20/01/2026
🚨 LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - Ajuda consumidor a reorganizar a sua vida financeira.
Antes de tudo, me segue
A lei n° 14.181/2021 continua em vigor, e protege o consumidor que se endividou e não conseque pagar SEM comprometer o mínimo para sua sobrevivência (moradia, comida, saúde, etc.)
Nesse plano é possível reunir todos os credores para acordo, reduzir juros e multas, além parcelar as dívidas em até 5 anos - com carência do primeiro pagamento de parcela em 180 dias.
As dívidas que entram:
• Dívidas de bancos: Cartão de crédito, empréstimos pessoais, CDC, cheque especial.
As dívidas aue NÃO entram no plano: Impostos, contratos de financiamento de imóveis, contratos com garantias reais, créditos rurais. e dívidas com particulares.
Atencão: F**a fora do plano se o consumidor contraiu contratos de forma articulada (má-fé ou fraude) e sem o propósito de realizar pagamento.
Isso não é calote! A lei busca promover educação financeira do consumidor, garantir a sobrevivência e evitar novos endividamentos.
INFORMAÇÃO É PROTEÇÃO. Já encaminha a notícia para quem precisa saber