Bruno Cezar Costa de Sá

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16/04/2026

Interdição???
Curatela????

16/04/2026

A Oferta feita é contratada, não pode ser alterada!

08/04/2026
02/04/2026

A noite hoje é de vigília e silêncio. No Monte das Oliveiras, Aquele que é a própria Vida sentiu o peso da morte.

​É impactante pensar na rapidez das coisas: o mesmo Cristo que entrou triunfante em Jerusalém, hoje se prostra no chão, suando gotas de sangue. A maior das injustiças começou a ser traçada aqui, na solidão do Getsêmani, enquanto Seus amigos mais próximos dormiam.

​'Pai, se for possível, afasta de mim este cálice'. O pedido de Jesus nos mostra a dureza do que estava por vir. Não foi um feriado, não foi um passeio; foi o maior dos holocaustos. Ele se fez pequeno, sentiu a nossa angústia e aceitou o cálice para que nós não tivéssemos que bebê-lo.

​Nesta Quinta-feira Santa, que a nossa reflexão vá além dos banquetes e dos ovos de Páscoa. Que possamos, ao menos por uma hora, vigiar com Ele e agradecer pelo 'Sim' que nos salvou. 🙏🌿"

01/04/2026

Dr. Fui citado/intimado em um processo que não tenho nada a ver com o ocorrido, preciso me defender?

26/03/2026

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no atendimento de saúde.

09/03/2026

Justiça Gratuita???
🤔🤔🤔🤔

05/03/2026

Será o fim do dinheiro vivo? Será que que estamos perdendo direitos? Será que estamos f**ando reféns do Estado, em caso de futuras inseguranças?????

🤔🤔🤔🤔

A Prefeitura pode te cobrar a mesma dívida de IPTU duas vezes? 🤔 (Spoiler: Não pode!)Imagina a seguinte situação: você t...
27/02/2026

A Prefeitura pode te cobrar a mesma dívida de IPTU duas vezes? 🤔
(Spoiler: Não pode!)

Imagina a seguinte situação: você tem uma dívida antiga de IPTU e a Prefeitura entra na Justiça para cobrar.

Depois de um tempo, ela decide juntar essa dívida com outras mais novas para fazer uma cobrança só, num "pacotão". O motivo? Existe uma regra de que eles só podem acionar a Justiça se o valor total passar de 15 mil reais.

Até aí, tudo certo. A intenção de organizar a cobrança é válida. O problema é como isso foi feito em um caso real que atuo recentemente.

A Prefeitura abriu o processo novo (com o pacotão de dívidas) ANTES de cancelar oficialmente o processo antigo. Ou seja, por uma falha de organização, o cidadão passou a ser cobrado DUAS VEZES pelos mesmos anos de IPTU, em processos diferentes.

No mundo jurídico, chamamos isso de Litispendência.

Em bom português: é proibido processar alguém duas vezes pela mesma coisa ao mesmo tempo.

O resultado na Justiça? O juiz deu um "puxão de orelha" no Fisco. Ele cancelou as cobranças repetidas no processo novo para proteger o contribuinte do risco de pagar em duplicidade.

A Prefeitura até recorreu, argumentando que foi só um "descompasso burocrático" e que a Justiça deveria focar em ajudar a arrecadar. Mas a lei é clara: a desistência de um processo só vale depois que o juiz aprova.

A grande lição que f**a é: A máquina pública precisa ser eficiente para arrecadar, sim. Mas essa eficiência nunca pode atropelar o seu direito de não ser cobrado de forma injusta ou duplicada. A lei serve para todos, inclusive e principalmente para o Estado. ⚖️

Você já passou por alguma situação de cobrança confusa ou duplicada? Conta aqui nos comentários como foi! 👇

DicasJuridicas Empreendedorismo Direito Dívida Democracia Constituição DireitosHumanos

27/02/2026

Tenho uma sentença a meu favor que me dá direito a receber um valor, posso cobrar a qualquer tempo?

Até onde vai a interpretação do juiz? 🤔​Quando o texto da lei deixa de ser o limite, o que resta do Direito? O caso rece...
25/02/2026

Até onde vai a interpretação do juiz? 🤔

​Quando o texto da lei deixa de ser o limite, o que resta do Direito? O caso recente do TJMG (estupro de vulnerável) acendeu um alerta vermelho: a letra fria da lei está sendo substituída pela "justiça de consciência".

​Se a lei diz "X" e o tribunal aplica "Y" por conveniência ou moralismo, perdemos a bússola da segurança jurídica. 🧭

​Não podemos aceitar que enunciados se sobreponham a códigos, nem que o "Direito Criativo" desidrate nossa democracia. O papel da advocacia é denunciar: o Direito precisa ser previsível para ser justo.

​Você sente que as decisões hoje são baseadas na lei ou na cabeça de quem julga?

TJMG Legalidade JustiçaBrasil DireitosHumano Legalidade Indignação Justiça Advocacia OAB

A recente absolvição do humorista Léo Lins pela 5ª Turma do TRF-3 (23/02/2026) não é uma vitória de um indivíduo, mas um...
25/02/2026

A recente absolvição do humorista Léo Lins pela 5ª Turma do TRF-3 (23/02/2026) não é uma vitória de um indivíduo, mas um respiro para a Liberdade de Expressão.

​Independentemente de você apreciar ou não o estilo de humor dele, precisamos falar sobre o perigo de usar o Direito Penal como régua para o "bom gosto" ou para a "moralidade".

​1. O Absurdo da Proporcionalidade
Uma condenação de mais de 8 anos em regime fechado por piadas proferidas em um palco? No Brasil, essa pena é superior ao mínimo de crimes como homicídio simples ou tráfico de dr**as. Quando o Estado tenta punir o discurso artístico com o mesmo rigor de crimes violentos, o Direito Penal perde sua função de ultima ratio e vira instrumento de censura.

​2. A Estranheza do Dano Moral Coletivo
A sentença original previa R$ 300 mil em danos morais coletivos. Aqui entra um ponto técnico que nos causa estranheza: o dano moral, por essência, pressupõe uma dor ou lesão à dignidade da pessoa humana. Tentar transpor isso para uma "coletividade abstrata" em virtude de uma piada é um exercício jurídico arriscado. Onde termina a crítica social e onde começa o dano indenizável? Sem uma vítima específ**a e um nexo causal claro, a condenação pecuniária acaba tendo natureza puramente punitiva, o que o STJ já alertou ser inadequado.

​3. O Efeito Silenciador (Chilling Effect)
Se a condenação fosse mantida, criaríamos um precedente perigoso: o humorista, o escritor e o artista passariam a ter um "censor interno" pelo medo da prisão. A democracia exige um "espaço de manobra" para o pensamento, mesmo aquele que choca.

​A decisão do TRF-3, ao aplicar o Art. 386, III do CPP, reconhece que o fato — por mais ácido que seja — não constitui infração penal. O palco é lugar de crítica, não de cela.

​O que você pensa sobre esse limite? O Direito Penal deve entrar no palco do Stand-up? 👇

​ Jurisprudência TRF3 DebateJuridico

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