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Fique por dentro...A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ordem liminar para que ...
26/07/2024

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A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ordem liminar para que uma empresa de marketing editorial tenha seus débitos tributários municipais recalculados antes do encerramento previsto para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do município de São Paulo.
Em outras palavras, a decisão foi no sentido de afastar os percentuais dos índices de atualização dos valores devidos que excedam a Selic. O entendimento foi baseado no precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 0170909-61.2012.8.26.0000.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o Órgão Especial do TJ-SP reconheceu a validade da Lei Estadual 13.918/2009, desde que a taxa de juros incidente sobre o valor do imposto ou da multa não exceda à taxa prevista para recomposição de débitos tributários da União (Selic)

Fonte: Conjur. Processo n. 1083766-66.2023.8.26.0053.

Fique por dentro...A 9ª câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão que condenou empresa de locação de veículos a indenizar ...
24/07/2024

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A 9ª câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão que condenou empresa de locação de veículos a indenizar motorista em R$ 20 mil, por danos morais, devido à omissão de informações solicitadas por ele enquanto se encontrava em uma delegacia para explicar a procedência de um automóvel alugado.
O motorista alugava carro, regularmente, para trabalhar com aplicativos de transporte de passageiros. No dia 8 de dezembro de 2020, por volta das 8h, foi abordado por policiais, sendo levado a uma delegacia porque o veículo que conduzia apresentava notícia de furto.
Na delegacia, o motorista telefonou para a empresa responsável pela locação e solicitou o envio, por e-mail, de cópia do contrato de aluguel do veículo. Contudo, após mais de duas horas de espera, não recebeu resposta. Ele voltou a contatar a locadora, que respondeu indicando que enviaria um de seus funcionários ao local, o que não aconteceu.
De acordo com o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro da Silva, "Não há dúvidas de que a falha na prestação de serviço pela parte ré acarretou ao autor constrangimentos que ultrapassam, e muito, os meros aborrecimentos do cotidiano”. Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto.
Fonte: Migalhas. https://www.migalhas.com.br/quentes/410471/locadora-indenizara-motorista-levado-a-delegacia-por-suposto-furto. Acessado em 02/07/2024, às 12h00min

Fique por dentro...A teoria do desvio produtivo do consumidor é aplicável a eventual episódio em que uma empresa deixe d...
19/07/2024

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A teoria do desvio produtivo do consumidor é aplicável a eventual episódio em que uma empresa deixe de resolver um problema de cobrança indevida com boleto falso mesmo diante de reclamações do cliente. A tese prevê que o tempo perdido pelo consumidor para resolver problemas causados por maus fornecedores gera dano indenizável.
Com base nesse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 5 mil um consumidor prejudicado por pagar boletos falsos.
De acordo com a Turma Julgadora, houve responsabilidade da concessionária de energia para que a fraude fosse consumada, uma vez que o boleto falso trazia dados pessoais e do histórico de consumo do cliente, o que deveria estar sob os cuidados da empresa.
O acórdão do tribunal também destacou que o documento apresentava um nome empresarial parecido ao da empresa, não sendo exigível da vítima que desconfiasse da fraude, e que o cliente buscou a resolução administrativa.
Fonte: Conjur/TJSP. Apelação n. 1006073-46.2023.8.26.0266.

Fique por dentro...A 5ª Câmara de Direito Público do “Tribunal de Justiça de São Paulo” (TJSP) negou o pedido para que o...
16/07/2024

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A 5ª Câmara de Direito Público do “Tribunal de Justiça de São Paulo” (TJSP) negou o pedido para que o município de São Paulo indenize um homem por causa do resultado falso-positivo em um teste de HIV.
De acordo com o processo, o autor se preparava para uma cirurgia e foi submetido ao exame, que apontou resultado positivo. Em razão disso, foi encaminhado ao tratamento e a novas avaliações, que eliminaram a possibilidade da infecção.
No voto elaborado pela Desembargadora Maria Laura Tavares, o paciente foi informado de que o diagnóstico poderia ser um falso-positivo, inclusive porque foi solicitada nova coleta de material para exame confirmatório.
A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur. https://www.conjur.com.br/2024-jul-02/tj-sp-nega-indenizacao-a-homem-por-causa-de-falso-positivo-em-exame-de-hiv/. Acessado em 02/07/2024, às 11h50min.

