21/05/2026
Um caso julgado na Bahia chamou atenção. Um auxiliar de produção foi demitido por justa causa após agredir a ex-companheira.
Ele tentou reverter a decisão na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento das verbas rescisórias. Mas a Justiça manteve a demissão.
A decisão, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, entendeu que a gravidade da conduta, com agressões, ameaças e descumprimento de medidas protetivas, foi suficiente para romper a confiança necessária na relação de trabalho.
Mesmo sendo um fato fora do ambiente profissional. Esse é o ponto central!
Nem toda conduta precisa acontecer dentro da empresa para gerar consequências trabalhistas.
Quando o comportamento do trabalhador compromete valores essenciais, como confiança e integridade, a justa causa pode ser aplicada.
No processo, também foi considerado que houve repetição das condutas e até prisão do trabalhador por 76 dias.
O entendimento foi claro: a relação de trabalho não depende só da função exercida. Ela também envolve comportamento.
Esse caso reforça um ponto importante no Direito do Trabalho: algumas atitudes ultrapassam a vida pessoal e impactam diretamente o vínculo profissional.
Dr. Otávio Augusto
➖ Advocacia Trabalhista
➖ Advocacia Previdenciária
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