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Parte II Dando continuidade sobre as categorias de benefícios que possuem regras que são mais complexas em se tratando d...
16/03/2021

Parte II

Dando continuidade sobre as categorias de benefícios que possuem regras que são mais complexas em se tratando de carteira assinada.

I - Aposentadoria por invalidez
Profissional que se aposenta por invalidez ou incapacidade permanente não pode trabalhar.
A regra é bem clara e simples, se o aposentado regressar ao emprego, terá seu benefício suprimido.
Sendo a aposentadoria por invalidez concedida apenas aos trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e permanente para laborar.
Sendo assim, se o segurado se aposentar e continuar laborando, ele perde direito ao benefício pois, demonstra estar apto para exercer uma função laborativa.

II - Servidores Públicos
Os servidores públicos estatutários, também têm algumas regras específicas sobre continuar laborando após se aposentar.
Servidores aposentados não poderão mais trabalhar no cargo em que obtiveram a aposentadoria.
No entanto, nada impede que eles continuem exercendo outras funções laborais e até mesmo realizar um novo concurso dando continuidade como servidor público, desde que seja em outro cargo.

III- Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial apresenta uma legislação mais rígida na qual contempla os trabalhadores que atuam em atividades insalubres e periculosas.
Após inúmeras discussões judiciais, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma decisão final.
O aposentado especial não pode permanecer laborando em atividades prejudiciais à sua saúde e integridade física.
Caso contrário, o aposentado pode, inclusive, ter o seu benefício suprimido.
Contudo, o aposentado especial pode trabalhar registrado em qualquer outra atividade, desde que não seja atividade especial.

No próximo post, abordaremos sobre os direitos do aposentado que continua laborando!

Fiquem ligados!

Desde  o advento do Código de Defesa do Consumidor, os direitos ficaram mais claros, e a lei traz temas relevantes para ...
15/02/2021

Desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, os direitos ficaram mais claros, e a lei traz temas relevantes para a proteção, como:

- Direitos básicos do consumidor: vida, saúde, segurança, educação, liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, dentre outros;
- Proteção contratual: cláusulas abusivas e contratos de adesão;
- Qualidade de produtos e serviços, da Prevenção e da reparação dos danos;
- Defesa do consumidor em juízo;
- Práticas comerciais: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dúvidas e banco de dados e cadastro de consumidores;
- Sanções administrativas e infrações penais.

Confira agora, alguns direitos que você precisa conhecer!

Parte I.

A União Estável Homoafetiva foi equiparada à União Estável Heteroafetiva.Diante das decisões do STF ao julgar a ADO 4277...
09/02/2021

A União Estável Homoafetiva foi equiparada à União Estável Heteroafetiva.

Diante das decisões do STF ao julgar a ADO 4277 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADPF 132 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), equiparou essas relações com as uniões estáveis que são compostas entre homens e mulheres.

Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a Resolução n° 175/2013, a previsão de que todas as autoridades competentes não podem rejeitar a celebração e reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo s**o ou partir para a conversão da união estável em casamento.

Diante desse avanço, uma vasta variedade de direitos para os casais que celebram a união estável homoafetiva foram garantidos a partir da decisão do STF. Confira alguns:

• Garantia de pensão alimentícia em casos de separação ou divórcio;
• Pensão por morte aos companheiros;
• Previsão do companheiro constar como dependente em planos de saúde;
• Possibilidade de constar como dependente na declaração do imposto de renda;
• Autorização para a adoção de crianças;
• Direitos sucessórios;
• licença-gala.
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Filhos fora do casamento tem direito à herança?A resposta é direta, SIM! Filhos fora do casamento têm direito à herança,...
09/02/2021

Filhos fora do casamento tem direito à herança?

A resposta é direta, SIM!
Filhos fora do casamento têm direito à herança, bem como, à pensão alimentícia.

Desde o advento da Constituição Federal de 1988, todas as pessoas são iguais perante a lei, é não há qualquer tipo de discriminação em relação a filhos, independentemente se são filhos fora do casamento ou adotados.

Dessa forma, as normas aplicáveis abrangem os filhos adotados e os filhos concebidos fora de um casamento.

Importante salientar que, quando tratamos da herança de filhos fora do casamento existem existem algumas particularidades quanto à partilha. Isso porque os filhos do falecido somente herdam o patrimônio daquele que faleceu.

Sendo assim, a identificação e separação do patrimônio deve sempre partir da análise do regime de bens em que p falecido era casado, ou mantinha a união estável.

O conceito de Alienação Parental segundo a Lei 12.318/2010, em seu artigo 2°:"Considera-se ato de alienação parental a i...
25/01/2021

O conceito de Alienação Parental segundo a Lei 12.318/2010, em seu artigo 2°:

"Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."

Isso pode ocorrer de distintas maneiras, como:
- proibir pai/mãe que seja a criança;
- fazer chantagens;
- manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe;
- dificultar visitas;
- omitir informações sobre os filhos;
- apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que afetam ou impossibilitem a relação do filho com um dos genitores.

Para o próximo post, mais sobre a Alienação Parental!!!
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Diante da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 que está próximo a iniciar, muitos brasileiros declaram que n...
20/01/2021

Diante da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 que está próximo a iniciar, muitos brasileiros declaram que não irão tomar o imunizante.
No entanto, ao arbítrio pode custar o próprio emprego.

Ao se opor à vacina e ao uso de máscara aumenta as chances de contrair a doença, dessa forma, o empregado pode ser demitido por justa causa.

Desse modo, os brasileiros que se opuserem à serem vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e a restrição de frequentar determinados locais.

Na Constituição Federal é imposta às empresas a garantia de um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados, sendo previsto a inclusão em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a vacinação obrigatória, bem como, o uso de máscara.

Sendo assim, aqueles que não demonstrarem razões fundamentadas para a recusa à imunização, podem ser dispensados por justa causa.

Portanto, a desobediência dos protocolos poderia ser exposto como ato de insubordinação ou indisciplina, originando justificativa para a rescisão por justa causa.

Documentos essenciais para ter a pensão por morte admitida:- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumi...
15/01/2021

Documentos essenciais para ter a pensão por morte admitida:

- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- documentos de identidade;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, se tratando de menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Vale ressaltar que, os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, visto que ela é presumida.

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