Fique por dentro...No dia 27 de junho de 2024 a 11ª câmara Cível do TJ/GO, em uma ação de exceção de pré-executividade p...
12/07/2024

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No dia 27 de junho de 2024 a 11ª câmara Cível do TJ/GO, em uma ação de exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, decidiu fixar honorários por equidade em R$ 50 mil em causa com valor atualizado de R$ 57 milhões.
O valor dos honorários fixados pelo TJGO representa aproximadamente 0,0877% do débito. Na decisão, o colegiado entendeu que o valor seria justo diante do esforço feito pelo advogado na causa.

Fonte: Migalhas. https://www.migalhas.com.br/quentes/410470/tj-go-fixa-honorarios-de-r-50-mil-em-causa-de-r-57-milhoes. Acessado em 02/07/2024, às 12h00min.

Fique por dentro...A 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve, em parte, decisão que condenou um homem por maus-tr...
09/07/2024

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A 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve, em parte, decisão que condenou um homem por maus-tratos ao cachorro. A pena foi redimensionada para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo em favor da ONG que cuidou do animal após o resgate.
Segundo os autos, o cachorro foi atacado por outro animal e ficou debilitado. Como o dono não tinha condições de arcar com o tratamento, o levou até a margem de uma rodovia e o enterrou apenas com a cabeça para fora. Parte da ação foi vista por uma testemunha, que resgatou o cão e o levou para receber atendimento veterinário.
Para o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, "o contexto deixa indúbio que o acusado realmente enterrou o cachorro ali, deixando-o submerso em terra, abandonando-o à morte, sem o tratamento que necessitava. Logo, o crime de maus tratos se configurou por tal conduta: enterrar um animal ainda vivo."
Completaram o julgamento os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas. Processo n. 1505765-14.2021.8.26.0624.

O QUE O STF DECIDIU SOBRE A MACONHA?
08/07/2024

O QUE O STF DECIDIU SOBRE A MACONHA?

Fique por dentro...O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em julgamento virtual realizad...
05/07/2024

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em julgamento virtual realizado entre maio e junho de 2024, fixar um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades consideradas como penosas.
Tal decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 74, provocando o STF para que a Corte reconheça a omissão inconstitucional na edição de lei federal sobre o tema e estabeleça prazo razoável para que o Congresso regulamente o direto dos trabalhadores ao referido adicional.
Diferentemente dos adicionais de insalubridade e periculosidade que possuem previsão por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o adicional de penosidade está aguardando lei para regulamentar a matéria desde 1988.
O ministro, Gilmar Mendes, relator do caso no STF, julgou procedente a ADO n. 74 fixando o prazo de 18 meses, a contar da publicação da ata de julgamento para o Congresso adotar as medidas legislativas para superar a omissão.
Atualmente existem 4 Projetos de Leis visando regulamentar a matéria (Projeto de Lei nº 774/2011 na Câmara dos Deputados; Projeto de Lei nº 3.995/2012 no Senado; Projeto de Lei nº 138/2016 no Senado e Projeto de Lei nº 3.694/2019 também no Senado). Contudo, todos encontram-se suspensos aguardando deliberações legiferantes.

Fonte: Conjur. https://www.conjur.com.br/2024-jun-30/stf-estabelece-prazo-para-regulamentacao-do-adicional-de-penosidade/. Acessado em 02/07/2024, às 12h17min.

Fique por dentro...O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta segunda-feira (1°) ao Congresso Nacional a decisão da C...
02/07/2024

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O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta segunda-feira (1°) ao Congresso Nacional a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Os ofícios foram enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O envio é uma formalidade para comunicar aos chefes dos demais poderes o resultado do julgamento, que determinou que a quantidade de 40 gramas deve prevalecer até que o Congresso aprove uma norma sobre a questão. O STF ainda sugeriu ao Executivo a criação de campanhas de prevenção ao uso de dr**as e à aplicação de medidas de apoio a usuários.
A decisão que descriminalizou o porte começou a ser cumprida na sexta-feira (28), quando a ata do julgamento foi aprovada.
É importante destacar que a decisão do Supremo não legaliza o porte pessoal de maconha, prática que continua sendo comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
Fonte: https://www.em.com.br/.../6889516-stf-envia-ao.... Acessado em 02/07/2024, às 12h20min

