16/03/2021
Parte II
Dando continuidade sobre as categorias de benefícios que possuem regras que são mais complexas em se tratando de carteira assinada.
I - Aposentadoria por invalidez
Profissional que se aposenta por invalidez ou incapacidade permanente não pode trabalhar.
A regra é bem clara e simples, se o aposentado regressar ao emprego, terá seu benefício suprimido.
Sendo a aposentadoria por invalidez concedida apenas aos trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e permanente para laborar.
Sendo assim, se o segurado se aposentar e continuar laborando, ele perde direito ao benefício pois, demonstra estar apto para exercer uma função laborativa.
II - Servidores Públicos
Os servidores públicos estatutários, também têm algumas regras específicas sobre continuar laborando após se aposentar.
Servidores aposentados não poderão mais trabalhar no cargo em que obtiveram a aposentadoria.
No entanto, nada impede que eles continuem exercendo outras funções laborais e até mesmo realizar um novo concurso dando continuidade como servidor público, desde que seja em outro cargo.
III- Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial apresenta uma legislação mais rígida na qual contempla os trabalhadores que atuam em atividades insalubres e periculosas.
Após inúmeras discussões judiciais, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma decisão final.
O aposentado especial não pode permanecer laborando em atividades prejudiciais à sua saúde e integridade física.
Caso contrário, o aposentado pode, inclusive, ter o seu benefício suprimido.
Contudo, o aposentado especial pode trabalhar registrado em qualquer outra atividade, desde que não seja atividade especial.
No próximo post, abordaremos sobre os direitos do aposentado que continua laborando!
Fiquem ligados!