20/02/2026
📌 Uso de maconha e o entendimento mais recente do STJ
O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado, de forma consistente, o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal para diferenciar usuário de traficante nos casos de porte de maconha.
Em decisões recentes, o STJ desclassificou condenações por tráfico quando a quantidade apreendida ficou abaixo de 40 gramas e não havia outros elementos que indicassem a intenção de venda. Em um dos casos mais atuais, a Quinta Turma reconheceu que a posse de 37 gramas de maconha, sem provas adicionais de mercancia, caracteriza uso pessoal.
Isso não significa que o porte esteja liberado. A conduta continua sendo ilícita e pode gerar consequências de natureza administrativa. O que muda é a forma como o Direito Penal é aplicado, evitando que o usuário seja automaticamente tratado como traficante apenas pela quantidade da substância.
O posicionamento do STJ reforça a necessidade de análise do contexto do caso concreto e contribui para maior segurança jurídica, proporcionalidade das decisões e respeito aos direitos fundamentais na aplicação da Lei de Dr**as.