27/10/2025
De acordo com a legislação, os planos de saúde não podem negar atendimento em situações de emergência ou urgência, mesmo que o beneficiário ainda esteja cumprindo carência.
O que diz a lei:
A carência máxima permitida para atendimento de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação do plano.
Passado esse prazo, qualquer negativa pode ser questionada judicialmente.
Na prática:
Se você ou um familiar estiver em risco de vida, com dor intensa ou qualquer quadro grave, o plano de saúde tem obrigação de prestar atendimento.
Se o seu plano negar cobertura nesses casos, procure ajuda jurídica.
Aqui na Welter Advocacia, defendemos seus direitos e garantimos o acesso à saúde com segurança.
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