Neilson Gonçalves e Advogados Associados

Neilson Gonçalves e Advogados Associados Oferecer aos clientes segurança e tranquilidade nos seus negócios. Sua trajetória é marcada pelo seus sólidos valores, militando sempre de forma ágil e íntegra.

Martins, Gonçalves e Advogados Associados - MGAA, escritório jurídico, além de assessorar seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, na via litigiosa, dispõe de consultoria preventiva, compreendendo as mais diversas áreas do Direito, atuando em Mogi Guaçu e região, com sede própria, desde 1990. MGAA nasceu do sonho de seu fundador, que desde os bancos acadêmicos idealizou uma forma diferenciada e

humanista de defender, não apenas os interesses da sociedade, mas a Advocacia. Composta por profissionais qualif**ados, que visam a excelência da prestação jurisdicional, primando pela forma personalizada de atuação e sólida parceria com seus clientes.

Aos nossos clientes, f**a aqui nossos agradecimentos...
15/09/2020

Aos nossos clientes, f**a aqui nossos agradecimentos...

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31/03/2020

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08/03/2019
Muitos escritórios correram para propor ações trabalhistas antes da entrada em vigor da reforma, principalmente por cont...
18/01/2018

Muitos escritórios correram para propor ações trabalhistas antes da entrada em vigor da reforma, principalmente por conta dos honorários de sucumbência. Acontece que mesmos estes podem ser condenados aos honorários de sucumbência. Isso porque, foi fixado o entendimento na 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que é a data da sentença, e não da propositura da ação, que define o pagamento dos honorários sucumbenciais. A desembargadora Thaís Verrastro de Almeida ponderou que a lei processual tem efeito imediato e geral, aplicando-se aos processos pendentes, respeitados o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Assim, a reforma trabalhista valeria a partir do dia que entrou em vigor (11/11/2017).Diante dessa explicação, a desembargadora entende que se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado antes da vigência da Lei 13.467/2017, serão aplicadas as regras "antigas". Por outro lado, nos casos de sentença proferida a partir do dia 11 de novembro de 2017, aplica-se as normas da novel Lei 13.467/2017.

O requerimento e a retirada do Seguro Desemprego já podem ser feitos por meio de procuração pública. O trabalhador que q...
10/01/2018

O requerimento e a retirada do Seguro Desemprego já podem ser feitos por meio de procuração pública.
O trabalhador que quiser utilizar mais esta facilidade deverá providenciar uma procuração pública, passada em cartório, dando poderes específicos para o mandatário. Este, então, terá condições legais de dar entrada no requerimento, obter a habilitação e receber o Seguro Desemprego em nome do beneficiário.
Essa medida já era válida para algumas situações específ**as, previstas na Resolução nº 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), como nos casos em que um problema de saúde impedisse o trabalhador de ir até uma unidade autorizada para obter o Seguro Desemprego. Agora, no entanto, essa possibilidade foi ampliada, não havendo mais a necessidade de provar qualquer impossibilidade de comparecimento.

EMPRESAS ATENÇÃO!!!!!O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou ontem a jurisp...
08/01/2018

EMPRESAS ATENÇÃO!!!!!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou ontem a jurisprudência sobre o reflexo das horas extras habituais: as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.
Os empregadores deverão investir na adoção de meios alternativos de compensação de jornada, uma vez que essa decisão afeta todos os setores, inclusive o de empregadas domésticas.
Com a Reforma Trabalhista, pelo menos as empresas não passam a ter um passivo trabalhista automaticamente dos últimos 05 anos, isso quer dizer que a alteração não possui efeito retroativo.

Parabéns a todos os professores !
15/10/2017

Parabéns a todos os professores !

Feliz dia!
12/10/2017

Feliz dia!

26/09/2017

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