Luciane Bonelli - Direito Previdenciário

Luciane Bonelli - Direito Previdenciário Direito Previdenciário

25/09/2020
27/10/2019
26/03/2019

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12/01/2019

Quando você está afastado e recebendo o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas vezes não sabe quanto tempo irá levar até que se recupere. Nesse caso, como ficam as férias? Para responder essa questão, primeiro é necessário falarmos rapidamente sobre

22/12/2018

Para que um contribuinte da Previdência Social possa solicitar algum benefício previdenciário, ele deve estar na qualidade de segurado, ou seja: com o pagamento de suas contribuições em dia. No entanto, existem casos em que o segurado mantém a sua condição sem que esteja contribuindo. É o chamado período de graça.

De acordo com o artigo 15 da Lei n. 8.213/1991, ele pode se estender pelo prazo de três a 36 meses, a depender das razões previstas para o interrompimento das contribuições. Confira: http://bit.ly/PeriodoDeGraca

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem com as mãos no rosto com feição de preocupado. E agora? Parar de contribuir com o INSS não significa perda imediata de direitos ou da qualidade de segurado. No chamado período de graça, o segurado mantém a sua condição sem que esteja contribuindo. O prazo varia de três a 36 meses. Artigo 15 da Lei n. 8.213/1991. CNJ

22/12/2018

Os contratantes de planos de saúde sofriam com a ausência de parâmetro único para determinar quando existe o direito ao reembolso, porque isso depende do tipo de plano contratado, o que gerava diversas dúvidas entre os consumidores. Em 2017, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou o Entendimento n. 8/2017, com o objetivo de fixar e uniformizar sua atuação relativa ao tema reembolso. Confira: http://bit.ly/ANSsobreReembolso

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher entregando um cartão para a outra em um consultório médico, com um formulário em cima da mesa. Texto: Quando solicitar o reembolso ao Plano de Saúde? Contrato com opção de livre escolha. Descumprimento dos prazos máximos da garantia de atendimento. Situações de urgência e emergência. Contratos anteriores à Lei n. 9.656/1998. CNJ

22/12/2018

Operadora de plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente enferma e portadora de Doença de Parkinson, uma vez que esse seria o único meio pelo qual a beneficiária conseguiria uma sobrevida saudável. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Saiba mais: http://bit.ly/HomeCareGarantido

Descrição da imagem e : recorte de uma fotografia em que aparece a mão de um idoso apoiando em um andador, com a mão de uma cuidadora sobre ela. Texto: Home care não previsto em contrato? Se o beneficiário for portador de Doença de Parkinson, tem direito. Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. CNJ

04/11/2018

A lei não está sendo cumprida? Seu direito não está sendo respeitado? Veja 20 caminhos para denunciar transgressões: http://bit.ly/1MYI02U

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