13/03/2024
Em ação do Escritório *Oliveira Cavenaghi* em parceria com a *Dra. Bruna Godoy Advogada*, Justiça decide que Governo Paulista deve *pagar as diferenças relativas à absorção da verba ALE integralmente (100%) no salário base de Sargento do PM (aposentado), do período de março/2013 a janeiro/2014*
Na data de hoje (13/03/2024), o Juizado Especial Cível julgou procedente a ação desenvolvida pelo Oliveira Cavenaghi e Dra. Bruna Godoy em favor de Sargento da PM aposentado, para reconhecer que é devido o pagamento de diferenças relativas à absorção da verba ALE integralmente (100%) no salário base de Sargento PM aposentado, com fundamento em sentença proferida em mandado de segurança impetrado pela AOMESP.
Na mesma decisão o magistrado condenou a Ré (Fazenda estadual) a pagar ao requerente o valor de aproximadamente R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), a serem corrigidos mensalmente, com juros.
Foi uma importante vitória da família policial militar, eis que os valores, à época, foram pagos incorretamente e devem ser calculados e pagos corretamente, com as correções e juros legais.
Da decisão cabe recurso da Fazenda.
Fonte: Oliveira Cavenaghi e Dra. Bruna Daniele de Godoy - Divulgação permitida, desde que citada a fonte
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