Advogada Isabella Calmasini

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Renovação automática de assinatura online: a empresa é obrigada a cancelar?Para muitos usuários de internet, é prática c...
16/08/2023

Renovação automática de assinatura online: a empresa é obrigada a cancelar?
Para muitos usuários de internet, é prática comum a contratação de serviços de prestação continuada, tais como canais de streaming de filmes e músicas, serviços de telefonia, esportes ou até mesmo contratos bancários.
Normalmente no momento de contratar o usuário pode fazer a opção entre a assinatura mensal e a assinatura anual. Seja qual for a escolha, o pagamento muitas vezes é realizado por meio de cartão de crédito, que é cadastrado no site no momento da assinatura. Desta forma, quando vence o contrato anteriormente realizado, ocorre a renovação automática.
No entanto, é possível que o usuário não queira mais se beneficiar daquele produto ou serviço, mas só descobrir sobre a renovação automática após ver a cobrança na fatura. Nestes casos, é possível solicitar o cancelamento?
Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se prática abusiva a renovação automática de qualquer tipo de serviço, pois a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada.
Desta forma, deve ser oportunizado ao consumidor expressar sua anuência ou discordância antes da renovação do contrato.
Caso o consumidor, após a renovação não solicitada, queira o cancelamento do serviço, seu requerimento deve ser aceito imediatamente pelo prestador com a devolução dos valores pagos indevidamente, sob pena de ser acionado judicialmente e condenado a ressarcir o cliente pelos valores que foram pagos em dobro (repetição de indébito).
Também é possível buscar o cumprimento do CDC através de reclamação a ser realizada pelo PROCON.
E por aí, você já sofreu com esse problema? Me conte nos comentários.
Qualquer dúvida, entre em contato.
☎️ (19)97162-8965
✍️ [email protected]

📍Estamos trabalhando em novo endereço! 🏢O escritório f**a localizado na Avenida Nove de Abril, número 460, Centro, Mogi ...
07/11/2022

📍Estamos trabalhando em novo endereço! 🏢
O escritório f**a localizado na Avenida Nove de Abril, número 460, Centro, Mogi Guaçu, em frente à Localiza.
Além disso, seguimos com as consultas online para quem não conseguir vir ao escritório!
Será um prazer recebê-los.
Atendimento com hora marcada, a ser combinado através do número (19)97162-8965.

Presos votam?No primeiro turno da eleição foram divulgadas algumas porcentagens de votações realizadas por pessoas encar...
25/10/2022

Presos votam?
No primeiro turno da eleição foram divulgadas algumas porcentagens de votações realizadas por pessoas encarceradas em penitenciárias. Mas presos podem votar?
Depende. Existem três tipos de prisão:
✔️prisão cautelar ou provisória: ainda não há uma condenação transitada em julgado, sendo assim, pelo princípio da presunção de inocência o preso cautelar é considerado ainda inocente. A prisão é utilizada como um meio de cautela, para proteger a sociedade do preso ou para garantir o sucesso da investigação ou do processo. Os direitos políticos se mantém, sendo assim, presos cautelares têm o direito de votar.
✔️prisão pena: há uma sentença condenatória transitada em julgado e, como consequência desta, o preso tem seus direitos políticos suspensos, sendo assim, não possui o direito de votar nem de se candidatar.
✔️prisão civil: é o caso dos devedores de pensão alimentícia. A prisão é utilizada como meio de coerção para o devedor efetuar o pagamento da pensão em atraso. Também possuem o direito de votar.
Para regulamentar as normas para a eleição de 2022, o TSE editou a resolução 23.669, de 14 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral. Esta determina no artigo 41 que serão instaladas seções eleitorais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação que tiverem no mínimo 20 eleitores aptos a votar.
Nas eleições deste ano estima-se que estão em condições de votar ap***s cerca de 12.963 presos provisórios em todo o país, dentre 400.000 pessoas que estão inseridas cautelarmente no sistema carcerário.

As eleições estão próximas. No ano de 2022 temos candidatos a Presidente, Deputado Federal, Senador Federal, Governador ...
29/09/2022

