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12/07/2020
10/07/2020

Será que o famoso golpe do baú é crime?

O famigerado golpe do baú por ser uma conduta reprovada pela nossa sociedade, para ser considerado crime no ordenamento brasileiro depende da situação?

A resposta é sim e sempre dependerá do caso concreto.

Imagine que um homem de 22 anos se casa com uma mulher de 58 anos, visando tão-somente sua condição econômica e, após gastar todo o dinheiro dela esse homem diz que não quer mais manter o casamento.

Esse homem cometeu algum crime?

Embora, a conduta desse homem é reprovada pela sociedade, além de ser considerada como golpe do baú, já que existe os crimes de furto e apropriação indébita, a resposta é não. Explico!

Não há crime, em razão das escusas absolutória em crime patrimonial na constância do casamento, nos termos do artigo 181, inc. I, do Código Penal que diz:

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

Ressalta-se que, o STJ já declarou que o conceito de conjuge independe de casamento ou contrato formal de união estável, portanto os crimes patrimonias perpetrados na constância do casamento não são puníveis.

Então podemos afimar que não é crime a pratica do golpe do baú?

Não podemos afimar que não se trata de crime.

Isso porque, se uma pessoa de 25 anos se casa com uma pessoa de 60 anos pela simples condição financeira dessa pessoa maior de idade, a fim de dilapidar todo seu patrimonio em proveito próprio e, posteriormente separar desse indivíduo, já que alcançou seu intento e o deixou sem nenhum patrimônio, ela comete crime podendo ser punida pelo famigerado golpe do baú.

Neste caso, não pode essa pessoa fazer jus a escusas absolutórias, em razão da idade da vítima ser igual ou superior a 60 anos, conforme se extrai da dicção do art. 183, III, do Código Penal.

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Portanto, podemos dizer que para incidir o crime do golpe do baú sempre dependerá do caso in concreto.

09/06/2020

Síntese da Teoria Geral das Provas

09/06/2020

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