Fique por dentro...Justiça Federal de Joinville/SC determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para um...
20/06/2024

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Justiça Federal de Joinville/SC determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para uma criança de quatro anos que possui paralisia cerebral, encefalocele, hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias.
No caso, a criança recebe tratamento contra epilepsia, desde o nascimento. As crises de convulsão não foram controladas por medicamentos fornecidos pelo SUS, os quais agravaram a situação, causando sonolência e tremores.
O medicamento à base de canabidiol foi prescrito pela médica, mas negado administrativamente na rede pública. De acordo com prescrição, o custo mensal estimado para a compra do medicamento na rede particular pode chegar a R$ 3 mil.
Diante da vulnerabilidade econômica da família, que impede a compra direta do medicamento, a Justiça sentenciou obrigando a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville a fornecerem o canabidiol e outros medicamentos adequados ao caso.
O juiz responsável entendeu que a jurisprudência permite, excepcionalmente, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para o tratamento de casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida na referida ação.

Fonte: Migalhas. Acessado pelo link: https://www.migalhas.com.br/quentes/408451/sus-fornecera-remedio-de-canabidiol-a-crianca-com-paralisia-cerebral em 03/06/2024, às 11h08min.

Fique por dentro...A OAB/SP ajuizou no TJ/SP uma ADI com pedido de medida cautelar, para suspender o art. 4º, inciso IV,...
18/06/2024

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A OAB/SP ajuizou no TJ/SP uma ADI com pedido de medida cautelar, para suspender o art. 4º, inciso IV, da lei estadual 17.785/23, que institui a cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença.
Na prática, quando uma pessoa aciona a Justiça paulista para cobrar uma dívida ou pedir indenização e consegue uma decisão favorável, terá que desembolsar mais uma taxa de 2% para tentar receber o valor. Na ação ao TJ/SP, a Secional destaca que a medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A lei paulista que estabeleceu novos valores para as custas judiciais entrou em vigor em janeiro deste ano. Entre as cobranças inéditas, está a taxa de 2% sobre crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor obteve direito, que deve ser paga no momento da instauração do cumprimento da sentença. Antes da nova lei, o Tribunal de Justiça paulista cobrava apenas uma taxa de 1% ao fim dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.
Segundo a presidente da OAB/SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para cumprimento de sentença, além de ser um obstáculo para o acesso à Justiça e para o exercício da cidadania, é um desestímulo à efetividade da tutela jurisdicional, enquanto a parte tem que pagar, e de forma antecipada, para que uma decisão judicial seja cumprida.

Fonte: TJSP. ADI n. 2155033-12.2024.8.26.0000.

Fique por dentro...Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu Habeas Corpus permitindo interrup...
13/06/2024

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Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu Habeas Corpus permitindo interrupção parcial de uma gravidez de quíntuplos, devido ao alto risco para a vida da gestante e a inviabilidade dos embriões.
A mulher se submeteu a fertilização in vitro e teve dois embriões implantados em seu útero. De forma rara e excepcional, esses embriões se subdividiram, resultando em cinco fetos, configurando uma gravidez de quíntuplos.
O casal procurou a Justiça pretendendo manter, pelo menos, a gestação dos gêmeos que estão em um dos s**os gestacionais, separado e independente do outro s**o gestacional com outros três embriões, levando em conta, sobretudo, o biotipo da paciente.
A ação foi inicialmente julgada improcedente pela vara Criminal de Olímpia/SP, com a justificativa de que o procedimento não é autorizado pelo CFM - Conselho Federal de Medicina. Tal decisão se manteve inicialmente em fase recursal no TJSP.
Por ordem do STJ, o processo retornou ao TJSP que, após colher novo depoimento do médico perito, o relator do caso , desembargador Luís Geraldo Lanfredi, despachou com urgência à procuradoria de Justiça e, após manifestação, concedeu a ordem, autorizando a realização do procedimento de forma urgente.

Fonte: TJSP. HC n. 2127799-55.2024.8.26.0000.

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