16/01/2026
📢 DESCONGELAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO NA PANDEMIA AGORA É LEI
A LC nº 226/2026 reconhece os 583 dias para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio de servidores federais, estaduais e municipais.
👉 Isso significa que esse período deve ser incorporado à contagem de tempo de serviço, com reflexos nos adicionais e nas licenças quando o servidor completar os requisitos legais. Para aposentados com paridade, pode haver revisão do benefício se a inclusão desses dias alterar a última vantagem adquirida.
⚠️ Pagamento de valores retroativos:
A lei permite, mas não obriga, o pagamento das diferenças passadas. Cada ente federativo (União, estados e municípios) decide se irá pagar, conforme orçamento e ato administrativo próprio. Portanto, não há pagamento automático dos atrasados.
⚠️Implementação prática:
Embora o direito à contagem esteja reconhecido em lei, a aplicação depende de adequações nos sistemas de pessoal e de atos da administração, podendo ocorrer de forma gradual ou mediante requerimento do servidor.
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Henrique Santos Advogados - Especialistas em direitos dos servidores públicos (OAB/SP 395.463)
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