29/01/2024
A Lei de nº 14.717/23, ora mencionada, instituiu matéria acerca da pensão especial aos filhos crianças ou dependentes órfãos! Além dos detalhes inseridos no post, vão aqui alguns outros pontos importantes à serem destacados!
Requisitos para Recebimento:
O benefício pode ser concedido provisoriamente sempre que existirem fundados indícios de materialidade do feminicídio, conforme definido em regulamento. No entanto, os autores, coautores ou partícipes do crime não podem representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.
Exclusão do Benefício:
Se, em processo judicial com trânsito em julgado, for constatado que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessa imediatamente, e os beneficiários não são obrigados a reembolsar os valores recebidos, exceto em casos de má-fé. Além disso, o benefício é cassado quando o beneficiário completa 18 anos de idade, ou seja, atinge a maioridade.
Não Acumulável:
O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários do RGPS ou RPPSs, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares.
Exceções:
Crianças ou adolescentes condenados, mediante sentença com trânsito em julgado, por atos infracionais análogos ao feminicídio, podem ser excluídos do recebimento do benefício, exceto os absolutamente incapazes e inimputáveis.