02/05/2026
Compartilhar fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais se tornou comum, tanto entre influenciadores quanto entre pessoas comuns.
Esse costume tem até nome: sharenting, quando pais expõem repetidamente a vida das crianças na internet, muitas vezes desde o nascimento.
O problema é que essa prática pode ultrapassar os limites do simples registro familiar e atingir direitos fundamentais das crianças, como privacidade, imagem e dignidade.
O poder familiar não dá aos pais “propriedade” sobre esses direitos: eles são apenas responsáveis por protegê-los. Ou seja, a intimidade do seu filho não pode ser divulgada.
O risco para nossas crianças está tão grande que o Judiciário já começou a agir. Há decisões que proibiram a exposição excessiva de filhos e até condenaram pais a indenizar crianças superexpostas.
Isso porque, quando o compartilhamento gera constrangimento, pode ser considerado abuso de direito, passível de responsabilização civil e até penal.
Mais do que curtidas ou engajamento, está em jogo o bem-estar de quem ainda não tem maturidade para escolher se quer ser visto por milhares de pessoas. Crianças que crescem sob holofotes podem enfrentar pressões que não escolheram viver.
A legislação brasileira protege a infância contra abusos e, mesmo depois de atingirem a maioridade, os filhos podem cobrar reparação pelos danos sofridos.
Na dúvida, o caminho mais seguro é sempre preservar. Nem toda lembrança precisa virar postagem pública.
Procure um advogado especializado em Direito da Criança e do Adolescente para auxiliá-lo a compreender melhor os limites da exposição digital dos filhos!