As eleições estão próximas. No ano de 2022 temos candidatos a Presidente, Deputado Federal, Senador Federal, Governador e Deputado Estadual. Mas você sabe quais funções exercem cada cargo e como funcionam as votações?
Os cargos de Presidente e de Governador exercem a chefia do Poder Executivo federal e estadual. Dentre suas funções estão a de nomear os Ministros e Secretários de Estado, que irão chefiar órgãos com importante poder de decisão sobre diversos assuntos, como educação, saúde, transporte, meio ambiente, agricultura e outros. Também podem propor e vetar leis, além de outras atribuições previstas no art. 84 da CF (Presidente) e nas Constituições Estaduais (Governadores). Eles serão eleitos pelo voto majoritário, ou seja, a maioria dos votos válidos elege o candidato.
Já os Senadores Federais representam o Estado pelo qual são eleitos no Congresso, através da propositura e votação de projetos de leis, aprovação de Ministros do STF e julgamento do Presidente em caso de processos de impeachment, dentre outras previstas no art. 52 da CF. Eles serão eleitos pelo voto majoritário e você só poderá votar nos Senadores do seu Estado de domicílio eleitoral.
Os deputados federais representam os cidadãos do Estado que os elegerem e, assim como os senadores, só poderão ser votados pelos eleitores do Estado pelo qual concorrem. Dentre suas atribuições temos a propositura e votação de leis federais e PECs e a autorização de instauração de processo de impeachment do Presidente (art. 51 CF). Eles serão eleitos por voto proporcional, por isso é importante de, além de escolher um candidato, observar o seu partido, porque o seu voto poderá eleger outros candidatos daquele mesmo partido através do quociente eleitoral.
Os deputados estaduais têm suas funções previstas na Constituição de cada Estado. Também serão eleitos pelo sistema proporcional.
Independente de seu posicionamento político, é de extrema importância o exercício com consciência do direito ao voto, visto que estes candidatos nos representarão pelos próximos 4 anos, tomando atitudes que podem alterar radicalmente nosso dia-a-dia, como alterar direitos trabalhistas e previdenciários, além de diversos outros.

Muito se tem falado sobre o projeto de lei 6.579/2013. Isso porque o texto já foi aprovado pelo Senado, onde foi propost...
07/09/2022

Muito se tem falado sobre o projeto de lei 6.579/2013. Isso porque o texto já foi aprovado pelo Senado, onde foi proposto, e no último mês de agosto teve aprovação da Câmara com algumas alterações. O projeto versa sobre as saídas temporárias e se aprovado pelo Senado, esse direito dos presos poderá ser extinto.
Mas você sabe o que é a saída temporária? Prevista na Lei 7.210/84, a saída temporária é um direito dos presos em regime semiaberto (regime no qual os encarcerados podem sair da penitenciária para estudar ou trabalhar) que preencherem os requisitos:
➡️ ter cumprido 1/6 da pena (primário) ou 1/4 da pena
➡️ comportamento adequado
➡️ proibição de frequentar bares e casas noturnas.
O reeducando terá direito a 5 saídas temporárias no ano, com duração máxima de 7 dias cada, para visitar a família, frequentar cursos ou participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
O benefício foi criado com o fim de reintegrar o preso na sociedade, pois não há prisão perpétua no ordenamento jurídico brasileiro e os condenados ao fim do cumprimento de sua pena irão retornar ao convívio social. Ainda, o CPP brasileiro prevê duas funções para a pena: retributiva (retribuir o mal causado pelo crime com o mal causado pela pena) e preventiva (evitar o acontecimento de novos crimes ao ressocializar o infringente da lei penal). A saída temporária foi criada para viabilizar a segunda, pois visa reintegrar aos poucos à sociedade os condenados em regime semiaberto.
A extinção desse direito pode acabar por violar dispositivos constitucionais como o princípio da vedação ao retrocesso (que prevê que a partir do momento que um direito fundamental é conquistado, ele não pode ser retirado).
Mas é necessário ter em mente que não é a saída temporária o principal responsável para a reincidência dos condenados, mas o sistema carcerário em si, que por muitas vezes se torna a escola do crime ao invés de um lugar para ressocialização de condenados. Por isso, é de extrema importância politicas públicas que visem dar novas oportunidades para os encarcerados, como a oferta de ensino regular, cursos profissionalizantes e oportunidades no mercado de trabalho.
(19)971628965

No dia 25/08 a Comissão de Direitos Humanos, representada pela advogada Isabella Calmasini, e o SENAC de Mogi Guaçu, rep...
26/08/2022

No dia 25/08 a Comissão de Direitos Humanos, representada pela advogada Isabella Calmasini, e o SENAC de Mogi Guaçu, representado pelo coordenador Jonathan e outras funcionárias, visitaram a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e conversaram com a diretoria sobre a possibilidade de levar cursos profissionalizantes às presas.
É um importante passo para a ressocialização das reeducandas, que terão a oportunidade de aprender novos ofícios e serem contempladas com certif**ados, além de serem beneficiadas com a remissão de um dia de pena a cada 12 horas estudadas.
As tratativas estão sendo realizadas e os cursos poderão ter início ainda esse ano.
Precisamos ter em mente que a função da pena é, além de retributiva, preventiva, com o fim de evitar a reincidência através da ressocialização dos condenados. A inserção no mercado de trabalho é um passo fundamental para a reintegração de egressos e para evitar o cometimento de novos delitos.

No último dia 05 de agosto a Comissão de Direitos Humanos representada por Janaína Martini, Odete Barata, Isabella Calma...
16/08/2022

No último dia 05 de agosto a Comissão de Direitos Humanos representada por Janaína Martini, Odete Barata, Isabella Calmasini, Ana Paula Martini e a Comissão Criminal representada por Édson Roberto dos Santos Filho visitaram a ala reservada às presas que cumprem regime semi aberto no Presidio Feminino de nossa cidade.

