03/08/2026
O envio de conteúdo pornográfico sem o consentimento da vítima pode configurar o crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal.
Segundo o STJ, a conduta pode ocorrer por meios tecnológicos, mesmo sem contato físico entre autor e vítima. A caracterização do crime, contudo, depende da análise das circunstâncias concretas e da finalidade específica da conduta.
O ambiente virtual não afasta a proteção à dignidade sexual.