas a verdade é que, se houvesse uma apuração, muito provavelmente, boa parte dos seus conhecidos, inclusive VOCÊ, teria respondido por um processo criminal.

E ai, será que você ainda tem uma conduta ilibada?

EVITE TER DOR DE CABEÇA COM UM PROCESSO!Você tá lá, nos grupos de rolo do Facebook – ou até mesmo no Marketplace da rede...
16/01/2021

EVITE TER DOR DE CABEÇA COM UM PROCESSO!

Você tá lá, nos grupos de rolo do Facebook – ou até mesmo no Marketplace da rede social - e se depara com um celular, ou qualquer aparelho eletrônico num valor muito atraente, podendo até ser um carro, e pensa “vou comprar, é o negócio do século, tá muito barato, vale a pena!”.

Semanas (ou até meses) depois você recebe uma citação de um processo criminal, onde está sendo acusado de receptação.

“Mas, Doutor, eu não sabia que o produto era de um crime. A pessoa parecia confiável!”.

NÃO INTERESSA!

Mesmo que você, por ventura, nem saiba quem é a pessoa, você poderá ser punido.

Ainda, que você se considere inocente, poderá, no mínimo, responder pela receptação culposa, que é aquela em que você adquire a coisa e “por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece”, deveria presumir que foi obtida por um meio ilícito.

Pensa num celular que vale 2.000 sendo vendido por 300, com boas condições. Estranho, não?

E, caso você saiba que, por exemplo, o celular foi objeto de furto, mas quer dar uma de esperto, pensando que quem furtou que vai “se lascar”, pode ter certeza, a dor de cabeça vai sobrar pra você também.

Portanto, tome cuidado nas compras dentro desse grupos. Desconfie de preços baixíssimos e pesquise sobre quem está vendendo e o porquê daquelas condições chamativas.

A princípio, não! Mas existem consequências!Se ao ser condenado, seja a uma pena de reclusão ou detenção, e a sentença d...
05/01/2021

A princípio, não! Mas existem consequências!

Se ao ser condenado, seja a uma pena de reclusão ou detenção, e a sentença determinar a imposição de uma pena de multa, o não pagamento dela não acarretará em conversão à pena privativa de liberdade.

O que ocorre é que, se a pena de multa não for paga, ela será executada pela Fazenda Pública, tornando-se DÍVIDA ATIVA. Mas, em todo caso, não deixa de ser uma sanção criminal.

Além disso, é importante mencionar que o não pagamento da pena de multa não pode impedir a extinção da punibilidade, ou seja, o que importa é o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Caso o apenado tenha interesse em pagar a multa, mas não tenha condições para tal, é possível o parcelamento do valor.

Entretanto, tome cuidado! Não confunda a PENA DE MULTA com a PENA PECUNIÁRIA, que é, em alguns casos, imposta quando a pena privativa de liberdade é convertida em restritiva de direitos. Nesse caso, o não pagamento pode sim gerar a RECONVERSÃO em prisão.

Por isso, consulte seu advogado para saber de qual multa se trata.

Tomem cuidado com seu Whatsapp!Recebi hoje (16/12) uma ligação de uma pessoa se passando por atendente do Ministério da ...
18/12/2020

Tomem cuidado com seu Whatsapp!

Recebi hoje (16/12) uma ligação de uma pessoa se passando por atendente do Ministério da Saúde, para fazer uma breve pesquisa sobra o COVID-19. Basicamente, seriam feitas 3 perguntas e eu deveria responder "SIM" ou "NÃO.

Respondi as 3 com "NÃO" e o atendente disse: "Ok, senhor Luciano (sabia meu nome), estarei registrando as respostas e enviando o protocolo por e-mail e por SMS.

Eu disse: "Ok, tudo bem" (acho que ele agradeceria meu tempo precioso e encerraria a ligação), mas ele disse "Certo, então para não receber mais ligações desta pesquisa, o senhor pode confirmar se recebeu o SMS e informar o código?"

Fui olhar se recebi o SMS e, de fato, recebi, mas era do Whatsapp informando o código de segurança para acessar o aplicativo em outro dispositivo. Ali eu já ganhei o golpe e apenas desliguei a ligação.

Se eu informo o código para ele, adeus Whatsapp.

Meu aplicativo seria utilizado para aplicar golpes nos meus contatos, pedindo dinheiro e etc., (estelionato digital). E, detalhe, eu não consigo recuperar de forma simples, porque não terei acesso ao app.

Portanto, tomem cuidado.

Essa é a engenharia social utilizada por muitos cibercriminosos. Não precisa hacker, usar programas, linhas de código, nem nada, basta induzir a pessoa a erro.

Fiquem espertos! Compartilhem para que mais pessoas saibam!

Isso é mais normal do que você imagina!Se você foi citado num processo criminal, é porque há uma denúncia e você PRECISA...
09/12/2020

Isso é mais normal do que você imagina!

Se você foi citado num processo criminal, é porque há uma denúncia e você PRECISARÁ RESPONDER A ESSE PROCESSO!

“Mas, Doutor, não há o que fazer?”

Sim! Você precisa contratar um advogado de sua confiança, e que seja, PREFERENCIALMENTE, especialista na área criminal. Não importa se você se considera inocente ou não.

O que acontece, nesses casos, é que, num passado (talvez um pouco distante até) você, de algum modo, teve a participação em algum fato; foi até a delegacia, prestou depoimento apresentando sua versão, e foi embora pra casa, acreditando que “aquilo não daria em nada”.

Contudo, as investigações continuaram e você acabou sendo apontado como partícipe ou autor de supostamente um crime que foi cometido.

“Mas, Doutor, realmente, lembro de ter ido à delegacia, mas eu não tinha nada a ver com o que aconteceu e isso faz muito tempo”.

Lembra que eu disse que não importa o tempo ou se você é inocente? Então, você precisa apresentar sua defesa, mediante a contratação e atuação de um advogado.

Vale lembrar que, se você recebeu a citação, é porque, até aquele momento, algo pior ainda não aconteceu, como a decretação de sua prisão. Por isso, é importante buscar auxílio jurídico e contar TODA A VERDADE a seu advogado.

O lance é o seguinte: já está valendo aquele prazo de 5 dias antes das eleições e 48 horas após, o qual as autoridades n...
12/11/2020

O lance é o seguinte: já está valendo aquele prazo de 5 dias antes das eleições e 48 horas após, o qual as autoridades não podem efetuar prisões, conforme previsto no Código Eleitoral (artigo na segunda imagem. Arraste para o lado).

Só que há alguns detalhes, como as prisões em flagrante, de qualquer natureza, ou dos crimes inalcançáveis, que não são abarcados pela Lei Eleitoral. Nos demais caso, ainda que haja mandado de prisão, as autoridades não poderão cumpri-lo em razão do exercício de voto protegido pela Constituição.

Atenha-se a essas informações e faça valer seu direito ao voto.

Em todo caso, vale a pena consultar seu advogado criminalista para te orientar.

Post inspirado no da Dra. .adv

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Mogi Das Cruzes, SP
08710-460

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