Rebouças advogados

Rebouças advogados Escritório de Advocacia civil e trabalhista

28/01/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.

O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.

REsp 1783076

22/06/2024

Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos pagos ou não, nos defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”

Mas, responsabilizam-se sim! 👍🏻

Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva.

Por isto, com este artigo desejo levar esta informação ao maior número de pessoas, consumidores, acerca de seus direitos.

Primeiramente, tal questão já é respondida simplesmente pela súmula 130 do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos, dizendo: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Gostou da dica? Marque seus amigos aqui! 😉

22/06/2024

Aprenda mais uma Súmula do STJ aqui!

13/06/2024

O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no Código Penal:
"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."

13/06/2024

A Lei 14.254/2021 institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

A política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de . Segundo a lei, as escolas da básica das redes pública e privada, com o apoio da e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.

Educandos com , ou outro que apresentam alterações no desenvolvimento da e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico. Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.

De acordo com a lei, caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada.

13/06/2024

O PL 2.269/2022 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia na obtenção de registro civil de nascimento. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar seu estado civil para que o registro seja efetuado no nome dos dois. Saiba mais https://bit.ly/4eilxhL

13/06/2024

Projeto considera flagrante delito o roubo de objeto que seja rastreado em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento da localização. Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração; ou quem é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papeis que o incriminem. O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado. Saiba mais https://bit.ly/45pKW5i

13/06/2024
02/05/2024

Você sabe porque o dia 1º de maio é o Dia do Trabalho?
Tudo começou em 1º de maio de 1886, em Chicago, nos Estados Unidos. Naquele dia, os trabalhadores iniciaram uma greve pedindo a redução da jornada de trabalho para 8h diárias. A greve foi reprimida com violência e houve até mortes. Três anos depois, em 1889, os trabalhadores da França passaram a homenagear seus colegas americanos nessa data. A ideia se espalhou mundo afora. No Brasil, em 1924, o dia 1º de maio virou feriado nacional, dedicado à “confraternização universal das classes operárias e à comemoração dos mártires do trabalho”. Mais tarde, o governo passou a chamar a data de Dia do Trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei que trata dos direitos e deveres dos trabalhadores, foi publicada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. Até hoje a data é dedicada a celebrar as lutas dos trabalhadores por mais direitos.

Feliz dia das mães!! 💐💐
14/05/2023

Feliz dia das mães!! 💐💐

13/05/2023

A sanção ocorreu sem vetos e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), iniciando contagem de 90 dias para a lei passar a valer: https://bit.ly/44JFYiV

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