21/01/2023
Intolerância religiosa é coisa séria!
Nossa legislação define como crime a prática, indução ou incitação ao preconceito de religião, bem como de raça, cor ou etnia pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997.
A pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. O enfrentamento aos casos de intolerância religiosa é realizado por todos os setores públicos.
A primeira medida de enfrentamento a expressões de intolerância religiosa, seja ela violenta ou dissimulada, é a tratativa penal. As vítimas podem realizar denúncia através de um boletim de ocorrência, em qualquer unidade policial. Denúncias de violações dos Direitos Humanos também podem ser realizadas através do Disque 100.
No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, é celebrado em alusão a morte da Ialorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos – conhecida como Mãe Gilda - fundadora do terreiro de candomblé Ilê Asé Abassá.
A candomblecista teve sua casa e seu terreiro invadidos por um grupo de outra religião, e foi acusada de charlatanismo. Após a publicação de uma matéria jornalística, intitulada “Macumbeiros e Charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”, Mãe Gilda e o marido foram perseguidos, sofreram várias agressões físicas e verbais, e depredações dentro do espaço religioso. Após o ocorrido teve um infarto fulminante e morreu.