16/08/2023
Renovação automática de assinatura online: a empresa é obrigada a cancelar?
Para muitos usuários de internet, é prática comum a contratação de serviços de prestação continuada, tais como canais de streaming de filmes e músicas, serviços de telefonia, esportes ou até mesmo contratos bancários.
Normalmente no momento de contratar o usuário pode fazer a opção entre a assinatura mensal e a assinatura anual. Seja qual for a escolha, o pagamento muitas vezes é realizado por meio de cartão de crédito, que é cadastrado no site no momento da assinatura. Desta forma, quando vence o contrato anteriormente realizado, ocorre a renovação automática.
No entanto, é possível que o usuário não queira mais se beneficiar daquele produto ou serviço, mas só descobrir sobre a renovação automática após ver a cobrança na fatura. Nestes casos, é possível solicitar o cancelamento?
Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se prática abusiva a renovação automática de qualquer tipo de serviço, pois a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada.
Desta forma, deve ser oportunizado ao consumidor expressar sua anuência ou discordância antes da renovação do contrato.
Caso o consumidor, após a renovação não solicitada, queira o cancelamento do serviço, seu requerimento deve ser aceito imediatamente pelo prestador com a devolução dos valores pagos indevidamente, sob pena de ser acionado judicialmente e condenado a ressarcir o cliente pelos valores que foram pagos em dobro (repetição de indébito).
Também é possível buscar o cumprimento do CDC através de reclamação a ser realizada pelo PROCON.
E por aí, você já sofreu com esse problema? Me conte nos comentários.
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