Muito se falou nessa semana que passou sobre o caso (horrível) que ocorreu em São João de Meriti, quando um médico anest...
15/07/2022

Muito se falou nessa semana que passou sobre o caso (horrível) que ocorreu em São João de Meriti, quando um médico anestesista praticou atos libidinosos em uma paciente anestesiada que passava por uma cesárea.
O crime que provavelmente lhe será imputado será o de estupro de vulnerável, como afirmou a delegada da DEAM responsável por investigar o caso.
Mas você sabe o que é exatamente o estupro de vulnerável?
Apesar de alguma ideias errôneas que as pessoas tem sobre o que configura estupro, é importante ressaltar que não é somente na conjunção carnal (penetração) que o estupro se consuma. Desde 2009, quando foi inserido o art. 217-A no Código Penal, entende-se que o estupro pode se consumar através de qualquer ato libidinoso praticado contra a vítima, podendo consistir em beijo forçado, masturbação, s**o oral ou qualquer outro ato de caráter sexual.
E por vulnerável entende-se:
✖️menores de 14 anos, independente de relacionamento amoroso ou relação sexual prévia, pois a presunção é absoluta da incapacidade da pessoa de consentir para o ato, por sua imaturidade mental;
✖️enfermos ou pessoas com deficiência mental que não tenham o discernimento necessário para a prática do ato (não é toda e qualquer pessoa com deficiência que é considerada vulnerável - cuidado com o capacitismo! - ap***s aquelas que a deficiência lhe tira a capacidade de compreender os fatos);
✖️ pessoas que por algum motivo não podem oferecer resistência ao ato (dormindo, em estado de embriaguez tão elevado que lhe tire a capacidade de resistir ao ato, drogadas, anestesiadas como foi no caso ocorrido nesta semana).
É importante ressaltar que para a prática do estupro de vulnerável não se exige violência ou grave ameaça perpetrada pelo estuprador, porque a vulnerabilidade da vítima faz presumir sua incapacidade de consentir com o ato sexual ou libidinoso, havendo desta forma uma presunção de violência.
É triste demais ver uma notícia como a desse crime sexual cometido em um momento que deveria ser de felicidade, mas a informação também é uma forma de defesa e combate aos abusadores. Caso saiba de algum caso ou tenha sido vítima, denuncie!
(19) 971628965
[email protected]

No dia 19/05/2012 o empresário Marcos Matsunaga foi morto por sua esposa, Elize Matsunaga, que após o homicídio esquarte...
30/06/2022

No dia 19/05/2012 o empresário Marcos Matsunaga foi morto por sua esposa, Elize Matsunaga, que após o homicídio esquartejou seu corpo e colocou em malas deixadas às margens de uma estrada na intenção de ocultar o crime.
Após a investigação da PCSP chegar à conclusão da autoria do crime por Elize, foi oferecida denúncia do MP pelo crime de homicídio triplamente qualif**ado por motivo torpe (repugnante), meio cruel (acreditava-se que a vítima foi esquartejada ainda com vida) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (pois a perícia inferiu que a vítima estava ajoelhada quando atingida pelo disparo), além de destruição e ocultação de cadáver.
Submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, julgada por 7 jurados da sociedade civil, Elize foi condenada por homicídio qualif**ado pela impossibilidade de defesa da vítima, mas foram afastadas as qualif**adoras de meio cruel (pois os jurados acreditaram que a vítima já estava morta durante o esquartejamento) e motivo torpe (a narrativa criada pela defesa fez crer que Elize matou porque se sentiu ameaçada pela vítima, após ser alvo de constantes abusos físicos e morais pelo marido). Além disso, foi condenada pelo crime de destruição e ocultação de cadáver. As p***s somadas totalizavam 19 anos, 11 meses e 1 dia. Após recurso ao STJ, a pena do homicídio foi reduzida em 1/6, em razão da confissão da condenada. A pena total, portanto, ficou em 17 anos, 5 meses e 1 dia.
Por ter trabalhado durante o regime semiaberto, Elize conseguiu remir parte de sua pena, pois, conforme inteligência da Lei de Execução Penal, a cada três dias trabalhados é reduzido um dia de pena do condenado.
Presa desde 4/06/12, em 30/05/2022 Elize conseguiu o benefício do livramento condicional, previsto no art. 83 do CP, por ter cumprido mais de dois terços de sua pena, ter bom comportamento carcerário, não ter cometido falta grave, ter bom desempenho no trabalho que executava e ter comprovado aptidão para prover sua subsistência mediante trabalho honesto. Após cumpridas as condições impostas pelo juízo estará extinta a pena da condenada quando acabar o prazo do livramento, que corresponde ao restante de pena que Elize ainda tem para cumprir.

Endereço

Avenida Nove De Abril, 460
Mogi Guaçu, SP
13840056

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