Monteiro Advogados

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A Monteiro Advogados surgiu em 2016 com o propósito de proporcionar um atendimento de excelência. A ética profissional, que nos move desde então, é o que serve de baliza também em nossas atividades de consultoria jurídica, possibilitando realizar um serviço essencial a todos os setores da sociedade: a defesa de seus direitos. Como parte de nossa filosofia de trabalho, analisamos cada caso com cuid

ado e atenção, para proporcionar excelentes resultados práticos e soluções adequadas aos problemas que se apresentam àqueles que buscam um autêntico escritório de advocacia com elevado padrão de qualidade. A Monteiro Advogados atua especialmente com Direito Cível, Família, Consumidor, Trabalhista e Previdenciário, no âmbito preventivo ou litigioso. Em ambos os casos apresentamos alternativas versáteis e abrangentes direcionadas a necessidade específica de cada cliente.

Tem dúvida sobre Direito Condominial, mande mensagem no meu Direct.
20/03/2024

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Se tiver alguma dúvida sobre a Reforma Tributária pode entrar em contato comigo pelo Direct.
20/03/2024

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[...] Condomínio Edilício. Ação declaratória [cumulada com] cumprimento de obrigação de fazer e indenização por danos ma...
28/02/2024

[...] Condomínio Edilício. Ação declaratória [cumulada com] cumprimento de obrigação de fazer e indenização por danos materiais. [...] Norma condominial que obriga ao morador transportar animais domésticos no colo nas áreas comuns do condomínio.

Cão de grande porte. Medida despropositada e desarrazoada que viola o direito dos autores de livre disposição da propriedade e do pleno uso e gozo das áreas comuns, que não está desvinculada da unidade autônoma quando se trata de condomínio edilício.

Ausência de comprovação que o trânsito do animal pelo solo no trajeto compreendido entre o apartamento e o acesso à via pública coloca em risco a higiene, segurança, saúde e inviolabilidade ao direito à paz e sossego dos demais condôminos.

A mesma norma interna que obriga ao morador transportar os animais domésticos no colo nas áreas comuns não proíbe a criação de cães de grande porte dentro das unidades autônomas.

Raça tutelada pelos apelados que é dócil e de fácil convívio social (Golden Retriever). Possibilidade de
flexibilização da norma questionada na presente ação. [...]

27/02/2024

20/02/2024

Vínculo de emprego. Entregadores e APP.
19/02/2024

Vínculo de emprego. Entregadores e APP.

Nova identidade visual da Monteiro Advogados!Teremos novidades para 2024!
25/01/2024

Nova identidade visual da Monteiro Advogados!
Teremos novidades para 2024!

Compliance pode ser descrito como mecanismos que servem como ferramentas preventivas para fins de evitar a prática de co...
15/03/2021

Compliance pode ser descrito como mecanismos que servem como ferramentas preventivas para fins de evitar a prática de condutas ilícitas, para tanto, as empresas têm utilizado profissionais de diversas áreas, principalmente ligados ao setor jurídico, para se adequarem a esse estilo.

As empresas que optam por aderir às indicações de um projeto de compliance buscam, de certa forma, não incorrerem em ilicitude e ilegalidades que possam prejudicar suas atividades.

Com o mesmo fim, o Condomínio pode optar em aderir ao método a fim de prevenir a ocorrência de condutas que, possivelmente, venham a prejudicar a coletividade condominial, inclusive financeira.

Para que sejam feitas mudanças na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno, é necessária uma votação, com quorum ...
05/03/2021

Para que sejam feitas mudanças na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno, é necessária uma votação, com quorum qualificado, em uma assembleia convocada para esse fim. Ou seja: se for mudar a Convenção de Condomínio ou o Regimento Interno, essa informação deve constar já na convocação da assembleia.

ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO:
O quorum é conhecido e bem estabelecido para alterar a convenção: 2/3 (dois terços) de todos os proprietários, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.

ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO:
Para mudar o Regimento Interno, o entendimento atual é o quorum de maioria simples, ou seja, 50% mais 1 (um) dos presentes na assembleia, conforme determina o artigo 1.352 do Código Civil.

Por fim, há casos em que a própria convenção estipula o quorum necessário para a alteração do Regimento Interno. Se for essa a situação, é essa a regra que o condomínio deve seguir.

03/03/2021
Inicialmente cumpre ressaltar a importância de o condomínio ter uma comissão voltada para as questões da atual pandemia....
03/03/2021

Inicialmente cumpre ressaltar a importância de o condomínio ter uma comissão voltada para as questões da atual pandemia. Se já tem, comece a trabalhar com ela nessa fase. Se não, veja a viabilidade de criar uma!

Marque uma reunião e exponha sua preocupação e seu planejamento para enfrentar a segunda onda. O objetivo não é apenas comunicar o que foi planejado, e sim apresentar uma proposta a fim de escutar os demais.

Tão importante quanto isso é saber a opinião dos demais moradores, não referente ao planejamento (esse assunto é para ser discutido com a comissão e o corpo diretivo), mas no que diz respeito à possibilidade de fechamento das áreas.

Recomendo uma enquete, que pode ser realizada pelo google forms (ferramenta de uso simples e gratuita). Mas não faça qualquer enquete; as perguntas têm que ser elaboradas de modo a passar toda a preocupação do síndico e levar à reflexão dos moradores, além de ser curta e objetiva.

Quanto ao planejamento, considerar o aumento dos casos no estado, cidade e no seu próprio condomínio. No mesmo sentido, é mister observar as medidas adotadas pelo governo federal, principalmente do seu estado e da sua cidade, para que as medidas anuídas no condomínio não sejam contrárias àquelas.

Caso tudo indique para um novo fechamento (dados levantados, enquete e resultado da reunião), o faça de forma progressiva, ou seja, vá fechando as áreas à medida que os casos forem aumentando.

Por fim, é imprescindível determinar um período de verificação do aumento na cidade e no condomínio, como por exemplo a cada semana. Crie parâmetros para a progressão e regressão, exemplo: “Fecharemos mais uma área se subir a quantidade de infectados internos no condomínio no número mínimo de 03 (três).

Após adoção das medidas, divulgue-as amplamente no condomínio (e-mails, quadro de aviso, grupos de aplicativo do condomínio e demais canais usados para comunicação interna). No mesmo comunicado informe a importância da colaboração de todos e solicite que comuniquem os casos confirmados ou suspeitas em quarenta.

Lembre-se de ressaltar que as informações serão mantidas em sigilo!

Uma questão que gera muita dúvida entre os moradores de condomínios, diz respeito ao fato de o valor da taxa condominial...
01/03/2021

Uma questão que gera muita dúvida entre os moradores de condomínios, diz respeito ao fato de o valor da taxa condominial ser igual para todos, ainda que alguns apartamentos maiores do que os outros.

Por outras palavras: o que se indaga é se o valor da taxa condominial deverá ser igual para todos os moradores ou se deverá ser fixado proporcionalmente ao tamanho do apartamento de cada morador.

A legislação prevê que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais (ou quota-parte), ressalvando disposição diversa contida na convenção condominial.

Assim, a convenção do condomínio poderá determinar se o valor da taxa condominial será igual ou não para todos os moradores, estabelecendo-se, por exemplo, o critério igualitário ou o da fração ideal para definição daquele valor.

Mas, sendo omissa a convenção do condomínio, não há dúvidas de que o critério a ser utilizado na fixação do valor da taxa condominial será o da quota-parte. Desse modo, nada obstará que do proprietário de um apartamento maior seja cobrada uma taxa condominial de maior valor do que aquela exigida dos demais proprietários.

Endereço

Mogi Das Cruzes, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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