26/07/2024
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A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ordem liminar para que uma empresa de marketing editorial tenha seus débitos tributários municipais recalculados antes do encerramento previsto para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do município de São Paulo.
Em outras palavras, a decisão foi no sentido de afastar os percentuais dos índices de atualização dos valores devidos que excedam a Selic. O entendimento foi baseado no precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 0170909-61.2012.8.26.0000.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o Órgão Especial do TJ-SP reconheceu a validade da Lei Estadual 13.918/2009, desde que a taxa de juros incidente sobre o valor do imposto ou da multa não exceda à taxa prevista para recomposição de débitos tributários da União (Selic)
Fonte: Conjur. Processo n. 1083766-66.2023.8.26.0053.