04/02/2026
Diante da morte do cachorro Orelha, embora cause legítima comoção social, não autoriza julgamentos precipitados ou condenações no âmbito da opinião pública.
As investigações conduzidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual avançaram de forma célere e indicaram a existência de um adolescente identificado como suspeito da infração.
Nesse contexto, impõe-se a observância do devido processo legal, da presunção de inocência e das normas específicas aplicáveis aos menores de idade, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A responsabilização, se cabível, deve ocorrer nos estritos limites da lei, mediante apuração regular dos fatos, com respeito às garantias constitucionais.
A reprovação social ao fato pode coexistir com a confiança nas instituições, sem que se legitime o linchamento moral ou a antecipação de juízo condenatório. compreensível a revolta.
Cabe agora respeitar o devido processo legal e a presunção de inocência e, considerando tratar-se de menor, as normas próprias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Representação do menor irá ocorrer, porém não podemos concluir que o adolescente será INTERNADO. Se caso seja aplicada a medida socio-educativa seja aplicada, o menor será preservado e provavelmente será liberado em alguns meses.
Justiça não se faz com linchamento moral, mas com apuração responsável, provas e decisão das autoridades competentes.
Lamentar a perda, cobrar providências e confiar na Justiça podem e devem caminhar juntos.
E, ainda, não devemos romantizar CÃES comunitários, pois só funcionam para oportunistas que querem entrar em cargos públicos, e os pobres bichinhos acabam sofrendo maus tratos, e morrendo. Adote um cão. Vacine. Castre. ⚖️ 🐕