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Tempo de pausa consciente, renovação e reflexão. Boas festas. ✨
22/12/2025

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De cordo com a responsabilidade Civil, ninguém pode ser beneficiado por erro comprovadamente cometido por outrem, de for...
05/02/2022

De cordo com a responsabilidade Civil, ninguém pode ser beneficiado por erro comprovadamente cometido por outrem, de forma que estabelece o Art. 876, do Código Civil. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido f**a obrigado a restituir;

Outrossim, na esfera da responsabilidade criminal, prevê quanto a apropriação indébita o artigo Art. 169 - "caput", do Código Penal - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Para mais informações, entre em contato.

Foto: Google imagem

Pela conscientização  da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer. Imagem:
05/02/2022

Pela conscientização da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer.
Imagem:

A  24° Câmara Cível do Tribunal de Justiça  do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao  Agravo de Instrumento, para ref...
25/08/2020

A 24° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão que indeferiu a tutela cautelar antecedente, e, por conseguinte, suspender a exigibilidade de 50% do valor da locação pleiteada pela agravante, dos meses de abril, maio e junho de 2020, quando a agravante teve suas atividades totalmente paralisadas.

De acordo com o acórdão, "o direito brasileiro acolheu a teoria da Imprevisão, que permite a revisão dos contratos em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. O momento que todos estão vivenciando em decorrência da crise sanitária com a pandemia do covid-19 esta impactando financeiramente grande parte da população e afetando negócios jurídicos, desta forma a situação gerada pelo covid-19 se encaixa no conceito de evento extraordinário e imprevisível prevista nos artigos 317 e 478 do CC".

Com esse entendimento o TJRJ demonstra possuir entendimento Firme no sentido de que a intervenção do poder judiciário nos contratos, a luz da teoria da Imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças supervenientes nas circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio, oriundas de eventos imprevisível e extraordinários.

Agravo de Instrumento n° 0044496-17.2020.8.19.0000

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Repost : O Tribunal de São Paulo apoia a campanha "Agosto Lilas" que tem o objetivo de alertar sobre a importância do co...
21/08/2020

Repost : O Tribunal de São Paulo apoia a campanha "Agosto Lilas" que tem o objetivo de alertar sobre a importância do combate à violência contra a mulher e busca a incentivar vítimas a denunciarem agressões. Compartilhe você também esta informação.

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 divulga Nota Técnica com orientações para negociação entre alunos e instituições de ensino no Estado de São Paulo.📰 pro...
21/08/2020

divulga Nota Técnica com orientações para negociação entre alunos e instituições de ensino no Estado de São Paulo.

📰 procon.sp.gov.br

A referida recomendações aplica-se para as instituições privadas de serviços educacionais no ensino infantil, fundamental e médio.

Recomenda-se que os responsáveis financeiros pelos alunos, procurarem as escolas para negociarem as mensalidades.
No caso da instituição de ensino se negar a negociar, é recomendado que procurem o procon e formalize uma reclamação.

Para mais informações, entre em contato.

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Mogi Das Cruzes, SP

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