22/03/2026
“NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRATO
Cidade, dia de mês de 2026.
À Ouvidoria do Banco ### S/A
ASSUNTO: negativação do nome no SCR
FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº ###.###.###-XX, residente na rua ###, Cidade – Estado, titular da conta corrente nº ###X, vinculada à agência ### do Banco ###X, vem apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil.
Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívida no valor de R$ ###X,XX, no campo “vencida”, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado do contrato nº ###X.
Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes:
a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, relativo ao contrato ###X, da informação lançada no mês ____ de 20XX como vencido;
b) Seja compensado o prejuízo ou vencido extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação.
Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar:
A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento.
Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação.
Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,
ASSINATURA”